Mal tomaram posse e começaram a trabalhar, cerca de 50 inspetores penitenciários (agentes penitenciários) já estão causando problemas para a Administração Pública e, por conseguinte, à sociedade. Eles protestaram nas escadarias do Palácio Anchieta, na noite de quinta-feira (25/09), por algo absolutamente desnecessário. Querem rasgar o edital que serviu de base para sua contratação.
Eles reclamam que a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), a quem estão vinculados, estaria descumprindo o princípio da isonomia, já que os concursados empossados recentemente estão trabalhando em regime de escala diferente do restante da categoria, incluindo efetivos e aqueles que atuam em designação temporária.
Esse grupo de novos agentes, empossados em 2014 – alguns há menos de um mês –, tem carga horária de 40 horas semanais, de segunda a sexta, assim como muitos outros servidores efetivos. No entanto, os novos agentes penitenciários reivindicam o “benefício” de trabalhar no regime de escala de 24×72, ou seja, eles querem trabalhar um dia e folgar três. Argumentam que, se parte dos servidores trabalha nessa escala, eles também podem.
Esquecem, no entanto, de observar que a lei de cargos e salários da categoria prevê essa carga horária de 40 horas semanais. Também ignoram o fato da legislação determinar que essa carga horária deve ser cumprida de acordo com a necessidade do gestor, ou seja, mesmo que a portaria de janeiro deste ano seja revogada, o Estado pode determinar que esses novos agentes atuem de segunda a sexta, totalizando 40 horas semanais.
A Sejus tem respaldo legal para determinar que parte do efetivo trabalhe em uma escala e outra parte, em outro horário. Todas as horas trabalhadas são pagas, assim como eventuais horas-extras. Os períodos de descanso também são respeitados, conforme prevê a lei.
Ou seja, esses novos profissionais foram aprovados em concurso, passaram pelo curso de formação, estão lotados em unidades prisionais e ainda não entenderam que a Sejus presta um serviço essencial, de forma contínua e que o Estado tem o direito de decidir o horário de trabalho dos seus servidores? Não perceberam que a maior demanda por profissionais em uma unidade prisional é durante o dia, quando a movimentação de presos é grande?
Outro motivo de descontentamento do grupo é que a portaria 74-S, de 23 de janeiro de 2014, determina que os novos agentes trabalhem por no mínimo dois anos em unidades prisionais antes de ocupar cargos em grupos especiais, como Diretoria de Operações Táticas (DOT), Grupo Tático Móvel (GTM) e Diretoria de Segurança Penitenciária (DSP), ou até mesmo na sede da Sejus, em algum setor administrativo. Isso gerou revolta entre eles, pois muitos, mesmo antes da posse, já buscavam com conhecidos ou políticos uma transferência das unidades prisionais para outras áreas. Ou seja, eles prestaram concurso para serem inspetores penitenciários, mas querem, a qualquer custo, escapar do trabalho nas unidades prisionais. Tentam, mesmo sem razão, se esquivar da rotina que a maioria dos capixabas e dos brasileiros enfrentam, que é trabalhar de segunda a sexta, durante oito horas por dia.
A posição da Sejus
Por meio de nota, o secretário de Estado da Justiça (Sejus), o delegado federal Eugênio Ricas, informa que os inspetores penitenciários aprovados no último concurso público foram contratados para trabalhar durante 40 horas semanais, conforme estabelece o § 2º do artigo 2° da Lei Complementar n° 455, de 11 de setembro de 2008, alterada pela lei 743, de 24 de dezembro de 2013.
A Sejus acrescenta que a portaria 74-S, de 23 de janeiro de 2014, que regulamentou essa carga horária, visa a otimização dos recursos humanos, uma vez que o serviço prestado pela secretaria é contínuo e a maior demanda por servidores ocorre durante o dia, de segunda a sexta.
Por fim, a Sejus acrescenta que todos os inspetores estavam cientes dessa carga horária antes de tomarem posse, uma vez que a carga horária de 40 horas semanais também consta no edital do concurso.