O juiz Marcelo Soares Cunha, designado pela presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo para presidir o Júri Popular dos acusados de mandar matar o juiz Alexandre Martins de Castro Filho, decidiu, no final da tarde desta sexta-feira (22/05), adiar o julgamento, que estava marcado para começar na segunda-feira (25/05). A nova data já está marcada para 24 de agosto deste ano. A informação está no Portal do TJES.
Iriam a julgamento na segunda-feira o coronel na reserva da Polícia Militar Walter Gomes Ferreira e o ex-policial civil e empresário Cláudio Luiz Andrade Baptista, o Calu. O Júri Popular do terceiro acusado, o juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira, ainda não tem data para ser realizado.
De acordo com a decisão do juiz Marcelo Soares Cunha, nos autos do processo de número 0003512-14.2005.8.08.0035 o adiamento foi por conta de umas mídias apresentadas pela defesa. São dois CDs com áudios e que haviam sido impugnados pelo Ministério Público Estadual. Diante desse fato, o juiz entendeu ser prudente solicitar uma perícia nessas mídias, portanto, não haveria tempo hábil da perícia ser concluída antes do dia 25 maio, data em que estava marcado o início do Júri Popular de dois dos acusados pelo Ministério Estadual de serem os mandantes do assassinato do juiz Alexandre Martins.
Ainda nesta sexta-feira, o juiz Marcelo Soares Cunha analisou pedido da defesa de Calu, a respeito da oitiva do juiz de Direito Carlos Eduardo Ribeiro Lemos. A defesa não quer que o magistrado preste depoimento como testemunha do Ministério Público Estadual, afirmando o seu impedimento “por haver conduzido a instrução e pronunciado os acusados em outra ação penal como executores e intermediadores da morte da vítima, mas também por haver ele dado declarações públicas de cunho condenatório e de amizade por Alexandre Martins de Castro Filho.
Por outro lado, a defesa de Calu, “alternativamente, requereu a reconsideração da decisão de fl. 6279 e verso, que indeferiu o depoimento do advogado Antônio Franklin Cunha como prova de defesa em plenário de julgamento.”
Segundo afirma em sua decisão, o juiz Marcelo soares Cunha afirma que “não houve tratamento desigual no trato da pretensão probatória, na medida em que a pretensa testemunha de defesa, Antônio Franklin Cunha, não teve qualquer envolvimento com os fatos que engendraram a morte da vítima, nem mesmo antecedentes, sobre o que discorre a instrução processual.”
O magistrado ainda diz que “é bem verdade que o Juiz de Direito Carlos Eduardo Ribeiro Lemos conduziu a primeira ação penal instaurada e, segundo os autos, atuava com a vítima na apuração das irregularidades encontradas na 5ª. Vara Criminal de Vitória, advindo disso e das investigações acerca do ‘crime organizado’ neste Estado às ameaças que supostamente sofriam, o que, evidentemente, o remeterá à condição de informante. Contudo, considerando o seu envolvimento com os fatos que antecederam à morte da vítima, poderá prestar depoimento nos autos, ao contrário daquela testemunha de defesa que de nada participou, preservado, é claro, o que dispõe o art. 213 do CPP. Indefiro, pois, o pleito de retratação veiculado.”
A defesa de Calu retornou aos autos e pediu a juntada de outros documentos, referentes a cópias de material colhido na CPI da Sonegação de Tributos da Assembleia Legislativa, especialmente, depoimento do juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira. Vale lembrar que tudo que foi dito por Leopoldo na CPI já se encontra nos autos desde 2005, quando ele foi indiciado criminalmente, e foi amplamente debatido por todas as esferas da Justiça, inclusive nas Cortes superiores, em Brasília, comprovando a falta de veracidade nas declarações do réu.
Por sua vez, a defesa de Walter Gomes Ferreira requereu a juntada de vários documentos, referentes a cópias de peças destes autos e da ação penal em que foram julgados os acusados de executores e intermediadores da morte da vítima, a serem exibidas aos jurados na sessão de julgamento. O juiz atendeu o pleito dos advogados do réu:
“No que toca aos documentos trazidos pela Defesa de Walter Gomes Ferreira, vejo que constituem material que pretende exibir ao Conselho de Sentença por ocasião do julgamento. Defiro, pois, os documentos não repetidos e sem destaques, devendo os demais serem devolvidos à parte interessada para que possa, se assim o entender, apresentá-los, sem qualquer grifo, por ocasião da sessão plenária marcada, quando serão presencialmente avaliados em sua pertinência.”
Por fim, o juiz Marcelo Soares Cunha encerra o despacho fazendo uma advertência ais advogados de defesa e ao Ministério Público: “Considerando o tumulto formado neste esgotamento de prazos para a sessão lamentavelmente redesignada, advirto à partes – acusação e defesa – que não serão admitidas novas juntadas de documentos que não tragam elementos informativos efetivamente novos à compreensão do processo, ou seja, dos fatos em apuração, cuja apresentação apenas nesta fase do rito se viabilizou. Do contrário, a ordem e a segurança processual estariam comprometidas, situação com a qual este juízo não compactua.”
O julgamento então está remarcado para o dia 24 de agosto, no Salão do Júri do Fórum da Prainha de Vila Velha.
Pai de juiz assassinado fica indignado
O advogado e professor Alexandre Martins de Castro, pai do juiz assassinado, diz que está indignado com o que ele classificou de uma “nova manobra” para adiar mais uma vez o julgamento dos acusados.
“Eu já esperava que a defesa faria essa manobra, porque eles estão fugindo do julgamento há 12 anos. Mas isso não impede que eu fique indignado, pois 12 anos é uma espera muito acentuada. Já está na hora de a Justiça determinar que não há mais como esse julgamento ser protelado. Os acusados estão fazendo a sociedade de boba e mostram que o crime está compensando, porque não pagam pelo que fazem”, desabafou.
Alexandre Martins de Castro alega que a apresentação dessas mídias não poderia ser feita às vésperas do julgamento. “A defesa vai tentar adiar esse julgamento para o resto da vida. Eles sabem que essas mídias não poderiam ser apresentadas faltando poucos dias para o julgamento, mas o fizeram mesmo assim e conseguiram adiar. O judiciário não pode se deixar envolver por essas manobras. Há momento para tudo”, lamentou o pai do juiz assassinado.
Nota do blogueiro
A sociedade não agüenta mais tanta demora e manobras jurídicas dos advogados de defesa e a inércia do Judiciário brasileiro no julgamento desse caso. Do jeito que anda o processo que investigou os acusados de serem os mandantes do crime, fica a impressão que a cada dia que passa um tiro de misericórdia é disparado contra a cabeça do juiz Alexandre Martins de Castro Filho – como o tiro dado pelo executor Odessi Martins da Silva Júnior, o Lombrigão, no dia do crime, em 24 de março de 2003. Sua alma precisa descansar em paz. Não importa o resultado do julgamento; o importante é que esse drama chegue ao fim.
(Com informações também do Portal do TJES)