Depois da vitória obtida pela Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado do Espírito Santo (ACS/ES), agora é a vez do Sindicato dos Servidores Policiais Civis (Sindipol/ES) obter na Justiça o direito de seus filiados receberem, com juros e correções monetárias, os valores cobrados pelo Banestes no chamado ‘Crédito Rotativo’. Quinze anos depois do processo ter sido distribuído na Justiça Estadual, a 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória bateu o martelo e condenou o Banestes e o Estado do Espírito Santo. A sentença foi assinada no dia 24 deste mês pelo juiz Paulo César de Carvalho.
O Crédito Rotativo foi uma espécie de “empréstimo” conferido pelo Banestes aos servidores públicos estaduais na época do governo Vitor Buaiz (PT), tendo em vista os sucessivos atrasos de pagamento empreendidos por aquela gestão.
Na Ação Ordinária de número 0005088-51.2000.8.08.0024, o juiz Paulo César de Carvalho proferiu a seguinte sentença:
1- Determinar que o Estado do Espírito Santo suporte os encargos financeiros decorrentes do crédito rotativo firmado em virtude do atraso no pagamento dos salários dos meses de Outubro/1998 a Dezembro/1998;
2- Determinar que se abstenha, o BANESTES de cobrar de qualquer modo os encargos provenientes do crédito disponibilizado na conta corrente das Partes Autores referentes ao crédito rotativo originado pelo pagamento dos vencimentos em atraso nos meses de Outubro/1998 a Dezembro/1998;
3- Condenar os Requeridos (Banestes e o Estado) a devolução dos valores indevidamente descontados em conta corrente à título de juros e demais encargos financeiros em decorrência do crédito rotativo originado pelo pagamento dos vencimentos em atraso nos meses de Outubro/1998 a Dezembro/1998, com incidência de correção monetária desde a data em que cada parcela foi descontada, pelos índices utilizados pela Tabela da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado até o advento da Lei n. 11.960/90 (30/06/2009) e, após, pelo IPCA/IBGE, e juros de mora desde a data da citação, no percentual de, a saber: (a) de 0,5% ao mês até o dia 10/01/2003, nos termos do artigo 1.062 do Código Civil de 1916; (b) de 1% ao mês a partir de 11/01/2003, nos termos do artigo 406 do Código Civil de 2002; (c) de 0,5% (percentual estabelecido para a caderneta de poupança) ao mês a partir de 30/06/2009, data da vigência da Lei n. 11.960/90 que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97.
O presidente do Sindipol, Jorge Emílio Leal, comentou a decisão judicial favorável aos policiais civis. Segundo ele, mais uma vez valeu o esforço do corpo de advogados da entidade:
“Ao assumir o Sindipol em agosto de 2012 a atual diretoria tomou por meta a potencialização da atuação do Departamento Jurídico da entidade. Nesse sentido, buscou promover mudanças visando melhor estruturar o setor, com o objetivo de valorizar os profissionais que lá se encontravam, bem como trazer outros para agregar a equipe. Atualmente, o Jurídico do Sindipol conta com um corpo jurídico composto por 16 advogados. Além disso, o sindicalizado possui a sua disposição escritórios contratados que atuam na regiões Norte, Sul e região de Guarapari. Auxiliando os advogados existem cinco estagiários, selecionados anualmente, bem como uma auxiliar administrativa.”
Justiça intima Banestes para pagar o que deve aos policiais militares
No dia 2 deste mês, o Thiago Vargas Cardoso, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória, deu prazo de 30 dias ao Banestes para que depositasse na conta corrente dos policiais militares dinheiro retirado dentro ‘Crédito Rotativo’.
A Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado do Espírito Santo (ACS/ES) entrou na Justiça, em 2000, em favor de seus associados. O Departamento Jurídico da entidade, dirigido pelo diretor Moábio Washington Mendes, teve ganho de causa e a sentença transitou em julgado.
O juiz já mandou intimar o Banestes. O prazo de 30 dias só começa a contar quando o banco for intimado oficialmente para conhecer a ordem de execução da dívida.