Em seu Portal na internet, a Polícia Militar do Estado do Espírito Santo repudiou, de maneira veemente, reportagem produzida pelo jornal A Gazeta, na edição de quinta-feira (24/06), em que o matutino expõe alguns oficiais, relatando que, em seis meses, eles teriam recebido cerca de R$ 1,6 milhão em diárias. A PM condena a forma como a notícia foi divulgada, “de maneira distorcida” e sem “demonstrar a verdade dos fatos”. Na mesma seara, Majores da Turma de 1996, em artigo enviado ao Blog do Elimar Côrtes, defendem a liberdade de imprensa, mas condenam a exposição de agentes públicos e demais pessoas com “notícias inverídicas”.
Nota de Repúdio da Polícia Militar
A Polícia Militar do Espírito Santo vem a público repudiar a matéria produzida por um veículo de comunicação local (jornal A Gazeta), por meio de um dos seus repórteres, induzindo, equivocadamente, os cidadãos capixabas a acreditar que três oficiais da PM concentraram nos primeiros seis meses do ano de 2015 o recebimento de mais de R$ 1,6 milhão em diárias (96% do total pago pela corporação). O jornalista, descompromissado em apontar primariamente o que levou os valores a serem concentrados nas pessoas desses oficiais, pôs em xeque a credibilidade, a seriedade, a competência e a transparência da Instituição na administração de recursos públicos.
A matéria já em seu título atinge de forma tendenciosa uma corporação de mais de 180 anos, patrimônio da sociedade capixaba e cumpridora das normas e leis, as mesmas que determinam a forma de pagamento de diárias aos servidores em operações, que envolvem o risco da própria vida na proteção de pessoas, do patrimônio e da atividade turística do Espírito Santo, tais como a “Operação Verão”.
A Polícia Militar do Espírito Santo não produz leis e sim as cumpre rigorosamente. Portanto, toda atividade discriminada no pagamento de diárias segue o devido processo legal.
Outro fator agravante da pauta mal apurada foi a exposição irresponsável dos nomes dos servidores gestores, mesmo com a devida justificativa apresentada pela PMES acerca dos recebimentos. O jornalista sequer levou em conta os encargos que esses servidores recebem por previsão legal e ignorou suas ilibadas condutas profissionais.
Além do exposto, o repórter alterou conteúdos, a fim de causar alarde e polêmica, fato que por ética, vai contra o juramento jornalístico de buscar a verdade dos fatos. Não obstante, o Código de Ética do Jornalista fixa que o profissional de imprensa deve produzir e divulgar informações, pautando-se pela veracidade dos fatos e tendo como finalidade o interesse público.
Destarte do apresentado a Polícia Militar exige o devido RESPEITO dos profissionais e órgãos de comunicação, pois uma corporação secular de proteção social, que cumpre diuturnamente seu papel, não pode ser denegrida por profissionais irresponsáveis, cujas ações tendenciosas visam à polêmica pela polêmica simplesmente para preencher o espaço do noticiário.
Majores da Turma de 1996 defendem liberdade de imprensa, mas diz que “informações rasas buscaram macular a PMES e seus Oficiais
No entrechoque dos direitos fundamentais, a liberdade de imprensa não pode ser confundida com a exposição deliberada da pessoa, seja ela servidor público ou não, afinal vivemos sob o pálio do Estado democrático de direito e não sob o regime do Tribunal do Santo Ofício.
O agente público não se encontra acima do bem ou do mal, tampouco é isento de erros, muito menos deve ser imune a críticas, contudo, o papel da imprensa é noticiar a verdade dos fatos, verificando as fontes para propiciar ao cidadão uma informação clara, precisa e imparcial.
Em dias de globalização da informação, não se deve confundir transparência pública com exposição pública, pois servidores públicos, inclusive os policiais, são cidadãos (embora alguns não queiram os ver assim) e gozam de direitos e garantias constitucionais.
O que se busca esclarecer é que a “notícia” publicada no dia 24 de junho, em um jornal de grande circulação de nosso Estado, acerca do pagamento de diárias e a exposição de nomes de oficiais da Polícia Militar do Espírito Santo, não retrataram a verdade dos fatos.
Inicialmente é preciso esclarecer que diárias são indenizações pagas ao servidor público para custear despesas de passagens e/ou estadia em razão de prestação de serviço em outra sede, e em caráter eventual, reiterando que tal direito também é garantido àqueles que são regidos pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
As informações da matéria jornalística, mesmo com todos os esclarecimentos prestados pela Polícia Militar, foi tendenciosa e buscou criar dúvidas aos cidadãos capixabas quanto a seriedade na gestão dos recursos públicos pela PMES. Esqueceram de esclarecer ao cidadão, que o repasse dos valores noticiados foram feitos em contas abertas pelo próprio Estado, em nome dos oficiais para que fosse repassado aos demais policiais militares que trabalharam nas Operações Policiais. Tudo em atendimento a legislação em vigor, e que a própria Lei imperiosamente determina a forma que o servidor deverá prestar contas dos policiais que receberam as diárias.
É importante informar ao cidadão que a Polícia Militar e seus gestores, além da prestação de contas no controle interno da Corporação, também o faz no controle externo exercido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e demais órgãos de controle.
Em respeito aos princípios da liberdade de imprensa e a dignidade da pessoa humana, não podemos concordar com o que foi noticiado pelo periódico capixaba no dia 24 de junho. Informações rasas que buscaram macular a Polícia Militar do Espírito Santo e principalmente seus Oficiais.
Fique claro que os Oficiais da Polícia Militar capixaba são formados com o compromisso de defender a sociedade e o patrimônio público do seu povo, e serão os primeiros a corrigir eventuais erros ou desvios praticados por seus policiais. Entretanto seus oficiais não se curvarão, nunca, aos abusos praticados por outros setores da sociedade, buscarão sempre a verdade e o esclarecimento ao cidadão capixaba.
Majores da Turma de 1996.”