A política criminal no Brasil funciona da seguinte forma: só é processado quem foi preso em flagrante e só é condenado quem já estava preso. E mais: a pesquisa desmente a versão dada com muita frequência por oficiais da Polícia Militar de todo o Brasil, sempre que se deparam com criminosos reincidentes nas ruas, de que “a polícia prende e a Justiça solta”. É o que se conclui de estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Departamento de Política Penitenciária do Ministério da Justiça (Depen) do Ministério da Justiça, divulgado na quinta-feira (27/11).
De acordo com a pesquisa, 60% dos inquéritos policiais conclusos em 2011 foram abertos a partir de flagrantes. E 65,5% das denúncias recebidas pelo Judiciário tratavam de inquéritos abertos depois de flagrante. Em 87% dos casos, o réu já estava preso. Nos inquéritos abertos por portaria, a proporção de denúncias aceitas com o réu já preso cai para 12,3%.
Quando se trata da condenação, as cifras são parecidas: 63% dos réus que cumpriram prisão provisória foram condenados a penas privativas de liberdade e 17% foram absolvidos. Isso mostra que 37% dos réus que foram submetidos à prisão provisória não foram condenados a cumprir pena atrás das grades. Receberam penas restritivas de direitos e medidas alternativas ou a decisão foi pelo arquivamento do caso ou pela prescrição da pretensão punitiva.
“Ou seja, o fato de que praticamente quatro em cada dez presos provisórios não recebem pena privativa de liberdade revela o sistemático, abusivo e desproporcional uso da prisão provisória pelo sistema de Justiça do país”, conclui o estudo.
O resultado do levantamento mostra que no Brasil há uso “sistemático, abusivo e desproporcional” da prisão provisória em detrimento da adoção de medidas alternativas. A pesquisa analisou dados de varas criminais e de juizados especiais de Alagoas, do Distrito Federal, do Espírito Santo, de Minais Gerais, do Pará, do Paraná, de Pernambuco, do Rio de Janeiro e de São Paulo, nos últimos dois anos.
“A aplicação de penas alternativas no Brasil ainda é irrisória em relação ao que o Sistema de Justiça Criminal produz. Ainda temos a prisão preventiva como forma central de organizar a produtividade da Justiça Penal”, disse o diretor de Estudos e Políticas de Estado das Instituições da Democracia do Ipea e coordenador da pesquisa, Almir de Oliveira Junior.
Segundo ele, é um mito a ideia de que “a polícia no Brasil prende e a Justiça solta”. E acrescentou: “Isso não é verdade. Mais de 80% das pessoas presas em flagrante têm a confirmação da prisão pelo juiz e permanecem presas até o final do processo. E o mais grave é que – em quase 40% dos casos – as pessoas são absolvidas ou recebem penas alternativas”.
A realidade, concluiu a pesquisa, contribui para a superlotação das cadeias brasileiras sem, no entanto, reduzir os índices de criminalidade e transparecer para a sociedade a sensação de segurança. “Percebe-se que grande parte da população carcerária o Brasil está no cárcere sem nenhuma razão, uma vez que a Justiça não confirma que a medida adequada após a averiguação dos fatos seria a prisão”, disse Oliveira Junior.
A utilização excessiva da prisão preventiva, segundo pesquisador do Ipea, está relacionada à visão tradicional de que a cadeia é sinônimo de punição.
“Isso não é verdade. Podemos estruturar melhor as penas e medidas alternativas para produzir resultados, [proporcionando] a redução da criminalidade. O que não pode acontecer são os operadores da Justiça Criminal, como juízes, promotores, vejam a si mesmos como parte do controle policial do Estado, querendo produzir resultados de segurança pública, mantendo as pessoas presas”.
Ele acrescentou que, nos últimos dez anos, houve aumento expressivo da população carcerária sem que houvesse redução das taxas de criminalidade.
Observa-se na pesquisa que a maioria dos processos origina-se de inquéritos policiais instaurados (59,25) a partir de flagrante e 34,8% IPs são instaurados por portaria. Constata-se que 59,2% deles foram instruídos por um inquérito instaurado a partir da prisão em flagrante dos suspeitos e 34,8% a partir de inquéritos iniciados por portaria.
Além disso, em 6% dos casos os acusados já se encontravam presos por motivos alheios ao processo. Ou seja, em 65,2% dos processos analisados os acusados já se encontravam presos no momento da instauração dos inquéritos policiais.
A prisão provisória é a regra e não a exceção no Sistema de Justiça Brasileiro e há, em grande medida, a manutenção da prisão realizada na fase policial. Na parte qualitativa da pesquisa, verificou-se que a falta de uma defensoria ativa é um dos motivos que levam a que sejam mantidas as prisões cautelares, muitas vezes por delitos menores, como furtos simples, como furto de alicates de unha em lojas de departamento.
Outro fato que chamou bastante atenção da equipe, algumas vezes as prisões cautelares são mantidas como uma forma de prisão “terapêutica”, ou seja, uma oportunidade de desintoxicação do réu, caso se perceba seu envolvimento com drogas. Manter a prisão também é uma “estratégia” adotada quando se trata de pessoas em situação de rua, sem endereço fixo. De acordo com a pesquisa, a denúncia é aceita pela Justiça em 86,9% dos casos em que o acusado encontrava-se preso. Dentre o total de denúncias que são recebidas pelo juiz, 65,5% envolvem casos de flagrante.
De acordo com o Ipea, já entre os réus que responderam o processo em liberdade, observou-se a seguinte distribuição das sentenças proferidas: 25,2% foram condenados à prisão, 23% foram absolvidos e 26,0% foram condenados a penas ou medidas alternativas.
O Ipea afirma ainda que “importante notar que 25,6% desses réus tiveram seus processos arquivados por falta de provas ou por prescrição. Em suma, podemos constatar que a condenação a pena privativa de liberdade é o tipo de sentença mais frequente (46,8%). Além disso, verifica-se que 92,8% dos réus que cumpriram prisão provisória receberam uma sentença de mérito, ao passo que, entre os réus que responderam o processo em liberdade, apenas 74,4% chegaram a uma sentença de mérito.
Do total de processos que tinham sido arquivados, 72,5% correram com o réu em liberdade. O alto percentual de sentenças de mérito obtidas em casos em que os réus cumpriram prisão provisória (92,8%) pode ser explicado pela tramitação prioritária desses processos e maior facilidade de se praticar atos processuais. Não obstante, o percentual também elevado de sentenças de mérito em casos de réus que não cumpriram prisão provisória (74,4%) demonstra que a liberdade não se apresenta como óbice objetivo à conclusão dos processos criminais.”
Almir de Oliveira Júnior, um dos responsáveis pelo levantamento, complementa com o dado do chamado déficit carcerário: em dezembro de 2011 o Brasil tinha 270 mil vagas para 514,5 mil presos. Faltavam, portanto, 244,5 mil vagas no sistema prisional brasileiro. “Faltam vagas, mas prende-se mais do que devia”, afirma o diretor do Ipea.
O levantamento também conclui que parte da “culpa” pela situação estar como está é da falta de defesa adequada. Em 60% dos casos em que houve sentença condenatória, não houve qualquer recurso. Dos casos em que a defesa recorreu, em 22,4% aguardaram o recurso presos. “Uma vez proferida a sentença, ela é cumprida imediatamente pelos réus. São poucos os processos com recursos capazes de adiar o cumprimento da sentença”, afirma o Ipea.
O estudo do Ipea fala dos inquéritos, denúncias e processos criminais conclusos até dezembro de 2011. O maior impacto da Lei das Cautelares (Lei 12.403/2011), editada em maio daquele ano, portanto, não foi retratado no documento.
A pesquisa começou a ser feita em 2012 e durou cerca de dois anos. Por isso, explica a entidade, há “defasagem” das informações. Segundo os dados do Depen do mesmo período, o Brasil tinha, em dezembro de 2011, 514,7 mil pessoas presas, entre homens e mulheres em todos os regimes. Desses, 217,1 mil eram presos provisórios, entre os detidos em presídios e em delegacias. Uma proporção de 42%.
“Os dados mostram que, embora o senso comum diga que as leis são fracas, ou que a polícia prende para a Justiça soltar, a realidade é que, instaurado o inquérito, o Ministério Público denuncia e a Justiça assina embaixo”, comenta Almir Oliveira Júnior.
Ele falou durante o evento em que foi divulgado um resumo do estudo. De acordo com Almir Oliveira Junior, o Ipea constatou que a prisão é vista pelo sistema criminal como “uma forma de fazer as coisas andarem”. É decretada a prisão preventiva para garantir que o réu será encontrado e que comparecerá às audiências, por exemplo, segundo o pesquisador.
“De fato, quando o réu está preso o processo anda mais rápido. Muito se fala que há dificuldade em achar as pessoas. Por isso a polícia já prende, o MP denuncia e a Justiça condena, mantendo a prisão. É como se o Judiciário tomasse para si o papel de dar respostas à sociedade. Mas é essa a solução? Num Estado Democrático de Direito?”, provoca o diretor do Ipea.
Cor e classe
Na análise da pesquisadora Raquel da Cruz Lima, o estudo aponta a necessidade do “combate ao encarceramento”. Ela é da equipe de Justiça Criminal do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), uma ONG que milita pela redução do encarceramento e pelos direitos da população carcerária.
Raquel Lima acredita que o flagrante seja o “eixo fundamental” dos problemas da política criminal brasileira atual. Ela explica que, como é o flagrante que garante a instauração do inquérito, são as chamadas delegacias de circunstância, não especializadas, que determinam quem será processado ou não. E, pelas estatísticas, quem será condenado ou não.
Segundo ela, suspeitos é que são presos em flagrante, e a definição de um suspeito passa pela análise de uma série de padrões físicos e comportamento. A pesquisadora entende essa postura como preconceituosa, o que explicaria a grande maioria de presos negros, pobres e de baixa escolaridade.
O próprio Depen afirma que, em dezembro de 2011, quase a metade dos presos do país não tinha nem o ensino fundamental completo, a maioria tinha entre 18 e 24 anos e se identificou como parda. “Diante do dado de que o juiz mantém preso por causa da dificuldade de localizar o réu, quem está mais propenso a ser preso senão uma pessoa em situação de rua?”, comenta Raquel Lima.
Fabiana Costa de Oliveira Barreto, membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça (CNPCP), concorda com a pesquisadora. Para ela, o estudo do Ipea prova que “o flagrante é nosso arqui-inimigo”. Durante o evento de lançamento do sumário do estudo do Iepa, ela analisou que a política criminal que não trata das prisões em flagrante “não toca no cerne do problema”. “As pessoas são processadas porque são presas.”
O promotor de Justiça André Luis Melo observa que os 30% que não foram condenados, não necessariamente foram absolvidos, pois o juiz pode ter aplicado penas alternativas. “O problema é que réu solto a defesa faz chicana e não cumpre prazos, e até mesmo o Judiciário não prioriza. Foca apenas em réu preso, ainda que por furto de chocolate”, complementa.
Veja a pesquisa completa no link http://pt.slideshare.net/justicagovbr/a-aplicao-de-penas-e-medidas-alternativas
(Com informações do Consultor Jurídico e Agência Brasil)