O governador Renato Casagrande pediu e a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa retirou de pauta o projeto de Lei Complementar que tem o objetivo de estabelecer os princípios, condições e requisitos para ingresso nas carreiras da Polícia Militar do Espírito Santo. Havia dois pontos polêmicos, que desagradavam oficiais e praças. O anteprojeto, feito pelo Alto Comando da PMES, previa que, para ingressar no concurso de oficiais, o candidato precisa ser bacharel em Direito. O governo, entretanto, quando mandou o projeto para a Assembleia, retirou essa obrigatoriedade. Desagradou, assim, o oficialato.
O projeto elaborado pelo governo previa, em seu artigo 10º, parágrafo VIII, determina que para ingressar no curso de oficiais, o candidato tem de ter, no máximo 28 anos. E mais: veda a dedução de idade e de tempo de serviço prestado ao Estado, a qualquer título, para fins de participação no concurso público, primando-se pela igualdade de condições entre os candidatos que satisfaçam os requisitos para ingresso na Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.
Desagradou, assim, os atuais praças da Polícia Militar, que vêem nesse dispositivo o empecilho para tentar, um dia, candidatar-se ao curso de oficiais.
Na sessão de quarta-feira (28/11), o deputado estadual Josias Da Vitória criticou o projeto. Ele ponderou e o governador Renato Casagrande pediu a retirada do projeto, para novos estudos por parte do governo.
É provável que na segunda-feira (03/11) Casagrande remeta o projeto de Lei Complementar de novo para a Assembleia, desta vez com as alterações que agradarão oficiais e praças. E, de passagem, à sociedade.
Uma das mudanças que o governador fará é a que atende o desejo dos oficias. Para ingressar no curso de oficias do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar, daqui para frente o candidato terá de ser formado em Direito.
Com a exigência, a sociedade capixaba terá um quadro de oficiais da PMES melhor preparado. Vale destacar que hoje muitos dos praças e oficiais já possuem formação em Direito.
De quebra, para atender aos praças, Renato Casagrande deverá retirar o parágrafo VII do artigo 10º, para possibilitar que soldados, cabos e sargentos tenham condições de crescimento dentro da corporação. É mais do que justo este pleito, pois, assim, o governo terá uma tropa motivada.
É bom lembrar que a exigência para que o candidato ao curso de oficiais tenha formação em Direito é uma tendência nacional. Vários estados já fazem a exigência, a exemplo de uma das melhores Polícia Militar do Brasil, que é a de Minas Gerias.
O Alto Comando da Polícia Militar fez um estudo para o governador Renato Casagrande para explicar em tópicos o motivo da necessidade do requisito de bacharel em Direito para o ingresso na PMES. Este estudo foi entregue na semana que passou para os deputados estaduais.
O oficialato entende que é necessário aproveitar a mão de obra qualificada existente para aprimorar o serviço policial prestado à sociedade e, ao mesmo tempo, economizar os cofres públicos.
De acordo com o estudo, o curso superior em direito para os oficiais combatentes significa o seguinte:
1) Redução do tempo de curso de três anos para um ano e meio;
2) Maior celeridade do recompletamento do quadro de Oficiais Combatentes;
3) Economia aos cofres públicos na formação de Oficiais (hoje R$ 9 milhões);
4) Maior rapidez de emprego operacional;
5) Maior tempo efetivamente prestado na atividade operacional;
6) Maior qualificação de oficiais para o exercício de Polícia Judiciária Militar (inquéritos, investigações);
7) Maior qualificação de oficiais para o exercício de atividades de áreas jurídicas (processos administrativos, licitações, convênios, contratos, assessoria jurídica da PMES, atividade correicional, etc…)
8) Melhor desempenho da atividade precursora das investigações criminais e da ação penal promovida pelo Ministério Público;
9) Mecanismos de integração entre as Polícias Militar e Civil (mesma formação acadêmica);
10) Recomendação do Conselho Nacional de Comandantes Gerais visando um processo de integração e uma unidade de doutrina entre as PM’s;
11) Consenso do oficialato quanto à política de ingresso para a carreira de oficial;
12. Estados que adotam o curso de Direito para CFO (Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina) e mais cinco estados em adoção do bacharel em Direito para o CFO;
13) Na Polícia Militar do Espírito Santo todas as carreiras exigem nível superior para seu ingresso (Oficiais da área de Saúde, Veterinários, Músicos);
14. Até a carreira de Oficiais QOA exigirá nível superior em 2015.
Mais informações que corroboram a necessidade da exigência do curso superior de Bacharel em Direito para quem quer se candidatar ao curso de oficiais da PMES:
– 33% é o percentual de disciplinas da área jurídica no curso do CFO.
– 36% é o percentual de horas aulas de matérias da área jurídica dentro do curso do CFO.