Enquanto o Senado discute se aprova ou não os jogos de azar no Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgará se a definição como infração penal da exploração de jogos de azar, constante da Lei das Contravenções Penais (1941), choca-se com preceitos da Constituição de 1988. Por deliberação do Plenário Virtual, os ministros reconheceram a repercussão geral do tema. A data do julgamento no STF ainda não foi definida, mas seu resultado poderá legalizar os jogos de azar antes mesmo de qualquer decisão final do Congresso Nacional.
O caso concreto a ser examinado pelo Supremo é o Recurso Extraordinário (RE) 966177, em que o Ministério Público do Rio Grande do Sul questiona acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais no Estado que considerou atípica a conduta de exploração de jogo de azar, desconsiderando a prática uma contravenção penal sob o argumento de que os fundamentos que embasaram a proibição não se coadunam com os princípios constitucionais vigentes. A Procuradoria Geral da República manifestou-se no sentido de que o recurso do Ministério Público gaúcho seja acolhido pelos ministros do STF.
Relator do recurso, o ministro Luiz Fux afirmou que a questão é controvertida e envolve matéria constitucional relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, ultrapassando os interesses subjetivos da causa, por isso merece reflexão do STF.
“A questão posta à apreciação deste Supremo Tribunal Federal é eminentemente constitucional, uma vez que o tribunal a quo afastou a tipicidade do jogo de azar lastreado em preceitos constitucionais relativos à livre iniciativa e às liberdades fundamentais, previstos nos artigos 1º, inciso IV; 5º, inciso XLI; e 170 da Constituição Federal”, afirmou Fux.
O ministro ressaltou que todas as Turmas Recursais Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul têm entendido no mesmo sentido, fazendo com que naquele Estado a prática do jogo de azar não seja mais considerada contravenção penal. “Assim, entendo por incontestável a relevância do tema a exigir o reconhecimento de sua repercussão geral”, asseverou Luiz Fux.
Segundo o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele, é contravenção penal sujeita à pena de prisão simples, de três meses a um ano, e multa. Em 2015 uma nova lei (Lei 13.155/2015) atualizou o valor da multa – que “de dois a 15 contos de réis” – para R$ 2 mil a R$ 200 mil para quem é encontrado participando do jogo, ainda que pela internet ou por qualquer outro meio de comunicação, como ponteiro ou apostador.
No Senado, a Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional aprovou no dia 9 deste mês projeto do governo federal que legaliza a exploração de jogos de azar no País. O texto, tido como prioritário pelo presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), seguiu para votação em plenário e, se aprovado, passará a ser analisado pela Câmara dos Deputados.
Jogos de azar são aqueles que envolvem apostas em dinheiro e que o resultado depende, preponderantemente, da sorte. O projeto em análise define quais jogos podem ou não ser explorados; os critérios para concessão de autorização; as regras para distribuição de prêmios e arrecadação de tributos; infrações administrativas; e crimes em decorrência da violação das regras. A proposta é dividida em três seções: cassinos, bingos e jogo do bicho.
(Com informações do Portal do STF)