Tramita na 1ª Vara Criminal (Privativa do Júri) de Guarapari processo em que o empresário José Olímpio de Queiroga Neto é um dos acusados de mandar matar dois suspeitos de roubo. José Olímpio Queiroga, que foi um dos donos do Super Bingão Real – que durante muitos anos enganou milhares de capixabas com suposto sorteio de carros –, é apontado pela Polícia Federal como o braço direito do contraventor Carlinhos Cachoeiro. São réus no mesmo processo de número 0000690-31.2004.8.08.0021 (021.04.000690-6) Francisco Marcelo de Souza Queiroga, irmão de José Olímpio; Weber Lins Pereira; e Leonardo Teixeira Marculano.
Segundo a edição impressa deste domingo do jornal Correio Braziliense, na hierarquia da organização criminosa chefiada por Carlinhos Cachoeira, José Olímpio de Queiroga era um dos homens que gozavam de maior prestígio com o contraventor.
Membro forte do grupo, o bicheiro confiou a ele todo o gerenciamento das casas de jogos de azar, instaladas principalmente nas cidades de Goiás e no Distrito Federal. Além de organizar a operacionalização do esquema, também era responsável por cuidar dos investimentos do patrão.
José Olímpio agiu impunemente durante muitos anos no Espírito Santo, principalmente na época dos governos Vitor Buaiz e José Inácio Ferreira. Ele e seu irmão, Marcelo Queiroga, começaram a ver seu império cair em solo capixaba depois de diversas ações movidas contra eles pelo Ministério Público Estadual e pela Procuradoria Regional da República.
O esquema de corrupção deles – que contava com apoio de policiais civis e políticos corruptos – era tão forte que conseguiram até “sensibilizar” três gerentes do Banestes a desviar milhões de reais do banco.
Estão soltos, mas tanto José Olímpio quanto Marcelo Queiroga respondem a processo por duplo homicídio em Guarapari. Eles são acusados de mandar matar os irmãos Wismar e Wisman Branardo da Silva, em 8 de fevereiro de 1999.
De acordo com inquérito policial, os irmãos assassinados foram encontrados mortos a tiros em uma estrada de terra na Praia do Sol, já em Guarapari, quatro dias após invadir o apartamento de Marcelo Queiroga, na Praia da Costa, e roubar jóias e dólares.
Os dois irmãos empresários teriam contratado Weber Lins Pereira e Leonardo Teixeira Marculano para matar os homens que teriam invadido o apartamento de Marcelo Queiroga.
Câmeras de TV da portaria do edifício, onde Marcelo residia na Praia da Costa, mostraram, à época, Wismar e Wisman saindo do prédio carregando mochilas nas costas. Os dois irmãos eram funcionários do Super Bingão Real e, até então, de confiança de Marcelo. Por isso, tinham acesso ao apartamento.
A dificuldade do processo andar está ma necessidade de juntar mais provas contra José Olímpio e Marcelo Queiroga e os dois assassinos. Num dos últimos despachos, em 28 de setembro de 2010, a Justiça tomou a seguinte decisão:
D E S P A C H O Pelas razões expostas às fls. 1988-91 e considerando a manifestação favorável do Ministério Público à fl. 2012-v, defiro o requerimento de fls. 1988-91 para a realização de novo exame de comparação microbalística, contudo, deverá ser realizado pela Polícia Federal deste Estado. Assim, oficie-se à Polícia Civil solicitando que encaminhe COM URGÊNCIA o projétil para o Departamento de Criminalística da Polícia Federal deste Estado para a realização de novo exame em arma de fogo. Oficie-se COM URGÊNCIA ao Departamento de Criminalística da Polícia Federal deste Estado solicitando a realização de novo exame em arma de fogo e de confronto microbalístico na arma indicada à fl. 1991 em confronto com os projéteis recolhidos no local do crime e nos corpos das vítimas Wisman e Wismar. Encaminhe-se a arma apreendida. Intimem-se as patronas dos itens supra. Intimem-se as defesas da devolução das Deprecatas de fls. 1919-1927, 1934-1938 e 1940-1983 e do teor das certidões de não localização das testemunhas de defesa constantes das referidas Precatórias, devendo manifestar quanto ao novo endereço das testemunhas no prazo de 10 (dez) dias. Caso não manifeste no prazo indicado, este Juízo entenderá pela desistência da oitiva destas. Dê-se vista ao Ministério Público das Cartas Precatórias de fls. 1819-1831, 1836-1913, e das certidões de não localização das testemunhas de acusação constantes das Deprecatas, indicando novo endereço ou nova diligência. Diligencie-se. Guarapari-ES, 28 de setembro de 2010.
Por último, em 17 de agosto de 2011, a Justiça baixou determinação “para diligenciar laudo de armas”. Desde esta data, o processo ainda não andou mais, pois o Juízo aguarda o resultado das diligências das armas.