Pelo menos 1.115 policiais civis vão começar, em breve, a receber juros e correções monetárias relativos à retenção de seus salários promovida pelo ex-governador José Ignácio Ferreira, entre janeiro a agosto de 1999, no primeiro ano de seu governo. Outros 900 também vão ser beneficiados em pouco tempo.
O chamado contingenciamento foi a forma (ilegal, segundo a Constituição Federal) que José Ignácio encontrou para pagar em dia o funcionalismo público estadual. O antecessor dele, o petista Vitor Buaiz, já havia deixado de pagar os meses de outubro, novembro e dezembro de 1998, último ano de seu desgoverno.
Tão logo se iniciou o contingenciamento, o Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindipol) entrou com duas ações na Justiça: uma para pagamento integral dos salários (acabar com a retenção) e outra para cobrar do Estado os valores contingenciados, com juros e correções monetárias.
Conforme prometido, tão logo se encerrou o decreto do contingenciamento, que atingiu todos os servidores públicos do Executivo Estadual, o governo pagou os valores retidos, mas “esqueceu” dos juros e das correções monetárias, uma exigência legal e prevista no Regime Jurídico Único dos Servidores.
O Sindipol manteve a ação na Justiça, que transitou na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Púbica Estadual de Vitória. Em sentença proferida no dia 23 de setembro de 2009, o juiz Rodrigo Cardoso Freitas julgou procedente o pleito do Sindipol, condenando o Estado do Espírito Santo “ao pagamento dos valores ilegalmente descontados dos vencimentos dos autores (policiais) correspondentes aos meses de outubro a dezembro de 1998, inclusive 13º salário, bem como da diferença de 20% descontados no período de janeiro a agosto de 1999, caso alguma das parcelas não tenham sedo pagas à integralidade”.
Na mesma sentença, o juiz Rodrigo Cardoso Freitas condenou o Estado a fazer o pagamento com juros de mora e decidiu ainda que “haverá o acréscimo às referidas condenações de correção monetária na forma da Lei nº 6.899/81, contada da época do respectivo vencimento.”
O Estado recorreu e, em 13 de dezembro de 2011, o Tribunal de Justiça publicou acórdão, em que prevaleceu o voto do relator da apelação, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, da 3ª Câmara Cível:
“Não há como agasalhar o que deseja o apelante (Estado do Espírito Santo) pelos fundamentos que passo a aduzir, que é parágrafo VI do Artigo 7º da Constituição Federa: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”.
Depois que a sentença transitou em julgado – quando não cabem mais recursos –, os advogados Rodrigo Santos Nascimento e Gustavo Bragatto Dal Piaz, que são do Sindipol, entraram com uma ação de ‘Cumprimento de Sentença’, que é a execução para o pagamento que o Estado deve aos policiais e tramita na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Púbica Estadual de Vitória.
Rodrigo Nascimento explicou que o sindicato analisou a melhor forma de operacionalizar o tipo de ação que seria impetrada. Se fosse coletiva, demoraria muito mais tempo para o pagamento, pois, devido ao número de policiais que têm o direito ao ressarcimento, a Justiça iria acabar por definir como precatório a forma de pagamento.
“Por isso, decidimos por uma execução individual. Convocamos os associados com direito ao ressarcimento e eles assinaram documento. Dessa forma, após a conclusão dos cálculos, elaborado por um perito contábil, protocolizamos uma primeira petição de execução, com 1.115 nomes. Até o final deste mês, vamos dar entrada com mais uma petição de Cumprimento de Sentença, agora com outros 900 nomes”, explicou o advogado Rodrigo Nascimento.
Para ajudar a Justiça numa ação que tramita há 16 anos, o Sindipol contratou um profissional com vasta experiência na elaboração de cálculos judiciais. “Trata-se de um contador, que também atua para a Justiça quando é nomeado. Ele não é nenhum aventureiro; é um grande profissional que já elaborou os cálculos que cada policial tem direito a receber”, completou o advogado Rodrigo Nascimento.
O valor de ressarcimento varia de R$ 6 mil a 25 mil – é de acordo com cargos e salários dos policiais na época do contingenciamento. A ação é em favor de associados do Sindipol e beneficia investigadores, delegados, agentes de Polícia, escrivães, peritos, médicos-legistas e demais servidores da instituição policial.
Egoísta, investigador faz cálculo bisonho, entra na Justiça por conta própria e vai receber R$ menos 6.571,20 do que Sindipol já havia calculado
Nem todos policiais, porém, têm paciência. São poucos, mas cinco deles se anteciparam e fizeram seus próprios cálculos e, de maneira atabalhoada, entraram na Justiça com ação para Cumprimento de Sentença.
Pelos cálculos do perito contábil contratado pelo Sindicato dos Servidores Policiais Civis (Sindipol), um desses policiais sindicalizados teria direito a receber R$ 8.113,89 de ressarcimento. Pelo seu próprio cálculo, receberia apenas R$ 1.542,69. Ou seja, uma diferença de R$ 6.571,20, que o investigador terá de amargar de prejuízo. Trata-se de uma situação que deixou o presidente do Sindipol, Jorge Emílio Leal, revoltado:
“Esses cinco policiais atravessaram o Sindipol e entraram com petições por conta própria, numa ação que é do sindicato. Pelo que constatamos, o valor de ressarcimento feito por eles está bem abaixo do que eles têm direito. Eles tomaram essa atitude de maneira irresponsável, e agora podem dar margem para que o Estado faça a impugnação dos cálculos elaborados pelo contador judicial contratado por nós”, disse Jorge Emílio.
“Colegas que tomam esse tipo de conduta isolada são egoístas ou querem destruir os sonhos da categoria”, completou Jorge Emílio, líder da maior entidade de classe dos policiais civis do Estado do Espírito Santo.