O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada na quinta-feira (23/10), aprovou a renumeração das Varas Criminais de Vitória, considerando a Lei Complementar nº 788/2014, que entrou em vigor no mês de agosto e reestruturou as unidades judiciárias do Poder Judiciário Estadual. A Resolução nº 053/2014, que trata da renumeração das Varas, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) de sexta-feira (24/10).
A decisão do Pleno considera também a Resolução nº 037/2014, publicada no e-diário do dia 20 de agosto, que autorizou a desinstalação da 7ª Vara Criminal de Vitória, tornando necessária a renumeração das demais Varas Criminais da Capital. A Resolução nº 053/2014 regulamenta, ainda, as competências das Varas Criminais do Juizado de Vitória – Comarca da Capital.
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Compete à 1ª Vara Criminal de Vitória conhecer e processar os incidentes judiciais verificados no curso dos inquéritos criminais referentes aos crimes dolosos contra a vida, bem como processar e julgar os processos subsequentes.
Já às 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª e 10ª Varas Criminais de Vitória compete conhecer e processar os incidentes judiciais ocorríveis no curso dos inquéritos criminais referentes aos crimes não previstos nas alíneas “a”, “c” e “e”, todas do artigo 50, inciso I, do Código de Organização Judiciária, bem como processar e julgar os processos subsequentes.
Com a Resolução, a nova 8ª Vara Criminal de Vitória também passará a receber os inquéritos policiais, as prisões em flagrante, bem como os demais expedientes especiais de crimes ou contravenções penais que tramitam na 10ª Vara Criminal de Vitória ainda pendentes de redistribuição, sendo observadas as regras do artigo 5º do Ato Normativo nº 163/2014 e as competências de cada Vara.
O acervo de cartas precatórias que tramitam na nova 8ª Vara Criminal de Vitória não será objeto de redistribuição. Cada uma das Varas Criminais de Vitória ficará responsável pelo processamento das cartas precatórias dos feitos relativos às suas respectivas competências.
À 7ª Vara Criminal de Vitória (Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas – Vepema) compete executar as penas e medidas referentes às matérias previstas no artigo 66-B do Código de Organização Judiciária, exceto o regime aberto e o livramento condicional, quando forem impostas pelas Varas Criminais da Comarca da Capital, com exceção dos Juizados de Guarapari e Fundão, ou fixadas por qualquer juiz, em caso de transferência do local de execução, ainda que as guias de execução sejam oriundas de outra unidade federativa.
Compete à 9ª Vara Criminal de Vitória (Execução Penal) processar as guias de execuções penais relativas aos apenados em regime aberto e livramento condicional da Comarca da Capital, salvo dos Juizados de Guarapari e Fundão.
Já à 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Juizado de Vitória compete conhecer e processar os incidentes judiciais ocorríveis no curso dos inquéritos criminais referentes aos feitos relacionados à Lei Federal nº 11.340/2006, bem como processar e julgar os processos subsequentes.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TJES