Primeiro foi o advogado de defesa do empresário Sebastião de Souza Pagotto, Homero Mafra – que, por sinal, é o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/ES) –, a promover uma manobra jurídica para impedir o julgamento do homem acusado de mandar matar o advogado Joaquim Marcelo Denadai, crime ocorrido há mais de 10 anos.
Ele conseguiu. Às vésperas do julgamento de Pagotto, marcado para o dia 20 de agosto, Homero Mafra renunciou à “difícil” função de defender o cliente no Júri Popular.
Homero Mafra renunciou “ao patrocínio dos interesses do denunciado”. Assim, o juiz Carlos Henrique Cruz de Araújo Pinto, da 4ª Vara Criminal de Vila Velha (Privativa do Júri daquela Comarca), ao verificar que até o dia 17 de agosto não havia sido anexada aos autos nenhuma petição constituindo representante processual para o réu Sebastião Pagotto, “o mesmo foi devidamente intimado do despacho de fls. 5006, para constituir novo advogado para sua defesa no prazo de 24 horas”.
Desta forma, o juiz Carlos Henrique Cruz de Araújo Pinto concedeu um novo prazo, agora de 10 dias, para que Sebastião Pagotto constitua um advogado para representá-lo no Plenário do Júri.
Mais adiante, o juiz Carlos Henrique Cruz de Araújo Pinto transferiu para o dia 10 de outubro, às 9 horas, o julgamento de Sebastião Pagotto.
O “novo” advogado de Pagotto apareceu. Ele é o carioca Paulo Ramalho, que se tornou famoso mundialmente por defender o ator Guilherme de Pádua, que foi condenado a 19 anos de reclusão por ter matado a também atriz Daniella Perez.
Paulo Ramalho fez de tudo durante a tramitação do processo. Ficou mais conhecido do que o assassino. Tentou provar ao mundo que Guilherme de Pádua era inocente.
Na tarde desta quarta-feira (26/09), Paulo Ramalho chegou à Sala de Sessões da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça com argumento para tentar impedir que o homem acusado de mandar matar Marcelo Denadai vá a júri.
Chegou como um furacão. Foi logo pedindo a nulidade da sentença de pronúncia – decisão da Justiça que manda um réu acusado de homicídio a júri popular – alegando suspeição por parte de um dos promotores de Justiça – Luiz Renato da Silveira – que atuaram no caso.
Falou cobras e lagartos do bom, sério, ético e competente promotor de Justiça Luiz Renato da Silveira. Falou mal também até da irmã do advogado de Marcelo Denadai, a hoje deputada estadual Aparecida Denadai.
Mas o voto do relator do habeas corpus impetrado por Paulo Ramalho, o desembargador Adalto Dias Tristão, foi contrário ao pedido da defesa. Assim, pelo relator, fica mantida a decisão de mandar Pagotto a júri popular, marcado para o dia 10 de outubro, no Fórum Criminal de Vila Velha.
O advogado Paulo Ramalho requereu que os autos do processo fossem anulados a partir da sentença de pronúncia, em que a Justiça decide que um réu deve ser julgado por um júri popular.
Durante o julgamento do pedido de habeas corpus, Adalto Dias Tristão ressaltou que o promotor de Justiça Luiz Renato foi designado para atuar no processo por determinação da Procuradoria Geral de Justiça e que desde o início da ação penal, há mais de 10 anos, nunca houve pedido de suspeição quanto ao seu trabalho.
“Além do mais, o doutor Luiz Renato atuou com a presença de outros promotores de Justiça. Em determinado momento, o doutor Luiz Renato se afastou do caso, alegando motivo de foro íntimo. Ou seja, ele não vai atuar no julgamento do paciente”, disse Adalto Tristão.
O julgamento foi habeas corpus foi suspenso porque o revisor do voto, desembargador Sérgio Gama, pediu vista.
Além de Pagotto, vai ser julgado também o comerciante Leandro Scárdua Majeski, acusado de prática de fraude (estelionato) para favorecer os acusados do crime.
Já o ex-soldado da PM Dalberto Antunes da Cunha e a major da PM Fabrízia Moraes Gomes da Cunha – que eram casados na ocasião do crime – serão julgados posteriormente, pois o processo foi desmembrado. Fabrízia foi acusada de dar fuga ao ex-marido Dalberto, que seria o executor do crime.
Outros envolvidos na morte de Marcelo Denadai já foram assassinados ao longo dos últimos 10 anos. Todos foram vítimas de queima de arquivo.