Um cabo lotado no Centro de Formação e Aperfeiçoamento (CFA) da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo está sendo punido com 14 dias de detenção por ter usado o facebook para ofender oficiais da PMES. A fala do militar foi registrada em abril de 2012, mas somente agora – dois anos e seis meses depois –, a Corregedoria Geral da Polícia Militar concluiu Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em Rito Sumário, contra o policial, que começa a cumprir a punição.
O PAD foi aberto em 20 de novembro de 2012 e teve como encarregado um terceiro sargento, que, por sua vez, inocentou o cabo PM. Entretanto, utilizando-se de suas atribuições legais, o corregedor geral da PM, coronel Ilton Borges Correia, discordou do parecer do encarregado do PAD e aplicou a punição ao militar.
Consta nos autos que o PAD foi aberto porque o cabo lotado no CFA “feriu a disciplina castrense com comentários ofensivos à imagem do Oficialato”, como (atenção: Este Blog publica o texto supostamente escrito pelo cabo PM, inclusive com erros ortográficos): “Enquanto os oficiais sò pensam neles não fazem p…nenhuma para a população os praças ficam se f… na rua tomando tiro se ferrando nesse calor para não ter m… nenhuma e uma vergonha essa policia falar igual um certo coronel falou policia de m… da nojo esses caras tem que se f… e não os praças me desculpem mas e revoltante GREVE PARA TUDO COLOCAR OS OFICIAIS NA RUA SÓ ELES Q TEM AUMENTO E PROMOÇÃO BOA NOITEE.”
De acordo com o que foi apurado, as mensagens foram publicadas em rede social virtual no site de relacionamento denominado “Facebook” através do perfil pessoal do acusado e em discussão no Grupo “Família Policial Militar”. O cabo, em tese, feriu o artigo 141, inciso I, alínea “b” do Regulamento Disciplina dos Militares Estaduais (RDME).
Ouvido pelo encarregado do PAD, o cabo PM alegou em sua defesa não publicou os comentários e as frases ofensivas ao oficialato da Polícia Militar. Afirmou que, provavelmente, teve a sua conta no facebook “clonada” ou “hackeada” por outras pessoas. Sendo assim, o militar pleiteou junto à Corregedoria a aplicação do princípio do “in dubio pro réu” diante de suas argumentações supramencionadas, embora, segundo a conclusão do PAD, ele não tenha trazido aos autos nenhuma comprovação de fato de que a sua conta pessoal na rede social facebook tenha sido “clonada” ou “hackeada” como alegado em defesa.
Por conta das alegações do cabo – mesmo sem provas –, o terceiro sargento encarregado do PAD concluiu que ele é “inocente”. A legislação, porém, permite que o corregedor-geral da corporação acolhe ou não a conclusão do encarregado de uma investigação. Neste caso, o coronel Ilson Borges discordou, alegando que “o acusado em momento algum contestou o fato destas frases ofensivas ao Oficialato da PMES terem sido publicadas em seu perfil pessoal em sua conta na rede social FACEBOOK, bem como, por outro lado, também não apresentou provas robustas de que tenha sido vítima de algum tipo de sabotagem ou clonagem praticada por terceiros em sua referida conta e perfil pessoal na aludida rede social”.
Por isso, o corregedor-geral da PM considerou culpado o cabo PM, determinando a punição dele com 14 dias de detenção.