No passado, a sociedade capixaba cobrava da Polícia Militar critérios mais rígidos na hora de homologar a contratação, via concurso público, de um policial militar. A sociedade exigia que a Administração da PM estabelecesse regras claras no sentido de impedir que pessoas que tivessem cometido algum tipo de crime ou que possuíam comportamento suspeito ou inadequado para a função policial assumissem algum posto na corporação.
O Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo aprimorou os métodos da Investigação Social, realizada pela Diretoria de Inteligência: hoje são muito mais criteriosos e os editais que determinam normas para o Curso de Formação de Soldados (CFS) e o Curso de Formação de Oficiais (CFO) são bastante exigentes.
No entanto, algumas das normas estabelecidas pelo Alto Comando da PMES esbarram sempre na Justiça. Tem sido cada vez mais comum juízes estaduais concederam liminares obrigando a Polícia Militar a abrir as portas de seu Centro de Formação e Aperfeiçoamento para os mais diversos tipos de pessoas suspeitas, o que poderá a curto ou a médio prazo provocar um estrago na disciplina e hierarquia da corporação.
A cada semana, o Comando Geral da PM é notificado de decisões judiciais que obrigam a corporação, por meio de liminares, a aceitar, principalmente em seu Curso de Formação de Soldados, jovens descobertos na prática de crimes antes de se inscreverem para o concurso. São jovens que confessam o uso e até a venda de drogas, mas que, quando eliminados na Investigação Social, procuram ajuda do Judiciário e garantem mandado de segurança para entrar no curso.
No ano passado, teve um caso de um jovem – que a esta altura já deve ter se formado soldado – que foi reprovado na Investigação Social por ter sido flagrado, dentro do banheiro de um clube de Jardim América, em Cariacica, com 10 papelotes de cocaína. Eliminado do certame, ele entrou com um mandado de segurança no Juízo de primeiro grau. Conseguiu liminar, depois de afirmar para o magistrado que nunca mais teve contato com drogas e que estaria recuperado do vício.
Os magistrados, quando concedem liminar aos eliminados em concurso na PM, fundamentam a decisão com muito conhecimento jurídico e coerência. Explicam que contras os jovens ainda não há nenhuma sentença transitada em julgado. Mas não é isso que espera a sociedade: ela quer e exige um cidadão perfeito para vestir a farda da Polícia Militar.
Da mesma forma, essa mesma sociedade não admite jamais nenhum tipo de desvio de conduta de um magistrado. Policiais e magistrados são pessoas que, para a sociedade, estarão sempre acima do bem e do mal. São (ou deveriam ser, pelo menos no conceito popular) verdadeiros super heróis. A sociedade cobra demais.
“Quando temos que aceitar a presença de um sujeito que confessa ter usado drogas num passado recente, nossos verdadeiros soldados precisam estar atentos aos bandidos comuns e a esses jovens acabam de entrar na Polícia Militar. Eles podem ter uma recaída e até subtrair drogas apreendidas por sua equipe. É lamentável, mas ordem da Justiça tem que ser cumprida”, disse, ao Blog do Elimar Côrtes, um ex-comandante geral da PM.
O caso mais recente da interferência da Justiça na Administração da Polícia Militar tem como beneficiado o soldado Itamar Rocha Lourenço Júnior, que confessou ter matado sua namorada, a universitária Ana Clara Feliz Cabral, 19 anos, e depois enterrado o corpo. Ele conseguiu, no dia 18 de março, mandado de segurança concedido pela juíza Sayonara Couto Bittencourt, da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Vitória, que suspende o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto pelo Comando Geral da Polícia Militar para determinar sua expulsão da PM.
De acordo com a decisão da magistrada, nos autos de número 0007496-87.2015.8.08.0024, o advogado do soldado Itamar Lourenço, David Metzker Dias Soares, alegou que está sendo submetido há um PAD “por ter supostamente praticado transgressões disciplinares, originada por seu indiciamento em um Inquérito Policial”. Diz que o PAD teve início por determinação do Comandante Geral da Polícia Militar.
Alega a defesa do soldado que o PAD “não está respeitando o Regulamento Disciplinar dos Militares Estaduais deste Estado – RDME, originado pelo Decreto nº 254-R, de 11 de agosto de 2000 –, fato que está ferindo o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.” Assim, a defesa do soldado Itamar Lourenço requereu que fosse determinado à PM que suspenda, imediatamente, a tramitação do PAD-RO 01/2015.
Em sua análise, a juíza Sayonara Bittencourt ressalta que o Decreto nº 254-R, que aprovou o Regulamento Disciplinar dos Militares Estaduais deste Estado, estabelece em seu artigo 114, § 6º, o seguinte: “Somente após o interrogatório do acusado o Encarregado do processo fará a inquirição das testemunhas, exceto se for inadiável a oitiva anterior, por motivo de força maior, ou na hipótese de revelia…§ 6º. Nenhum militar estadual deverá ser interrogado em estado de embriaguez ou sob efeito de substância psicotrópica.”
A magistrada frisa que “substâncias psicotrópicas são aquelas que atuam sobre o nosso cérebro, alterando de alguma maneira o nosso psiquismo. Pois bem. Analisando os documentos atrelados à inicial, observa-se que o impetrante (soldado Itamar Lourenço), desde outubro de 2013, apresenta sinais de depressão grave, fazendo uso de medicamentos controlados, com atendimento junto ao Departamento de Perícias Médicas da Polícia Militar, conforme se vê às fls. 74/86, inclusive, com prescrição médica para afastamento da atividade laboral (fls. 87). Assim, o impetrante (soldado Itamar Lourenço) não poderia ser interrogado, como foi, no processo administrativo instaurado em seu desfavor, por determinação expressa do artigo acima citado, vez que o mesmo encontrava-se em tratamento médico, fazendo uso de substância psicotrópicas.”
A juíza Sayonara Bittencourt entendeu, portanto, que “que tal fato ofende direito líquido e certo do impetrante, devendo, portanto, em sede de consignação sumária, ser concedida a ordem liminar, por estarem presentes o fumus boni juris e o periculum in mora. Isto Posto, DEFIRO a concessão da medida liminar, para determinar que a Autoridade Coatora (Polícia Militar), SUSPENDA, imediatamente, o trâmite do processo administrativo – PAD – RO 01/2015, instaurado em desfavor do Impetrante, até ulterior decisão deste Juízo.”
Ao mandar o soldado Itamar para responder a um PAD antes mesmo de ser julgado pelo crime que cometeu, o Comando Geral da PM está usando uma de suas prerrogativas e sinalizando para a sociedade que não aceita desvio de conduta na corporação. O crime que o policial Itamar confesso ter praticado causou revolta dentro da PM e na sociedade.
Soldado Itamar confessou ter matado a namorada por ciúmes
O corpo da universitária Ana Clara Feliz Cabral, 19, foi encontrado em um mangue na Serra, no dia 6 de fevereiro deste ano. Segundo inquérito policial, a jovem foi assassinada pelo próprio namorado, o soldado Itamar Rocha Lourenço, 24, com cinco tiros – dois na cabeça e três nas costas. Inicialmente, o acusado afirmou que a vítima havia sido sequestrada por criminosos durante um assalto.
Ele confessou o crime na Corregedoria da Polícia Militar, e levou os investigadores da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) até o local onde o corpo da namorada estava – na região de Pitanga, na Serra, próximo á Rodovia do Contorno. Itamar disse que teria matado a namorada por ciúme.
O soldado Itamar Lourenço é da turma de 2008 e já havia demonstrado comportamento no mínimo inocente para um militar: em 2012, ele foi punido com 17 dias de detenção por ter sido preso dirigindo um carro clonado. No Inquérito Policial aberto pela Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos da Polícia Civil, no entanto, Itamar foi inocentado: ficou comprovado que ele desconhecia que a placa era clonada.
Todavia, a PM o puniu com a detenção sob o argumento de que, como policial militar, ele deveria ter buscado providências para saber se o carro estava ou não em situação irregular. Ou seja, é quando a inocência também atrapalha.
Como foi dito lá em cima, a sociedade espera sempre que o policial seja um super herói.