O capitão
farmacêutico da Polícia Militar do Espírito Santo Humberto Nunes de Moraes
Júnior garantiu nesta segunda-feira (05/08) que vai conseguir provar, por meio
de recurso de Apelação Criminal que interpôs no Tribunal de Justiça do Estado,
sua inocência. A defesa do oficial juntará provas nos autos que poderão
reverter decisão de primeiro grau, que condenou o capitão Humberto em um processo de Improbidade Administrativa.
Na ação,
movida pelo Ministério Público Estadual, Humberto é acusado de utilizar o
laboratório do Hospital da Polícia Militar (HPM) para a realização de exames
particulares. “Já fui julgado em três esferas, por esta acusação, e inocentado
em todas elas. Vou provar, mais uma vez, que sou inocente e que não usei
dinheiro do Estado e nem me enriqueci”, disse o capitão ao Blog do Elimar
Côrtes.
movida pelo Ministério Público Estadual, Humberto é acusado de utilizar o
laboratório do Hospital da Polícia Militar (HPM) para a realização de exames
particulares. “Já fui julgado em três esferas, por esta acusação, e inocentado
em todas elas. Vou provar, mais uma vez, que sou inocente e que não usei
dinheiro do Estado e nem me enriqueci”, disse o capitão ao Blog do Elimar
Côrtes.
Por causa da
denúncia, Humberto Nunes de Moraes Júnior foi submetido ao Conselho de Justificação
da Polícia Militar, por meio do qual três oficiais de patente superior ao
acusado julgam se ele tem condições de continuar vestindo a farda da
corporação. O capitão Humberto foi inocentado e conseguiu provar, nesta esfera,
que não teria cometido nenhum tipo de delito.
denúncia, Humberto Nunes de Moraes Júnior foi submetido ao Conselho de Justificação
da Polícia Militar, por meio do qual três oficiais de patente superior ao
acusado julgam se ele tem condições de continuar vestindo a farda da
corporação. O capitão Humberto foi inocentado e conseguiu provar, nesta esfera,
que não teria cometido nenhum tipo de delito.
Pela mesma
acusação, ele respondeu a um processo criminal na Vara da Auditoria da Justiça
Militar. Foi absolvido em julgamento realizado em 14 de outubro de 2011. O Ministério
Público recorreu em segunda instância e, no dia 1º de agosto, o recurso foi
julgado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, tendo como relator o
presidente do Colegiado, desembargador Adalto Dias Tristão. Novamente, o
capitão Humberto foi absolvido à unanimidade, conforme acórdão publicado no site do TJES:
acusação, ele respondeu a um processo criminal na Vara da Auditoria da Justiça
Militar. Foi absolvido em julgamento realizado em 14 de outubro de 2011. O Ministério
Público recorreu em segunda instância e, no dia 1º de agosto, o recurso foi
julgado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, tendo como relator o
presidente do Colegiado, desembargador Adalto Dias Tristão. Novamente, o
capitão Humberto foi absolvido à unanimidade, conforme acórdão publicado no site do TJES:
“De fato, o apelado em seu depoimento
prestado em sede judicial, às fls. 1383/1387, admitiu a prática do delito em parte, alegando que realizou os exames, num total de 50 (cinquenta), e que os mesmos foram autorizados pela Major Helena, sua chefe imediata, condicionados à reposição do material gasto para a realização dos mesmos e que não foi estabelecido valor para ressarcimento do HPM. Assim, embora esteja patente a irregularidade administrativa na conduta do apelado, não é possível detectar a intenção do mesmo em desviar o dinheiro público em proveito próprio ou alheio. Nota-se que o dolo específico exigido no delito peculato-desvio não restou evidenciado, estando comprovada apenas a irregularidade do ente público na confecção dos exames, o que foi rigorosamente apurado administrativamente. Portanto, a decisão que se impõe é no sentido de manter-se a bem elaborada sentença profligada que, na ausência de provas suficientes para comprovação da conduta do réu para a prática do delito, concluiu pela improcedência da ação, absolvendo o acusado do crime narrado na exordial pelo princípio in dubio pro reo.
A despeito da inaplicação do primado
da insignificância face o bem a ser protegido no delito de peculato ser a tutela da moralidade administrativa, tenho que no presente caso pelo pequeno valor, qual seja, R$ 297,75 e o ressarcimento junto ao erário, merece ser absolvido o apelado, devendo ser mantida a senteça de 1º grau. Restou claro pelo que consta nos autos, que o apelado já expiou sua possível culpa sendo, inclusive, preso e sofrendo outras sérias consequências em razão do ato delituoso supostamente cometido. Apelo improvido. |
Conclusão
|
“À unanimidade negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Relator.” |
O Ministério
Público, ao mesmo tempo, ofereceu
denúncia contra o oficial. Desta vez, por improbidade administrativa. O processo foi julgado
no dia 27 de maio deste ano e o oficial acabou sendo condenado pelo juiz
Gustavo Marçal da Silva e Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de
Vitória.
Público, ao mesmo tempo, ofereceu
denúncia contra o oficial. Desta vez, por improbidade administrativa. O processo foi julgado
no dia 27 de maio deste ano e o oficial acabou sendo condenado pelo juiz
Gustavo Marçal da Silva e Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de
Vitória.
“Entendo que
não há elementos concretos para a minha condenação. A sentença é baseada em
subjetivismo. Rechaço em todos os termos a acusação de que tive enriquecimento
ilícito”, garantiu o capitão Humberto.
não há elementos concretos para a minha condenação. A sentença é baseada em
subjetivismo. Rechaço em todos os termos a acusação de que tive enriquecimento
ilícito”, garantiu o capitão Humberto.