O governador Renato Casagrande está atendendo novamente a uma reivindicação dos operadores de segurança pública. Ele enviou à Assembleia Legislativa Projeto de Lei Complementar que institui a Indenização Suplementar de Escala Operacional (ISEO).
O novo modelo de escala vai possibilitar às Polícias Militar e Civil a colocarem um número maior de policiais nas ruas para a realização de operações que visam saturar os locais de maior ocorrência de crimes.
Em agosto deste ano, o Blog do Elimar Côrtes já havia antecipado a informação da criação da escala suplementar. Na ocasião, a informação dava conta de que o modelo atenderia somente a Polícia Militar.
O governador Casagrande considerou por bem atender também os policiais civis. O projeto deu entrada na Assembleia Legislativa na segunda-feira (10/12).
A Indenização Suplementar de Escala Operacional vai se juntar às escalas ordinárias e às escalas especiais feitas hoje por policiais civis e militares.
As escalas especiais são programadas dentro de cada batalhão ou companhia. Já pela indenização suplementar a própria Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social poderá elaborar as escalas suplementares de acordo com as necessidades de policiamento, levando em consideração o Mapa do Crime que é feito pela polícia.
Atualmente, 6.910 militares concorrem a escalas extras, mas a proposta objetiva a implantação de outra modalidade de escala.
O projeto abre uma perspectiva inovadora, de ampliar somente na Polícia Militar 41.460 escalas, que poderão ser direcionadas em todo o Estado, observando sempre o contexto da criminalidade e o chamado Mapa do Crime. Este número de escalas somente seria atingido com a contratação imediata de mais de 3.500 militares.
Na mensagem enviada à Assembleia Legislativa, o governador Renato Casagrande afirma que a criação da nova modalidade indenizatória tem por finalidade suprir as despesas (incluindo gastos com viagens, alimentação e aquisição emergencial de material de pequeno valor para uso profissional) suportadas pelos policiais civis e militares em virtude de convocações extraordinárias, fora de suas escalas ordinárias ou especiais de serviço, com ou sem deslocamento para outro município.
“Com efeito, sua criação apresenta-se relevante tendo em vista que esses servidores, quando convocados para atuar em serviço extraordinário em locais mais próximos e em operações de menor duração (não abrangidas pelas diárias ou ajudas de custo), ainda que de grande relevância às atividades de segurança pública e defesa social, não são ressarcidos pelas despesas decorrentes dessas operações, cujo interesse é da própria Administração”, afirma Casagrande.
“Nesse sentido, com a ISEO será possível ressarcir as despesas excepcionais presumivelmente com viagens, alimentação e aquisição de objetos de pequeno valor que os servidores tenham no exercício da função pública em situações específicas e excepcionais, em que há a exigência de reforço no serviço operacional, advindos da mudança na rotina e deslocamentos”, completou o governador.
Na mensagem, ele informa ainda que a escala suplementar será paga apenas nos casos de convocação extraordinária para operações policiais sigilosas em cumprimento de mandado de prisão ou de busca e apreensão, operação de saturação ou diligência de caráter urgente, controle de rebeliões em presídios ou de distúrbios civis ou socorro em situação de tragédia ou calamidade pública, a critério da Administração, “ressalvando-se, no entanto, que não será paga pela atuação ordinária dos servidores em suas repartições, em plantões, policiamento ostensivo, desempenho ordinário de suas atribuições e do serviço extraordinário, evidenciando sua irregularidade e utilização eventual.”
Renato Casagrande informa ainda que a percepção da escala suplementar no valor de 80 VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual), cujas escalas de serviço serão definidas pelo Comandante Geral da Polícia Militar, do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar ou do Delegado Chefe da Polícia Civil, “ad referendum do Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social”, estarão condicionadas à efetiva prestação de serviço em operações policiais ou situação de tragédia ou calamidade pública em atividades fim de polícia militar, bombeiro militar ou policial civil, em escalas prévias de serviço com duração mínima de 06 (seis) e máxima de 12 (doze) horas, respeitado o limite máximo de quatro escalas mensais.
“Por fim, em atendimento à exigência do artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) informo que o impacto econômico-financeiro da proposta é de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) no âmbito da Polícia Militar, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) na esfera da Polícia Civil e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) com os servidores do Corpo de Bombeiros Militar”, finalizou o governador.