O ex-vereador de Vitória Antônio José Denadai, irmão da deputada estadual Aparecida Denadai, foi condenado a indenizar em R$ 15 mil os policiais militares Miguel Gonçalves de Lima e Paulo César Boecher Pereira, numa ação de danos morais. Cada um dos policiais receberá R$ 7,5 mil.
A condenação se deve ao fato de Antônio Denadai ter acusado os militares de furtar dele R$ 10 mil, quando ele (Denadai) foi flagrado dirigindo embriagado na rodovia BR-101 Norte, na Serra. Na época da prisão (agosto de 2007), Antônio Denadai, que era vereador por Vitória, ainda tentou subornar a equipe de policiais que o prendeu.
A condenação foi assinada pela juíza Telmelita Guimarães Alves, da 3ª Vara Cível da Serra. Os militares alegaram na ação que receberam uma solicitação de apoio, para que fosse enviado reforço à BR- 101, pois havia um veículo Corsa sendo conduzido em alta velocidade e de forma perigosa.
Os policiais, lotados no 6° Batalhão da Polícia Militar (Serra), foram ao local e observaram que o veículo do então vereador já havia sido interceptado, após perseguição policial.
Miguel Gonçalves de Lima e Paulo César Boecher Pereira informaram nos autos que no local da ocorrência, eles passaram a acompanhar e prestar auxílio as diligências, “visto que a reação do requerido (Antônio Denadai) teria sido agressiva, proferindo palavras de baixo calão e fazendo ameaças mediante gritos.”
Os militares alegaram que Denadai estava visivelmente embriagado, proferindo palavras injuriosas, ofendendo a honra dos requerentes. E que ainda, negava-se a sair do carro para que os policiais pudessem realizar as cabíveis diligências, sendo necessária a força, ante a resistência do requerido.
Sustentam também que depois de realizar as buscas pessoais e no veículo, foi encontrada uma quantia de R$ 921,00 em dinheiro conferido na presença do ex-vereador, de oficiais e de integrantes da ambulância que estavam no local.
Entretanto, afirmam os autores que apesar do dinheiro ter sido conferido na frente de várias testemunhas, Antônio Denadai alegou que todos os policiais militares envolvidos na ocorrência, inclusive os autores da ação penal, teriam “subtraído-lhe a quantia de R$ 10 mil”.
Como consequência “da imputação de subtração da quantia de R$ 10 mil”, os policiais foram encaminhados à Corregedoria Geral de Polícia militar para prestarem depoimento.
“Fomos vítimas de denunciação caluniosa”, afirmam os policiais na denúncia, o que abalou e atingiu a honra dos policiais, pois além do depoimento à Corregedoria Geral da PM, o então vereador levou ao conhecimento público, mediante entrevistas televisionadas, reportagens escritas e publicadas em jornais de grande circulação do Estado.
No mérito da ação, Antônio Denadai apresentou defesa, alegando que os fatos narrados pelos policiais não correspondem com a realidade, “visto que no dia 4 de agosto de 2007 ele recebeu R$ 10 mil do representante do Sindicato que o mesmo é presidente para o pagamento do plano de saúde do referido sindicato, localizado no município da Serra/ES.”
Denadai alegou no processo que no mesmo dia dirigiu-se para sua residência com velocidade aproximadamente 80 km/h, e, que neste percurso foi abordado por policiais, identificando-se por seu sobrenome Denadai para que não fosse confundido com nenhum suspeito.
A juíza Telemita Guimarães Alves ouviu diversas testemunhas. Uma delas disse o seguinte:
“[…] que após a abordagem preliminar o requerido (Denadai) ameaçou os autores (policiais); que ameaças dirigidas eram no sentido que ‘sou vereador de Vitória, minha irmã é deputada e vocês vão perder a farda’; que no momento da abordagem o requerido proferiu xingamentos contra os autores e outro policiais que estavam participando da ocorrência; que na ocasião foi uma busca no requerido e foi encontrado uma quantia relativamente alta de R$ 800,00 ou 900,00; que a quantia foi conferida na frente dos socorristas da ambulância; […] que após o resultado do teste o requerido percebeu que o teste havia constatado ingestão der álcool, o mesmo afirmou que havia sumido R$ 10.000,00, do interior do seu veículo; […] que os autores também foram acusados em relação ao episodio do sumiço do dinheiro pois eles estavam juntos […]”.
Outra testemunha revelou:
“[…] que o requerido apresentava sinais de embriagues. Exalando (sic) odor etílico e xingando os policiais; que na ocasião foi preciso usar algemas para conter o requerido pois o mesmo estava agressivo; que após fazer a revista no veículo do requerido conferindo todos os objetos que se encontravam em seu interior, ficando os autores tomando conta do veículo enquanto a depoente encaminhava o requerido para o posto da Polícia Rodoviária Federal; que no dia dos fatos o requerido xingou todos que estavam a seu redor, inclusive os autores, ‘ vocês vão se ferrar, sou vereador’, que todas as ameaças foram no sentido de prejudicar os policiais; que o requerido repetiu diversas vezes ‘vocês mataram meu irmão irmão’; que durante o percurso (sic) em que estava sendo encaminhado para a PRF, o requerido acusava os policiais de terem desaparecido com uma quantia de R$ 10.000,00 ou R$ 15.000,00 […]”.
Para a magistrada, “desta forma restou comprovado o dano suportado pelos autores (policiais), eis que os mesmos além de serem ameaçados pelo requerido, que a época dos fatos exercia função pública, foram também vítimas de palavras que ofenderam sua intimidade, a honra e a imagem, direito constitucionalmente assegurado por Lei, devendo obter a devida reparação.”