A Justiça condenou uma moradora de São Mateus, identificada como Elizabeth Pereira da Silva, denunciada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo pelas práticas de racismo, ameaça e desacato contra a policial militar Giovana de Jesus Silvares, e por agredir duas mulheres: R.C.S. e a adolescente S.M.
De acordo com o processo número 0000219-14.2016.8.08.0047, que tramitou na 3ª Vara Criminal de São Mateus, no dia 13 de janeiro de 2016, por volta de 16h30, Elizabeth praticou vias de fato contra duas mulheres provocando tumulto, bem como desacatou funcionário público (policial) em exercício de função ameaçando e cometendo injúria racial.
Consta na denúncia que policiais militares estavam em patrulhamento preventivo na Rodoviária de São Mateus, quando foram abordados por um jovem que relatou que no local estava uma senhora embriagada causando tumulto e importunando as pessoas que ali passavam.
Dentre as pessoas que estavam no local, figuram R. e S.M., afirmando que a ora denunciada teria as desrespeitado pedindo para que Rosane “mostrasse os seios”. Diante a negativa de ambas, Elizabeth desferiu um tapa em S.M. na presença da guarnição, que, por sua vez, encaminhou as envolvidas ao Departamento de Polícia Judiciária para que fossem tomadas as devidas providências. Neste momento, segundo a denúncia, Elizabeth ofendeu a PM Giovana de Jesus Silvares dizendo que “não gosta de policial negro”, e que “policial negro tinha que morrer”.
Em decorrência desses fatos, Elizabeth Pereira da Silva foi autuada em flagrante na data de 13 de janeiro de 2016, tendo a prisão sido convertida em preventiva. A denúncia foi recebida em Juízo no dia 4 de fevereiro de 2016, oportunidade em que foi indeferido requerimento da defesa e mantida a prisão cautelar da denunciada.
A pedido da defesa, a Justiça determinou a instauração de Incidente de Insanidade Mental em face da acusada Elizabeth, com a consequente suspensão do processo principal. O Laudo Pericial foi homologado por meio da sentença judicial. Ficou concluído, para a Justiça, eu Elizabeth não sofre de insanidade mental, conforme alegou a defesa. Por isso, foi determinado o regular prosseguimento do feito.
Durante a instrução, foram ouvidas a vítima e uma testemunha arrolada pelo Ministério Público, sendo, ao final, realizado o interrogatório da acusada. O Ministério Público Estadual apresentou alegações finais por memoriais, pugnando pela absolvição imprópria da ré, com a aplicação de medida de segurança.
A Defesa, por sua vez, em alegações finais por memoriais, requereu: a absolvição da acusada, com base no art. 386, incisos III e VI, do CPP; subsidiariamente, a aplicação da pena no mínimo legal, e sua respectiva substituição por restritivas de direito.
Na sentença, o juiz Tiago Favaro Camata, da 3ª Vara Criminal de São Mateus, ressalta que ficou comprovado o crime de vias de fato contra as vítimas R.C.S. e a adolescente S.M. “No caso em tela, a materialidade da infração encontra-se devidamente comprovada nos autos, destacando-se o Auto de Prisão em Flagrante, o Boletim de Ocorrência e as oitivas realizadas em juízo. Além de provada a materialidade, o arcabouço probatório coligido nos presentes autos não deixa dúvidas quanto à autoria da contravenção penal praticada pela ré Elizabeth Pereira da Silva”, explica o magistrado na sentença.
N sentença, o juiz Tiago Fávaro Camata fixou o regime fechado para cumprimento inicial da pena, em razão da gravidade dos atos praticados. Em sua sentença, o magistrado destacou que, ao praticar o crime de racismo, a ré proferiu e repetiu os dizeres preconceituosos por um tempo considerável, utilizando-se ainda de gestos, tudo isso dentro de uma unidade policial e na presença de diversos policiais, civis e militares, revelando, segundo o juiz “elevadíssimo nível de audácia e de certeza na impunidade”.
O juiz Tiago Camata ressaltou, ainda, a necessidade da imposição de um regime mais severo para cumprimento inicial da pena, tendo em vista que o Estado deve reprimir comportamentos que, “ainda que desprovidos de violência, ferem de morte direitos fundamentais e princípios básicos do Estado Democrático de Direito, tal como a conduta praticada pela denunciada”, concluiu o magistrado.