O Departamento Jurídico da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo (ACS/ES) protocolou na tarde desta terça-feira (07/07), no Tribunal de Justiça, mandado de segurança em que pleiteia liminar para garantir a formatura dos novos soldados da PM, previsto, conforme determina edital que promoveu o concurso, para o dia 16 deste mês. No entanto, a formatura foi adiada pelo governo para o final do ano.
O mandado de segurança, que leva o número 00167315320158080000, é assinado por um dos advogados da ACS/ES, Luciano Pavan de Souza. A ação teve de ser protocolada no Tribunal de Justiça porque o ato de adiamento da formatura dos alunos-soldados foi assinada pelo secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, André Garcia, que, como Secretário de Estado, tem foro especial e seus atos administrativos, quando questionados judicialmente, somente podem ser julgados por um Tribunal e não um Juízo de primeira instância. O mandado de segurança requer:
a) a concessão de liminar, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, inaudita altera parts, com respaldo no art. 7º, da Lei nº. 12.016, de 07.08.2009, PARA SUSPENDER O ATO DA AUTORIDADE COATORA contido na CI nº 068/2015-GS/SESP, de 14/5/2015, publicado no item 2.3.2 do Boletim Geral da Polícia Militar nº 021 de 29 de maio de 2015, de ter PRORROGADO DA DATA DE FORMATURA DOS SUBSTITUÍDOS (alunos-soldados), MANTENDO A MESMA PARA O DIA 16/07/2015 CONFORME PUBLICAÇÃO NO ITEM 2.6.3 DO BOLETIM GERAL DA POLICIA MILITAR Nº 047 DE 20/11/2014, para que os substituídos possam ser promovidos a SOLDADO PM QPMP-C com a remuneração respectiva;
b) Requer a notificação da autoridade impetrada a fim de que preste as informações que achar necessárias, bem como informe com clareza e objetividade os motivos da sua atitude;
c) Derradeiramente, que seja concedida a segurança, confirmando a liminar deferida, a fim de que seja afastado o ato que determinou a prorrogação da formatura do CFSD/2014-2, mantendo em definitivo o direito de promoção a SOLDADO PM QPMP-C a contar da data de 16/07/2015 e seus respectivos proventos, por ser questão de Direito.
De acordo com relato do vice-presidente da ACS/ES, Júlio Maria, e dos diretores Moábio Washington Mendes (Jurídico) e Jean Ramalho Andrade (Diretor Legislativo), no dia 18 de julho de 2013 foi publicado o edital 001/2013 que visava o preenchimento de 1.623 vagas para o cargo de SOLDADO QPMP-C, assim como 500 vagas para cadastro de reserva.
O mandado de segurança, o advogado Luciano Pavan observa no item 12.8.3 do edital que “a critério da PMES o curso de formação poderá ser realizado em duas ou mais turmas e em períodos distintos, obedecendo-se, para a divisão e matrícula nas respectivas turmas, a classificação final avaliada na 8ª etapa.
O item 12.8.4 estabelece que “… no caso de formação em turmas distintas a antiguidade final, após a conclusão do curso de formação, se dará de acordo com a data da formatura, sendo considerados mais antigos os soldados que se formarem nas primeiras turmas, de acordo com a ordem classificatória de formação, observada a lei complementar estadual nº 467, de 05/12/2008”.
Assim, nos termos do edital, foram divididos os candidatos aprovados em duas turmas por ordem de classificação de aprovação. A primeira turma teve ingresso nos quadros de “Aluno soldado da PMES”, cuja matrícula estava prevista no item 2.2.2 do Boletim Geral da Polícia Militar (BGPM), nº 12 para 21 de março de 2014 com promoção a soldado em 10 de setembro de 2014 conforme portaria do Comandante Geral da PMES nº 508-S de 10/09/2014, publicado no Boletim Especial do Comando Geral – BECG nº 40 da referida data.
Importante destacar que essa primeira turma teve sua grade curricular rigorosamente cumprida nos termos dos itens 2.3 e 2.3.3 do Boletim Geral da Polícia Militar nº 11 de 14/03/2014. Conforme o item 1.2 do edital, o subsídio bruto enquanto alunos soldados era de R$1.112,14. Porém, após serem promovidos a soldado, a remuneração passou a ser R$ 2.631,97, como vêm recebendo até hoje.
“Até aí tudo bem e os candidatos da segunda turma de classificação aprovados no mesmo concurso público foram matriculados no dia 20 de novembro de 2014, consoante item 2.6.6 do Boletim Geral da Polícia Militar, nº 47 de 20/11/2014. Nesse mesmo boletim percebemos no item 2.6.1 que a estrutura curricular desta segunda turma é idêntica à primeira, ou seja, 920 horas de carga horária total, e que, no item 2.6.3 percebe-se também claramente em seu calendário letivo que o término do curso estava programada para o dia 16 de julho de 2015”, lembra o vice-presidente da ACS/ES, Júlio Maria.
“Ao arrepio de qualquer justo motivo, estando os alunos ao final da conclusão das 920 horas programadas, foram surpreendidos com ato ilegal, injustificável comprometedor a direito líquido e certo dos mesmos, praticado pela autoridade coatora através de ato publicado no item 2.3.2 do Boletim Geral da Polícia Militar nº 021 de 29 de maio de 2015”, salienta o advogado Luciano Pavan (foto ao lado).
No Boletim Geral da PM, o comandante-geral da corporação, coronel Marcos Antônio Souza do Nascimento, comunica sobre a alteração da data do encerramento do CFSD/2014-2, com a seguinte mensagem: “Considerando a determinação do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (André Garcia), contida na CI nº 068/2015-GS/SESP, de 14/5/2015, fica alterada a data de encerramento do Curso de Formação de Soldados em andamento na Corporação (CFSD/2014-2), com formatura a ocorrer na primeira quinzena do mês de novembro de 2015…Em conseqüência a DEIP deverá publicar novo calendário letivo do CFSD/2014-2 para atendimento da presente determinação.”
No mandado de segurança, a Diretoria da ACS/ES ressalva que, com a essa determinação, foi publicado novo calendário letivo no Boletim Geral da PM, nº 22 de 3 de junho de 2015, transferindo o encerramento do curso para o dia 6 de novembro deste ano.
“Esse adiamento trouxe para os alunos frustração não só de promoção, mas também financeira, já que continuarão a receber como aluno o valor R$ 1.112,14, quando deveria a partir de 15 de julho já como soldado da PMES receber R$ 2.631,97, posto que cumprida a grade curricular apresentada inicialmente”, frisa o diretor Jurídico da ACS/ES, Moábio Mendes.
Assim, o mandado de segurança foi impetrado para suspender o ato e manter a data da formatura para o dia 16 deste mês, bem como manter o direito aos vencimentos como soldado, que mais que o dobro do valor que recebem como aluno.
O adiamento da formatura, pelo que consta no mandado de segurança, “constitui afronta ao direito dos substituídos (alunos-soldados), que amargarão sérios prejuízos financeiros e funcional. Além disso emerge a necessidade de mais policiais nas ruas já que a população clama por segurança que anda muito precária nesse Estado.”