A Polícia Federal no Espírito Santo deflagrou na manhã desta quarta-feira (28/06) a Operação Praça Rica, com objetivo de combater a prática de crimes de associação criminosa, além de crimes ambientais de extração de recursos minerais sem a competente autorização e de usurpação ilegal de granitos na localidade de Praça Rica, zona rural de Vila Pavão, município localizado na Região Noroeste do Estado. Quatro empresários e um policial federal foram presos na operação.
A operação contou com a participação de 120 policiais federais, sendo realizado o cumprimento de 29 mandados de busca e apreensão nas residências e empresas dos investigados, 14 mandados de condução coercitiva e cinco mandados de prisão preventiva, totalizando 48 mandados expedidos pela Justiça Federal de São Mateus.
Um policial federal, lotado na Superintendência da Polícia Federal em Vila Velha, foi preso pela prática de corrupção passiva. A investigação tem por finalidade combater a reiteração delitiva na extração ilegal de granitos, bens pertencentes à União Federal, praticada por empresas e pessoas físicas nas regiões Norte e Noroeste do Espírito Santo.
Segundo a Polícia Federal, há décadas, empresários e donos de terras vêm desafiando o Poder Público ao continuarem exercendo essa atividade, embora já houvesse determinação pela interrupção, diante da falta da Licença de Operação (LO) e da Portaria de Lavra ou Guia de Utilização.
Algumas ações anteriores de órgãos policiais, minerários e ambientais haviam sido malsucedidas. Os envolvidos fugiam dos locais de extração, haja vista que eram favorecidos por “olheiros” posicionados próximos às pedreiras.
O delegado responsável pelas investigações da Operação Praça Rica, Renato Zacché, e o delegado Regional de Combate ao Crime Organizado, Vitor Moraes Soares, destacaram que a investigação iniciou em 2016. Informaram que dos 48 mandados cumpridos, dois foram em Vila Velha, dois em São Gabriel da Palha, um em Barra de São Francisco e o restante em Vila Pavão.
A operação ocorreu em quatro locais de pedreiras, sendo 10 empresas envolvidas. O delegado federal Renato Zacché disse que peritos participam da operação, mas ainda não é possível estimar o prejuízo à União.
O delegado Vitor Moraes Soares foi o responsável pela investigação relacionada ao policial federal preso na manhã desta quarta-feira. Ele disse que a prisão se deu em decorrência de investigação sobre envolvimento no crime de corrupção ativa e passiva, ligados aos empresários da área de exploração ambiental.
“A Polícia Federal reafirma que apesar do grande êxito desta operação, a gente sentiu o gosto amargo que foi a prisão de um policial federal. Entretanto, a Polícia Federal é uma polícia republicana, uma polícia isenta que não diferencia a responsabilização penal, seja de seus próprios servidores ou empresários”, afirma Vitor Soares.
Os crimes investigados:
Lei 8.176/91 – Art. 2º Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.
Pena: detenção, de um a cinco anos e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena aquele que, sem autorização legal, adquirir, transportar, industrializar, tiver consigo, consumir ou comercializar produtos ou matéria-prima, obtidos na forma prevista no caput deste artigo.
Lei 9.605/98 – Art. 55 Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente.
Associação Criminosa – Art. 288 do CPB Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Corrupção ativa – Art. 333 do CPB Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar ou omitir ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Corrupção passiva – Art. 317 do CPB Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.