No dia 23 deste mês, o professor da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) Roberto Garcia Simões, especialista em Políticas Públicas, escreveu artigo em A Gazeta em que fala sobre o “Manual do Choque” da Polícia Militar do Espírito Santo. Em resposta ao artigo, o capitão PM Chandler Galvam Lube elabarou um texto enviado a Roberto Simões, em que rebate cada ponto destacada pelo professor. A resposta do Capitão Lube foi distribuída a toda tropa, pelo diretor de Ensino Instrução e Pesquisa da Polícia Militar, coronel Dejanir Braz Pereira da Silva, com a seguinte explicação:
“Nesta Diretoria são elaboradas as políticas de ensino, instrução e pesquisa da PMES. Assim é que, na Divisão de Pesquisa, um dos setores da diretoria, são desenvolvidos temas de interesse da Polícia Militar e cujos trabalhos são difundidos através de manuais.
Dessa forma, no ano de 2012, foi lançado o Manual de Operações de Choque onde são estabelecidas técnicas e táticas para a atuação da tropa em eventos específicos e isso após estudos científicos e verificar o “modus operandi” de todas as polícias do mundo.
Na condição de Diretor e responsável pela política de ensino, instrução e pesquisa e após tomar conhecimento da publicação do Sr Roberto Garcia Simões em AGAZETA de 23/07/2013, pg 21, na coluna “Opinião” e ler as considerações feitas pelo Cap Chandler Galvan LUBE e que foram encaminhadas ao autor do texto intitulado ‘manual do (sic) choque’, senti-me na obrigação de externar a citada resposta para toda a tropa da Polícia Militar. Assim, segue abaixo o texto/resposta elaborado pelo referido Oficial e encaminhado aquele ‘especialista”.
RESPOSTA ENCAMINHADA AO AUTOR DA COLUNA
“Sr. Especialista,
Permita-me, educadamente, ainda que minha íntima vontade seja outra, tecer algumas considerações sobre sua coluna jornalística que tomou o sensacional nome “Manual de Choque”.
Antes, porém, a considerar que vossas palavras são sempre acompanhadas dos vossos títulos acadêmicos e profissionais, o que supostamente confere alguma legitimidade, deixe-me falar um pouco sobre mim mesmo, na esperança de que confira às minhas palavras a mesma suposta legitimação: Sou oficial da PMES com mais de dezessete anos de serviço prestados ao povo capixaba, algo que resultou em uma profunda satisfação pessoal, mas desacompanhada da contrapartida financeira e do reconhecimento de alguns setores caolhos. Nesse ínterim, a exemplo da imensa maioria de meus companheiros, dediquei-me inteiramente à minha missão constitucional e levei a termo a literalidade do juramento que fiz, pelo qual arriscaria minha própria vida por quem quer que seja.
Para resumir minha jornada acadêmica diga-se apenas que alcancei o título de mestre em direitos e garantias fundamentais, com louvor, ainda que a academia tenha sido algo absolutamente banal se comparado à complexidade e à riqueza da vida.
Primeiramente compreenda que não há deflagração entre polícia e grupos violentos. A polícia não pode ser concebida como instância estanque, autodeterminada e autossuficiente, senão é a própria representação do Estado Democrático de Direito. Assim, criminosos entram em conflito com a Constituição, a Lei, a Ordem, ferem direitos alheios de modo irrazoável e imponderável. Confrontam-se, portanto, com a própria sociedade que tem na PM o último recurso entre a racionalidade e a bestialidade.
Tomar o “manual de choque” ou qualquer outro texto, por suas partes isoladas é estelionato intelectual. Desconhecer que o aspecto técnico é frequentemente suplantado pelo político é uma ingenuidade, acaso não configure o próprio desiderato de reduzir as questões a um simples caso de polícia.
Dizer que o manual é anacrônico e beligerante contém uma falácia e uma verdade. Sim, o manual é beligerante e pretende transmitir a clara posição de que a tropa de choque é último recurso. Deveria ser diferente? Devemos usar camuflado e projéteis de elastômero no policiamento comunitário? A tropa de choque representa uma ínfima parcela da PMES e é essencialmente repressiva mesmo, razão pela qual não se viu sua atuação sem que as agressões gratuitas não tivessem ocorrido. Não se viu seu emprego em nenhum local em que não houvesse o potencial cometimento de crimes em massa. Mas esta beligerância, daquela tropa em especial, é a regra em qualquer polícia do mundo, motivo pelo qual sua curta opinião não tem relevância.
Anacrônico é um adjetivo interessante, sobretudo quando se pretende atribuir, generalizadamente, a uma instituição a pecha de um período que não conhece. A absoluta maioria dos comandantes da PMES sequer viveu sob a vigência de um Ato Institucional. Ingressaram na instituição sob os auspícios da Constituição Cidadã e, há muito, superaram a dicotomia manifestante x polícia.
A PMES não tem medido esforços para garantir o exercício da democracia, inclusive através do “grito das ruas”. Garantimos, com eficiência que milhares fossem às ruas. Mesmo nos momentos de risco, à vida alheia e própria, não foi registrado nenhum evento letal, ou sequer o uso de recurso letal, embora houvesse substrato legal para tanto. Assegurou-se o restabelecimento da ordem, sempre que as devidas autorizações políticas foram ponderadas e emitidas. Assegurou-se, na imensa maioria dos casos, que a força física fosse evitada, sobretudo pelo uso de meios menos traumáticos, abandonando definitivamente a era da baioneta e do bastão. Em qualquer outro país os corpos estariam sendo contados, especialmente quando se recorre à armas letais e cruéis como o coquetel molotov. Anacrônico?! Apenas os que usam a lente do preconceito é que enxergam este suposto deslocamento temporal .
Embora óbvio, nunca é demais dizer, policiais são cidadãos, contribuintes, homens e mulheres que gozam das mesmas indignações e frustrações na sociedade, sendo vítima frequente do preconceito e pasme, até da censura . Não são Dinamarqueses, embora o regramento legal a que estão submetidos, infinitamente mais rigoroso que o comum, pressuponha uma virtuosidade ainda inexistente em qualquer profissão no Brasil.
Finalmente diga-se que a detenção de líderes ou não líderes pressupõe o cometimento de um crime e o estado flagrancial. Dessa forma, querendo ou não, senhor especialista, a PMES seguirá cumprindo seu dever, especialmente o dever de assegurar o Estado Democrático de Direito, valendo-se da excepcional técnica policial, em especial a inscrita no Manual de Choque em comento, por sua excelência e compatibilidade com as melhores práticas, inclusive as internacionais.
Chandler Galvam Lube”