A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – Regional Espírito Santo (ABRACRIM-ES) – declara que reprova a execução da aplicabilidade do projeto de Audiências de Custódia no Estado, apesar de ser favorável a ideia do projeto, inclusive com Nota favorável no site da Instituição Nacional.
A resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamenta as audiências de custódia no Poder Judiciário entrou em vigor no dia 1º de fevereiro deste ano e dispõe sobre a apresentação da pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.
No Espírito Santo as audiências são realizadas dentro dos presídios e abrange as cinco comarcas da Grande Vitória e três do interior. Na Grande Vitória as audiências são realizadas no complexo de Viana. Segundo a presidente da ABRACRIM-ES, Carla Pedreira, os presos recebem as sentenças iniciais sem a presença de um representante do Ministério Público.
“O MP é o autor da ação penal. E como representante da sociedade e fiscal da aplicação da lei a sua ausência, no mínimo, configura irregularidade não sanável. Exemplo disso é que compete somente ao MP opinar nos pedidos da defesa, bem como requerer a prisão preventiva do indiciado”, disse Carla Pedreira.
O Art. 4º da Resolução nº 213/15 do CNJ determina que a audiência de custódia será realizada na presença do Ministério Público.
Carla Pedreira também critica a disparidade em relação ao tratamento reservado aos advogados e aos defensores públicos. Segundo ela, o Art. 5º da Resolução consta que se a pessoa presa em flagrante delito indicar um advogado até o término da lavratura do auto de prisão em flagrante, o delegado de Polícia deverá notificá-lo através de correio eletrônico, telefone ou mensagem de texto, para que compareça à audiência de custódia.
A presidente da ABRACRIM-ES afirma que isso não ocorre na maioria dos casos, pois os advogados muitas vezes não são informados sobre a audiência de custódia. Situação bem diferente é realizada com os defensores públicos, que recebem diretamente os flagrantes. “Isso não deveria ocorrer, pois é atribuição do judiciário fazer essa distribuição dos flagrantes”, protesta Carla Pedreira.
A presidente da ABRACRIM-ES também denuncia que os advogados enfrentam o problema da falta de um local adequado para conversar com o preso. Direito esse que é previsto no Art. 4° da Resolução do CNJ e no Estatuto da Advocacia.
De acordo com Carla Pedreira, em vários estados, a sociedade, através de seus segmentos organizados, foi chamada para tomar conhecimento e apresentar sugestões ao Projeto de Audiências de Custódia.
“Audiências Públicas em outros estados foram realizadas antes e depois da implantação da resolução. Aqui no Espírito Santo isso não ocorreu”.
Nesta segunda-feira (/02)22, o presidente do Supremo Tribunal Federal e presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, estará em Vitória e a ABRACRIM-ES declarou que vai apresentar reclamações ao ministro e apresentar sugestões.