A juíza Rachel Durão Correia Lima, do 2º Juizado Especial Criminal de Vitória, revogou decisão da Vara de Central de Inquéritos Criminais que havia proibido a estudante de Direito Luíza Gomes de tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A jovem havia sido flagrado dirigindo embriagada na madrugada do dia 17 de agosto de 2012, na Enseada do Suá. Na ocasião, ela foi liberada pela equipe de policiais militares, que a conduziram até seu apartamento, na Praia do Canto. Na presença dos policiais, Luíza Gomes ainda tentou acender uma nota de R$ 50,00 como se fosse um cigarro.
A decisão da magistrada leva em conta que a moça e sua amiga – dona do carro que Luíza conduzia – já cumpriram a pena imposta pela transação penal. A amiga cedeu o carro a Luíza mesmo sabendo que a jovem não tinha habilitação. Por isso, também cometeu crime.
O crime de trânsito cometido por Luíza Gomes e a amiga foi considerado leve pela Justiça e pela Polícia Civil. Ambas assinaram apenas um Termo Circunstanciado e passaram a responder processo no Juizado Especial Criminal. No dia 20 de fevereiro de 2013, elas aceitaram a transação penal proposto pelo Ministério Público Estadual.
A Luíza, foi aplicada pena de restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de quatro meses, durante seis horas semanais, no Hospital da Policia Militar, em Bento Ferreira, Vitória. Já sua amiga foi condenada ao aplicação de pena imediata na modalidade de prestação pecuniária consistente no pagamento do valor correspondente a R$ 400,00 convertidos em cestas básicas ou produtos de que necessitem a instituição Associação Feminina de Educação e Combate ao Câncer, situada no Hospital Santa Rita de Cássia.
No dia 12 de dezembro, a juíza Rachel Durão Correia Lima deu a sentença de cumprimento de pena: “Vê-se que a medida restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade imposta na transação penal foi cumprida integralmente, motivo pelo qual o órgão do Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade em face da autora do fato”, diz a magistrada na sentença. Rachel Durão Lima prossegue:
“Diante disso, depreende-se que não há razão para a manutenção da medida cautelar decretada pelo Juízo da Vara de Inquéritos Criminais no que tange à proibição da primeira ré (Luíza Gomes) de obter a Carteira Nacional de Habilitação. Isso porque, como bem salientado pelo douto Representante do Ministério Público, a medida cautelar tem como objetivo primordial a garantia da coercibilidade em pronunciamento jurisdicional e, tendo em vista que, no caso em voga, o conflito penal já foi resolvido com o efetivo adimplemento da obrigação pactuada, verifica-se que não mais subsistem as razões para a manutenção da referida medida, porquanto não há mais punição a ser resguardada, tampouco subsiste o risco à ordem pública, requisito para a decretação da medida”, entende a juíza, que concluiu:
“Ex positis, nos termos do artigo 76 da Lei 9.099/95, julgo e declaro extinta a punibilidade em face de Luiza Gomes, pelo cumprimento integral da pena transacionada, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, bem como revogo a medida cautelar de proibição de obter a Carteira Nacional de Habilitação decretada pelo Juízo da Vara de Inquéritos Criminais”.
O caso
Só para recordar: Luíza foi multada pela Guarda Municipal de Trânsito no dia 17 de agosto de 2012 após ser flagrada sem carteira de habilitação, visivelmente embriagada e depois de fazer lambança no trânsito. Durante a abordagem da PM, a estudante acendeu uma nota de R$ 50, confundindo com um cigarro, e tentou ligar o carro usando um canudo, acreditando usar a chave do veículo.
“É lógico que eu bebi, bebi um pouco como qualquer pessoa da festa bebeu”, disse Luíza, em entrevista à TV Gazeta na ocasião. Luiza ficou famosa também ao dar uma declaração, em entrevista à TV Gazeta, desdenhando a eficácia da Lei Seca. “Essa questão, de beber e dirigir. Qual a eficácia da lei? Não existe eficácia. A partir do momento em que existe uma brecha, a gente se aproveita daquilo”, profetizava Luiza.
Em tempo: quatro dos policiais militares que participaram da ocorrência e gentis com Luíza Gomes, levando-a para casa na viatura da PM – em vez de conduzir a jovem para uma Delegacia de Polícia Civil, diante do flagrante delito –, foram considerados culpados em sindicância aberta pela Corregedoria Geral da Polícia Militar. Teriam cometido transgressão da disciplina.