A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve decisão da Vara da Auditoria da Justiça Militar que condenou o capitão PMES Ezequiel Ferreira dos Santos a quatro anos de reclusão pela acusação de desviar combustível da Polícia Militar do Espírito Santo. O oficial, agora, corre o risco de ser expulso da PMES.
A sentença em primeiro grau foi assinada no dia 19 de março deste ano, depois de um julgamento realizado pelo juiz auditor da Vara da Justiça Militar, Getúlio Marcos Pereira Neves, que presidiu o Conselho Especial de Justiça, composto pelos oficiais Isson Feu Ferreira Pinto Filho, Josette Baptista, Andrey Carlos Rodrigues e Reinaldo Brezinski Nunes. Na época, os oficiais eram tenentes-coronéis.
A defesa do capitão Ezequiel recorreu da decisão em uma apelação criminal junto ao Tribunal de Justiça, pedindo a absolvição do réu sob a alegação de insuficiência da prova testemunhal e pericial.
Em seu voto, o relator da apelação criminal, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, manteve a decisão de primeiro grau, sendo seguido pelos demais desembargadores da 2ª Câmara Criminal.
“…O resultado negativo quanto ao exame grafotécnico, de que se vale a defesa para sustentar a insuficiência de provas, não se constitui como meio suficiente para suplantar os demais elementos colhidos no bojo dos autos, mormente diante das imagens capturadas no estabelecimento comercial, revelando um todo convincente e harmônico, ao confirmar toda a narrativa estabelecida pelas testemunhas e identificar com riqueza de detalhes o comportamento sucessivo do apelante, sem que concorra qualquer contradição para que se possa suscitar dúvida sobre a autoria delitiva. Portanto, revela-se incabível a aplicação – in casu – do princípio do in dubio pro reo” defendeu o desembargador Sérgio Gama.
De acordo com os autos do processo nº 024070284062, o capitão Ezequiel teria desviado, em proveito próprio, combustível destinado ao abastecimento de duas viaturas quando era o comandante da 2ª Companhia do 6º Batalhão da Polícia Militar (Serra).
O crime, de acordo com o Ministério Público Estadual, foi repetido ao longo de quatro meses, entre o final de 2006 e início de 2007, resultando num prejuízo de R$ 12.366,34 para os cofres públicos.
O capitão Ezequiel Ferreira já havia sido condenado por ato de improbidade administrativa, pelo juiz Manoel Cruz Doval, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, nos autos do processo 024080352438, ao ressarcimento do dano ao erário, devidamente corrigido, bem como a multa civil no mesmo montante, afastamento preventivo de suas funções e à perda do cargo e da patente.
Quanto a esta condenação na esfera de improbidade, os advogados do oficial entraram também com um recurso junto ao Tribunal de Justiça, que vai julgar o caso a qualquer momento numa das Câmaras Cíveis.
Coma manutenção da condenação já decidida pela Justiça Militar, o Ministério Público Militar pode, agora, entrar com outra ação para pedir a expulsão do capitão Ezequiel.
Ele, atualmente, responde a um Conselho de Justificação, situação em que um oficial é julgado por oficiais superiores se são dignos de continuar vestindo a farda da PMES.