O juiz Paulo Moisés de Souza Gagno, da 1ª Vara de São Gabriel da Palha, acaba de decretar a indisponibilidade dos bens do atual prefeito do município, o médico Henrique Zanotelli de Vargas, e dos empresários Von Rommel Hoffman Peixoto e Luiz Pereira do Nascimento. O magistrado atende, assim, a um pleito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, que ajuizou ação de improbidade administrativa contra os três. Conhecido como Rominho, Von Rommel foi candidato a prefeito de São Gabriel nas eleições de outubro deste ano e Luiz Pereira do Nascimento já foi prefeito da cidade.
A Promotoria de Justiça de São Gabriel da Palha ajuizou Ação Civil Pública (ACP) depois de investigar e descobrir que o prefeito Henrique Vargas disponibilizou veículos, máquinas, equipamentos, materiais, combustível e servidores públicos para a execução de obras e serviços nos imóveis do empresário e candidato a prefeito Von Rommel Hoffman e do empresário ex-prefeito Luiz Pereira do Nascimento, também citados na ACP.
Em sua decisão, tomada no dia 17 deste mês, o juiz Moisés de Souza Gagno explica, em síntese, o que diz a ação movida pelo MPES:
1) o réu Von Rommel obteve alvará para construção na área de 1.110,08 m², fazendo escavações que geraram sério perigo à integridade e ao patrimônio dos moradores vizinhos e transeuntes, em face da formação de alto talude com risco de desabamento e risco de vida, conforme Relatório de Vistoria do IEMA;
2) em 26/04/2014 o Corpo de Bombeiros Militar embargou a obra de cinco pavimentos até a análise do solo, com emissão de um laudo técnico, bem como interditou a rua que faz divisa acima do terreno;
3) dois moradores do Bairro Mirante, onde se situa a obra, propuseram “ação de obrigação de fazer c/c pedido de condenação em danos morais e materiais” em face do réu Von Rommel e do Município de São Gabriel da Palha, registrada sob nº 0000348-59,2015.8.08.0045, e obtiveram tutela provisória em decisão datada de 20/02/2015, que determinou ao primeiro a obrigação imediata de promover projeto técnico e construir muro de arrimo para contenção da encosta;
4) a partir daí os requeridos formaram rede de colaboração ilícita visando afastar a responsabilidade pessoal pelos danos causados em prejuízo do erário, pois a construção do muro de arrimo foi orçada em R$ 2.829.436,36;
5) o Prefeito Henrique sugeriu que Von Rommel, proprietário do imóvel, doasse ao Município apenas a parte do imóvel que compreendia o talude com risco de desmoronamento, para que, com isso, o custo passasse para o donatário, simulando se tratar de doação pura e simples;
6) a doação ilícita foi registrada em 16/06/2015, tendo os réus deliberadamente assumido a utilização desse expediente e o propósito de custear com recursos públicos o muro de arrimo;
7) o objeto da doação foi a área de 2m de largura por 57 metros de comprimento, compreendendo apenas o talude, com o único propósito de transferir o ônus milionário do empresário para a população gabrielense;
8) a partir disso, o Prefeito passou a propalar que as máquinas da Prefeitura realizaram trabalho em área de propriedade do Município;
9) na realização da obra de contenção houve o beneficiamento ao terceiro réu, Luiz Pereira, que pretendia implantar acréscimo ao Loteamento Mirante em área de mais de 5.000 m², contígua à obra de propriedade do réu Von Rommel, mas cujo custo de terraplanagem inviabilizava o projeto;
10) assim, resolveram ratear entre os proprietários, inclusive o Município donatário, o custo da terraplanagem do terreno de Luiz Pereira e utilização do material extraído na contenção da encosta do imóvel de Von Rommel, mediante transbordo e compactação utilizando veículos e servidores municipais.
O Ministério Público concluiu a ação requerendo a condenação dos réus nas sanções do artigo 12 da Lei de Improbidade e, em caráter cautelar liminar, o bloqueio de bens dos réus até o valor de R$ 1 milhão, que foi acolhido pelo magistrado.
O juiz Moisés de Souza Gagno, ao analisar o pleito liminar do Ministério Público Estadual, destaca que “qualquer medida cautelar pode ser concedida liminarmente, sem a oitiva da parte contrária, caso esteja configurada a hipótese do artigo 300 do Código de Processo Civi”. Diz que, em se tratando de ação reparatória de danos causados ao erário por ato de improbidade administrativa, a hipótese do decreto de indisponibilidade de bens da pessoa responsável pelo eventual ressarcimento está prevista no artigo 7º da Lei nº 8.429/92.
O magistrado pondera que, “não olvido que a decretação de medida restritiva de direito inaudita altera pars consiste em mitigação do princípio constitucional do contraditório, que só deve ser adotada ante ao fundado receio de sua frustração. Mas, em se tratando de ação de improbidade administrativa, tem-se que o diferimento da medida para depois da oitiva da parte contrária não teria nenhuma razão plausível, pois a única conduta do responsável, capaz de atender ao anseio público, seria a prestação de caução, atitude que soa um tanto quanto utópica em se tratando de ação cognitiva que visa à reparação de danos causados ao erário.”
Para o juiz Moisés de Souza Gagno, “o fumus boni iuris ( expressão latina que significa sinal de bom direito ou aparência de bom direito. Também pode ser usado no sentido de que “onde há fumaça há fogo”) está fincado na farta documentação que confere verossimilhança às alegações do Parquet, tanto pela comprovação da espúria doação da encosta ao Município e a assunção da obra de contenção por este sem qualquer benefício público. E, ainda, a documentação de fls. 96 e seguintes, a demonstrar que o terceiro réu se valeu do ensejo para ‘viabilizar’ financeiramente sua ampliação de loteamento, mediante aproveitamento dos recursos públicos para realização da obra de terraplanagem. Assim, se faz necessário o decreto provisório de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir o eventual ressarcimento ao erário em caso de condenação.”
Assim, além de tornar indisponíveis R$ 1 milhão dos três réus (Henrique Vargas, Von Rommel e Luiz Pereira do Nascimento), o magistrado, depois de realizar pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD, determinou a restrição à transferência dos veículos encontrados. “Determinei bloqueio de ativos financeiros, por meio do sistema BACENJUD. Efetuei ordem de indisponibilidade de bens imóveis por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens”, finaliza o juiz na decisão que se encontra nos autos de número 0003666-16.2016.8.08.0045.
Saiba Mais
Henrique Vargas, que já foi deputado estadual, disputou a reeleição este ano em São Gabriel da Palha pelo PRP. Obteve 7.372 votos e perdeu. A vencedora é Céia Ferreiora, que conquistou 7.971 e é prefeita eleita do município. O empresário Von Rommel, o Rominho, também foi derrotado, obtendo 2.096 votos pelo PRB.