Ministérios Públicos de todo o País podem usar, por
conta própria, ferramentas que administram interceptações telefônicos e
armazenam dados das conversas telefônicas, sem depender da polícia, o que pode
ser considerado um avanço para as investigações de crimes, principalmente, de
corrupção. Foi o que entendeu o Conselho Nacional do Ministério Público ao
liberar, na terça-feira (28/4), o uso de mecanismos para investigações
conduzidas por promotores e procuradores de Justiça e procuradores da
República. O mais famoso deles é o sistema Guardião.
De acordo com o Portal do CNMP, o tema estava em
tramitação desde 2012, quando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou
pedido de providências cobrando auditorias nos sistemas adquiridos por órgãos
do Ministério Público Estadual e Federal. Para a OAB, “o uso dessas ferramentas
deveria ser monitorado”, já que “grampos retiram a intimidade e a privacidade
dos investigados, que são garantias fundamentais da pessoa humana.”
tramitação desde 2012, quando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou
pedido de providências cobrando auditorias nos sistemas adquiridos por órgãos
do Ministério Público Estadual e Federal. Para a OAB, “o uso dessas ferramentas
deveria ser monitorado”, já que “grampos retiram a intimidade e a privacidade
dos investigados, que são garantias fundamentais da pessoa humana.”
Na
época, advogados ouvidos pela revista Consultor Jurídico classificaram
a prática como ilegal. O presidente da seccional paulista da OAB,
Marcos da Costa, disse na ocasião que, “enquanto autoridades policiais seguem
regras para interceptações, não há no MP procedimentos claros de como isso
deveria ocorrer.”
época, advogados ouvidos pela revista Consultor Jurídico classificaram
a prática como ilegal. O presidente da seccional paulista da OAB,
Marcos da Costa, disse na ocasião que, “enquanto autoridades policiais seguem
regras para interceptações, não há no MP procedimentos claros de como isso
deveria ocorrer.”
Já
o CNMP avaliou que os grampos já ficam sujeitos a rigoroso sistema de controle,
seja no âmbito administrativo (como na Resolução
36 do conselho e em
inspeções permanentes feitas pela Corregedoria Nacional) como no âmbito
judicial (como a apreciação pelo Poder Judiciário em todos os graus de
jurisdição sobre a necessidade da medida).
o CNMP avaliou que os grampos já ficam sujeitos a rigoroso sistema de controle,
seja no âmbito administrativo (como na Resolução
36 do conselho e em
inspeções permanentes feitas pela Corregedoria Nacional) como no âmbito
judicial (como a apreciação pelo Poder Judiciário em todos os graus de
jurisdição sobre a necessidade da medida).
Os conselheiros
concluíram que unidades do Ministério Público devem ter atos normativos
internos para disciplinar o acesso e os procedimentos específicos de segurança
e sigilo. E apontaram que já tramita no conselho uma proposta para modificar a
Resolução 36, que trata das interceptações, mas não cita hoje a possibilidade
de uso de mecanismos sem apoio da polícia.
concluíram que unidades do Ministério Público devem ter atos normativos
internos para disciplinar o acesso e os procedimentos específicos de segurança
e sigilo. E apontaram que já tramita no conselho uma proposta para modificar a
Resolução 36, que trata das interceptações, mas não cita hoje a possibilidade
de uso de mecanismos sem apoio da polícia.
Venceu o voto do corregedor nacional Alessandro
Tramujas, que apontou inexistirem registros concretos de irregularidades
no pedido de providências analisado. Diante da decisão, o presidente nacional
da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, disse que vai levar a questão aos
conselheiros federais da entidade.
Tramujas, que apontou inexistirem registros concretos de irregularidades
no pedido de providências analisado. Diante da decisão, o presidente nacional
da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, disse que vai levar a questão aos
conselheiros federais da entidade.
“O Plenário do Conselho Federal vai deliberar
sobre a adoção de medidas judicias cabíveis para resguardar o direito do
cidadão de não ter violada a sua privacidade e as suas comunicações sem ordem
judicial”, disse Furtado.
sobre a adoção de medidas judicias cabíveis para resguardar o direito do
cidadão de não ter violada a sua privacidade e as suas comunicações sem ordem
judicial”, disse Furtado.
O sistema Guardião não faz interceptações, que
dependem de operadoras de telefonia, mas armazena os dados e tem uma busca
inteligente que permite cruzar informações. Segundo a empresa responsável pelo
produto, “sua utilização é restrita às autoridades com poder de investigação”,
o histórico dos acessos é sempre cadastrado e as operadoras bloqueiam o grampo
de novos números que estejam fora da ordem judicial.
dependem de operadoras de telefonia, mas armazena os dados e tem uma busca
inteligente que permite cruzar informações. Segundo a empresa responsável pelo
produto, “sua utilização é restrita às autoridades com poder de investigação”,
o histórico dos acessos é sempre cadastrado e as operadoras bloqueiam o grampo
de novos números que estejam fora da ordem judicial.
Levantamento feito pelo Conselho Nacional do Ministério Público apontou que ao
menos 21 unidades do Ministério Público tinham acesso ao Guardião e outros
sistemas “parentes”. O MP-SP, por exemplo, pagou R$ 2,1 milhões para
interceptar, em média, 400 linhas telefônicas fixas e móveis e 100 linhas de
rádio por mês, de acordo com edital lançado em 2011.
menos 21 unidades do Ministério Público tinham acesso ao Guardião e outros
sistemas “parentes”. O MP-SP, por exemplo, pagou R$ 2,1 milhões para
interceptar, em média, 400 linhas telefônicas fixas e móveis e 100 linhas de
rádio por mês, de acordo com edital lançado em 2011.
O assunto reacende a discussão sobre o poder do
Ministério Público para promover investigações. A Câmara dos Deputados já
rejeitou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional 37/2011, que, para
entidades ligadas ao MP, restringiam o papel da instituição.
Ministério Público para promover investigações. A Câmara dos Deputados já
rejeitou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional 37/2011, que, para
entidades ligadas ao MP, restringiam o papel da instituição.
Desde
2009, espera-se que o Supremo Tribunal Federal julgue se a Constituição Federal
permite procedimentos de natureza penal instalados pelo MP. O julgamento está
suspenso desde 2012, quando o ministro Marco Aurélio pediu vista dos autos.
2009, espera-se que o Supremo Tribunal Federal julgue se a Constituição Federal
permite procedimentos de natureza penal instalados pelo MP. O julgamento está
suspenso desde 2012, quando o ministro Marco Aurélio pediu vista dos autos.
(Com
informações da Assessoria de Imprensa do CNMP e do Conjur)
informações da Assessoria de Imprensa do CNMP e do Conjur)
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