O superintendente regional da Polícia Federal no Espírito Santo, delegado Valdson José Rabelo, ficou satisfeito com o desempenho da instituição com a realização de diversas operações em 2014. No entanto, garantiu que o ano de 2015 vai ser muito mais profícuo, principalmente porque suas equipes de investigadores – delegados, agentes e peritos – estão sendo reforçadas com a chegada de profissionais de outros estados.
Valdson Rabelo lembra que a Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado (dentro da estrutura da SRPF/ES), comanda hoje pelo delegado Rodrigo De Lucca, possui o Grupo de Combate a Crimes Financeiros e Desvio de Recursos Públicos. Esse grupo está sendo reforçado com delegados e outros profissionais de outros estados que já pediram transferência para o Espírito Santo:
“São profissionais que se juntarão aos nossos. E todos, os que vêm e os que aqui estão, são capacitados, pois fizeram cursos e são estudiosos no combate ao crime organizado e especialistas nas investigações de crimes financeiros e desvio de recursos públicos. O interessante é que há delegados capixabas, atuando em outros estados, que também se prontificaram em retornar ao Espírito Santo”, comentou o superintendente Valdson Rabelo.
A fala do superintendente foi durante a entrevista coletiva do delegado Rodrigo De Lucca e do delegado-chefe da Recita Federal no Espírito Santo, Luiz Antônio Bosser, em que anunciaram o resultado preliminar da Operação Miraxem, realizada nesta quinta-feira (22/01), com a participação do Ministério Público Federal, para dar prosseguimento às investigações de uma fraude de R$ 72 milhões contra a União, feita por meio de escritórios de advocacia e de empresas do Espírito Santo.
A operação cumpriu 12 mandados de busca e apreensão e 10 de condução coercitiva. Dois advogados são os suspeitos de comandar o esquema de fraude contra a ordem tributária e previdenciária, e outras 43 empresas capixabas são acusadas de participar do crime.
O Ministério Público Federal cogitou pedir a prisão dos envolvidos, mas concluiu que ainda não é o momento. O Juízo da 1ª Vara Federal Criminal de Vitória decretou sigilo nas investigações, o que impossibilitou a Polícia e a Receita Federal de divulgarem mais detalhes sobre o esquema fraudulento e os nomes dos advogados, das empresas e empresários envolvidos.
No ano passado, informou o superintendente regional da Polícia Federal, delegado Valdson Rabelo, a instituição realizou importantes operações, mas teve de manter algumas sem publicidade porque a Justiça Federal decretou sigilo nas investigações e na divulgação: “Reconhecemos que a sociedade, por meio da imprensa, precisa tomar conhecimento de nosso trabalho. Por isso, realizamos importantes operações, mas sem estardalhaços. Temos que cumprir ordem judicial, que considerou necessária a decretação de sigilo em algumas investigações. Posso garantiu, porém, que 2014 foi um ano muito bom. E com os reforços que estamos recebendo, o ano de 2015 vai ser de grandes operações”, garantiu o chefão da Polícia Federal no Estado, delegado Valdson Rabelo.
Até prefeitura da Grande Vitória está envolvida na fraude, que teve como base ação judicial no Paraná ainda do século XIX
A Operação Miragem, desencadeada nesta quinta-feira (22/01) no Espírito Santo pelo Ministério Público Federal, Receita Federal e a Polícia Federal, teve como objetivo combater fraudes em compensação e suspensão de tributos fazendários e previdenciários referentes ao período de 2009 a 2013. A estimativa é de que o dano causado seja de R$ 72 milhões. Pelo menos dois advogados e 43 empresas, além de uma prefeitura da Grande Vitória, estão envolvidas nas fraudes.
Uma prefeitura da Grande Vitória também teria sido procurada pelos dois advogados e aceitou participar do esquema fraudulento. Entretanto, por ordem da Justiça Federal, que decretou sigilo nas investigações, o nome da prefeitura e dos demais envolvidos não podem ser divulgados pela Polícia, Receita e Ministério Público Federal.
Segundo a PF, as fraudes se referem à utilização de créditos fictícios em face da União para compensar tributos federais ou suspender sua cobrança. Originados em ações judiciais datadas do século XIX (no episódio conhecido como como Gleba dos Apertados), tais créditos foram transferidos aos contribuintes por meio de escrituras públicas lavradas em cartório de registro de notas. Nessas escrituras foram identificadas várias inconsistências.
Dois advogados capixabas que negociavam os créditos para utilização na compensação ou suspensão dos tributos devidos pelas empresas estão envolvidos no esquema. Pela venda dos créditos e operacionalização dos procedimentos de compensação, eles recebiam percentual de até 50% dos tributos indevidamente compensados pelas empresas.
O nome “Miragem” é uma alusão à falaciosa economia tributária vendida pelos advogados aos que adquiriram tais créditos. A ação ocorre nos municípios de Vitória, Vila Velha e Cariacica, onde foram cumpridos, a pedido do MPF/ES, 12 mandados de busca e apreensão em escritórios de advocacia, em empresas de consultoria tributária, em um cartório de registro de notas, em estabelecimentos de empresas que utilizaram créditos inexistentes para compensar/suspender tributos e em residências dos principais envolvidos.
A Justiça Federal também determinou o sequestro de bens e o bloqueio de valores em nome dos advogados e de seus escritórios. Os imóveis estão localizados em Vitória, Guarapari e Vila Velha. Dos advogados foram ainda sequestrados três veículos.
A compensação de tributos federais com a utilização de créditos que não tenham natureza tributária é proibida por lei e sujeita os autores a multas majoradas.
Até o momento, há indícios da prática de crimes contra a ordem tributária, falsidade ideológica e uso de documentos falsos. Tanto os advogados quanto as demais pessoas envolvidas com a transferência dos créditos e os responsáveis pelas empresas que utilizaram os créditos para compensar tributos podem ser responsabilizados pelos crimes no âmbito penal e administrativo.
O contribuinte que for intimado poderá ser autuado, sendo obrigado a pagar, além do tributo devido, multa de 150% do valor indevidamente compensado, estando, ainda, sujeito a responder pelos crimes praticados.
Saiba mais sobre Gleba dos Apertados
No dia 30 de março de 2011, o Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná deu ganho de causa ao Estado no caso conhecido como “Gleba dos Apertados”, em que cessionários de supostos direitos de propriedade sobre uma área rural cobram do Estado valores estimados em mais de R$ 150 bilhões.
Trata-se de processo que envolve um grupo de cessionários de supostos direitos de propriedade sobre uma área rural imensa, com aproximadamente 500 km2, abrangendo todo o município de Paranavaí. A questão ficou conhecida com o nome “Gleba Apertados”, em que herdeiros, aproveitando-se de uma demanda de 1896 em que o Estado foi vencedor, cederam os supostos direitos de crédito para terceiros. Estes terceiros, então, ingressaram em Juízo contra o Estado do Paraná. Ocorre que os imóveis não são, nem nunca foram, de domínio particular, pois os títulos foram invalidados há mais de 100 anos.
O caso envolve o valor, em levantamento apenas superficial, de aproximadamente 150 bilhões de reais se somadas todas as ações. O recurso julgado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná é relativo à ação movida por uma cessionária uruguaia e inúmeros outros interessados. Somente a empresa uruguaia pleiteou do Estado o valor de 25 bilhões de reais, que, atualizados, totalizariam cerca R$ 115 bilhões de reais.
Esta ação em particular foi julgada improcedente em primeiro grau e, agora, o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a sentença favorável ao Estado através da decisão da Desembargadora Lélia Samardã Giacomet.
Segundo o Procurador responsável pelo caso, Dr. Manoel Lacerda Carneiro, todas as ações foram vencidas pelo Estado, com sentenças favoráveis de primeiro e segundo grau, sempre acolhendo um dos argumentos da defesa.
“Restam ainda duas demandas que tramitam em primeiro grau, com menor valor. Não há demandas novas; creio que a questão Gleba Apertados foi finalmente estancada”. Para o Procurador, a PGE está conseguindo desmanchar uma pretensão absurda contra o contribuinte do Paraná.