Organização administrativa é mesmo um dos pontos fortes do atual corregedor geral da Secretaria de estado da Justiça (Sejus), delegado aposentado Emerson Gonçalves da Rocha – outros são a competência e seriedade. Depois de um ano de estudos, ele conseguiu fazer aprovar a instituição da Identidade Funcional dos Inspetores Penitenciários e demais servidores da Sejus. No Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (10/04), o governador Renato Casagrande publicou o Decreto nº 3556-R, de 9 de abril deste ano, que cria a Identidade Funcional dos Inspetores Penitenciários.
“Hoje é um dia muito importante para nós da Corregedoria Sejus. Realizamos um sonho de todos os Inspetores Penitenciários. Eles queriam ter um documento de Identidade Funcional condigno.
Com a nossa experiência na elaboração da Identidade funcional da Polícia Civil, trabalhamos quase um ano nesse projeto da Sejus. O ex-secretário da Justiça, doutor Sérgio (Alves Pereira) e o atual, doutor Eugênio (Coutinho Ricas), foram fundamentais para que esse projeto se tornasse realidade. Estamos felizes”, comentou o corregedor Emerson Gonçalves da Rocha.
O decreto explica que a Carteira de Identidade Funcional é documento individual que reúne dados necessários e imprescindíveis à prova de identidade do seu possuidor e tem fé pública. O documento terá validade em todo o território do Estado, sendo seu uso obrigatório e privativo dos servidores da Sejus.
“A Carteira de Identidade Funcional, instituída por este Decreto, além de servir como documento de identidade de seu portador, habilita-o em serviço, ingressar em locais subordinados a SEJUS”, informa o decreto.
A Carteira de Identidade Funcional fica instituída por impressão em offset, papel filigranado, marca d’água com 90 grd./m2, contendo fios de segurança incorporado em sua massa, fundo numismático duplo contendo brasão do Governo do Estado, com duas imagens cada; duas “A” e “B”, microsserrilhas vertical e horizontal, numeração tipográfica sequencial no verso; impressão digital (foto) no tamanho 3×4; formato final 14,0×10,0 cm (aberta).
Fica ainda instituído o Porta Documento da Carteira de Identidade Funcional, com seguintes características:
formato tipo “livro” em couro medindo aberto 168x102mm, sendo afixada (colada e costurada), sobre a borda superior direita, uma lapela, também em couro, medindo 70x113mm, na qual será incrustado um brasão do Governo do Estado, confeccionado em metal latão dourado, esmaltado e recortado tipo escudo medindo 50x60mm, confeccionado em vaqueta legítima, com 10/12 linhas de espessura, com tingimento atravessado e pigmento na cor preta; a papelaria a ser utilizada deverá ter classificação “A”, as peles deverão ser tipo encartonadas, a flor será integral estampada com chapa tipo “agulha”, ou “pólvora” sobreposta com outra batida de chapa lisa a fim de reduzir o relevo e dar aspecto “semi-liso” ao couro; o brilho será médio/alto. As peças de couro que compõem a “carteira” terão bordas chanfradas em 7,0mm (da borda para o centro) reduzindo a espessura para 6/8 linhas e cantos que deverão ter angulo de 90º graus.
A estrutura será construída por meio de três cortes angulo reto de 90º graus. A estrutura será construída por meio de três cortes retangulares de paple bismak pardo nº 120 que serão aplicados (colados) na parte interna do couro da capa, contracapa e lapela da “carteira”. O forro será dois cortes retangulares de tecido maquinetado, composto de fios 100% Poliéster, com trama de fio 165/36 v com zero de torção e 3100 fios contendo 20 fios por cm2. O tingimento será na cor preta (combinado com a cor do couro) e recoberto.
Compete ao secretário da Sejus expedir as Identidades Funcionais aos Inspetores Penitenciários e aos demais servidores da Pasta, podendo delegar competência à Corregedoria da Secretaria para expedir e manter o controle e a fiscalização do uso.
Também compete ao secretário da Sejus editar normas regulamentadoras sobre a expedição e o uso das Identidades Funcionais dos Inspetores Penitenciários e dos demais Servidores da Secretaria.