Agora não tem mais jeito. A 4ª Vara Criminal de Vila Velha já começou a formalizar oficialmente o julgamento do juiz aposentado compulsoriamente Antônio Leopoldo Teixeira, um dos três réus acusados de mandantes do assassinato do também juiz Alexandre Martins de Castro filho, crime ocorrido em 23 de março de 2003. Esta será a primeira vez que um juiz sentará no banco dos réus para ser julgado pela acusação de mando de assassinato de outro magistrado. Falta definir somente a data do julgamento. Outros dois acusados – o coronel da reserva Walter Gomes Ferreira e o empresário e ex-policial civil Cláudio Luiz Andrade Batista, o Calu – vão a júri popular em maio deste ano.
De acordo com a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Antônio Leopoldo perdeu todos os recursos que ele havia feito aos Tribunais Superiores em Brasília. Por isso, o processo, de número 0023688-43.2007.8.08.0035 (035.07.023688-6), retornou para a 4ª Vara Criminal de Vila Velha (Privativa do Júri daquela Comarca) em janeiro.
No dia 9 de março deste ano, o juiz Marcelo Soares Cunha determinou à fase inicial do Júri Popular. No despacho, o magistrado comunica as partes interessadas (Ministério Público Estadual e advogados de defesa, além do próprio réu e à sociedade em geral) que o Judiciário está começando a preparar o Júri Popular do juiz Antônio Leopoldo.
A Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça ressalta que o júri não está marcado, está na fase inicial. Já o coronel Walter Gomes Ferreira e Cláudio Luiz Andrade Batista, o Calu, serão julgados a partir do dia 25 de maio deste ano.
Pelo fato de Antônio Leopoldo ser magistrado aposentado, os recursos dele tramitaram separadamente dos demais acusados de serem os mandantes. Na 4ª Vara Criminal de Vila Velha, o processo de Antônio Leopoldo também é outro; não é o mesmo em que o coronel Ferreira e o empresário Calu serão julgados agora em maio.
A defesa do juiz Leopoldo havia entrado com um Recurso Especial junto ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, mas perdeu. Posteriormente, os advogados de defesa interpuseram embargos à decisão da Corte, que foram rejeitados pelo STJ. No dia 27 de novembro de 2014, o ministro Gurgel de Faria determinou “a baixa imediata dos presentes autos à origem (ou seja, à 4ª Vara Criminal de Vila Velha), independente do trânsito em julgado.” A defesa, de novo, recorreu; desta vez por meio do “remédio” jurídico denominado Embargos de Divergência. O recurso encontra-se com o ministro Nefi Cordeiro para análise.
Diante da decisão tomada em novembro pelo STJ, o juiz Marcelo Soares Cunha pôde dar sequência ao processo, iniciando, enfim, a fase de júri. Os acusados de terem matado o juiz Alexandre Martins e os acusados de serem os intermediários do crime já foram julgados e condenados. O assassinato ocorreu em Itapoã, Vila Velha, há 12 anos.
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