O V Encontro Nacional do Ministério Público no Controle Externo da Atividade Policial, realizado nos dias 5 e 6 de novembro, no Hotel Royal Tulip, em Brasília/DF, teve como um de seus destaques o painel que debateu a fiscalização da atividade de inteligência policial e controle externo de polícia. Compuseram a mesa os promotores de Justiça Eduardo Valério, Fábio Galindo, Davi Gallo Barouh e Cássio Marcelo. O evento foi promovido pela Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP/CNMP).
Eduardo Valério, coordenador dos trabalhos da mesa, foi o primeiro a fazer uso da palavra. Sua principal preocupação foi definir exatamente o que é a função do Ministério Público de realizar o controle externo da atividade policial. “Quando um delegado ou investigador de polícia se envolve em corrupção, estamos lá atuando na responsabilização civil ou criminal. Todos os promotores fazem isso. Mas isso é controle externo? Controle externo é algo além disso”.
Para responder a pergunta retórica que fez, Valério citou uma proposta da Procuradoria-Geral de São Paulo. “A ideia é que nós concebamos o controle externo não como atividade criminal, mas como de tutela coletiva e difusa, de controle de políticas públicas, articulação, estímulo e controle de segurança pública; exatamente como os colegas que atuam na tutela coletiva do meio ambiente, dos direitos humanos, do idoso, da pessoa com deficiência… Atuam como articuladores das políticas públicas executadas pelo Executivo”, explicou.
Dando prosseguimento às exposições, os promotores de Justiça da Bahia Davi Gallo Barouh e Cássio Marcelo tomaram a palavra. Eles usaram um caso específico ocorrido em terras baianas para refletirem sobre o tema em questão. Cássio Marcelo relatou o episódio em que nove policiais foram responsáveis por uma chacina, pois mataram 12 pessoas e tentaram assassinar outras seis. Para Davi Gallo Barouh, o problema não passa por desarmar a polícia, mas sim por “desarmar a mentalidade militarista e corporativista, em que a ordem é matar. A formação policial ainda é a mesma de 30 anos atrás. O que a sociedade quer é uma polícia cidadã. É isso o que nós esperamos”.
Coube a Fábio Galindo encerrar as exposições. O promotor de Justiça propôs uma reflexão parecida com a de Eduardo Valério. Para Galindo, o Ministério Público não pode ficar restrito a uma atuação marginal e periférica em relação ao tema segurança pública.
“É muito pouco para uma instituição tão importante apenas receber a investigação pronta, fazer a denúncia e ter a falsa sensação de que está contribuindo para o enfrentamento da criminalidade”, afirmou.
Galindo destacou que é fundamental os promotores estarem em cargos de gestão. “Proponho a reflexão da importância de ocuparmos postos estratégicos e deixarmos de fazer atuações individuais para fazermos atuações coletivas”. Uma sugestão sua é que esses membros do Ministério Público comecem a integrar com mais frequência as secretarias de Segurança Pública. “Será que não vale mais a pena que nós do MP atuemos mais fortemente nas políticas de Segurança Pública?”, questionou.
Por fim, Fábio Galindo destacou que o controle da atividade policial vai além de controlar o abuso do uso da força por parte dos policiais. Para ele, é preciso haver um controle da eficiência da atividade policial no Brasil, por meio de práticas e ferramentas mais estratégicas. Sistema de monitoramento, banco de dados e controle da produtividade dos delegados, por exemplo, foram algumas ideias sugeridas pelo promotor de Justiça.
Em conclusão aos debates travados sobre os mais diversos temas, os membros do Ministério Público Brasileiro aprovaram as seguintes proposições em relação ao controle externo da atividade policial:
1. Sugere-se a realização de uma reunião com a participação de membros com a atribuição de controle externo da atividade policial de todos os estados para a elaboração de proposta de aperfeiçoamento dos formulários do CNMP a partir das dificuldades encontradas pelos colegas no respectivo preenchimento, ocasião em que serão reavaliadas a necessidade e a utilidade da periodicidade semestral atualmente estabelecida.
2. O controle externo da atividade policial não se limita à realização de visitas e ao preenchimento de formulários, mas deve se estender à realidade interna das corporações policiais, civis e militares, preferencialmente por promotores de justiça especializados, para que, sem as limitações de eventual acúmulo de tutelas individuais, possam acompanhar a formulação e a efetivação de políticas públicas, mediante atuação interdisciplinar (criminologia, sociologia, execução orçamentária) e, por meio do exercício da tutela coletiva da segurança pública, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis.
3. Diante da preocupação externada pelo grupo com os reflexos negativos para a segurança pública em caso de aprovação da PEC 431/2014, que propõe a criação do ciclo completo de polícia em texto genérico e sem as devidas balizas de controle, urge que o CNMP acompanhe a tramitação dessa Proposta e elabore nota técnica sobre a questão.
4. Atividade policial é toda atribuição desempenhada pelas polícias, qualquer que seja sua base normativa, razão pela qual as atividades de inteligência policial relacionadas à apuração da prática delitiva também estão sujeitas ao controle externo pelo Ministério Público, sendo recomendável que esse controle ocorra de modo centralizado nos órgãos responsáveis pela fiscalização da atividade policial e com as cautelas necessárias à manutenção da reserva quanto ao conteúdo informacional.
5. É necessário que o CNMP encaminhe às chefias institucionais e às Corregedorias dos Ministérios Públicos cópia da Resolução CNMP nº 129/2015, que estabelece regras mínimas de atuação do Ministério Público no controle externo da investigação de morte decorrente de intervenção policial, para que as unidades ministeriais adotem as providências cabíveis à sua estrita observância pelos membros e, em especial, para que sejam empreendidos esforços no sentido de que tais mortes sejam comunicadas em 24h ao MP, com todas as informações necessárias à alimentação do banco de dados ao qual alude a norma do CNMP.
6. Um dos óbices à adequada fiscalização e efetivação do controle externo da atividade policial é a impossibilidade de acesso irrestrito pelo Ministério Público aos bancos de dados e aos sistemas informatizados de Segurança Pública, porquanto é premente a necessidade de que o CNMP se empenhe para, em conjunto com as chefias institucionais e com outros órgãos, a exemplo da SENASP, promovam ações com o objetivo de viabilizar esse pleno acesso. Ao final do Encontro, os participantes registraram seu pesar pelo fato de o evento não ter sido voltado exclusivamente à discussão de questões afetas ao exercício do controle externo da atividade policial, a despeito de ser essa a experiência exitosa dos últimos anos e de o momento vivenciado assim o exigir.
A propósito disso, foram apresentadas como sugestões: a) que em 2016 o Encontro anual verse exclusivamente sobre a pauta de controle externo da atividade policial, possibilitando o debate aprofundado dos temas e o compartilhamento de experiências entre os participantes; b) que seja facultada a inscrição direta dos participantes para que haja maior participação dos membros que atuam como órgão de execução na área de controle externo concentrado, valendo-se de publicação de edital para tanto, se necessário for.
(Fonte: Portal do CNMP)