O Tribunal de Contas do Estado publicou no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (25/06) o acórdão da decisão da Corte que rejeitou as contas do ex-secretário de Estado da Segurança Pública e ex-subsecretário de Justiça, o coronel da reserva da Polícia Militar Edson Ribeiro do Carmo. Diante da decisão do plenário, o coronel Ribeiro foi condenado a devolver dinheiro aos cofres públicos. O relator do processo foi o conselheiro José Antônio Almeida Pimentel.
Na mesma decisão, o Tribunal de Contas considera totalmente regulares as contas apresentadas por demais autoridades inseridas no processo, que teve origem em 2007: Mario Rodrigues Lopes; Edmilton Ribeiro de Aguiar Júnior; João Antônio da Costa Fernandes; Josette Baptista; Pedro José Nunes e Júlio Cezar Costa. O Tribunal de Contas, porém, considerou “regulares com ressalvas” as contas do também coronel da reserva Pedro Delfino.
O coronel Ribeiro foi secretário de Segurança Pública no governo de José Ignácio. No governo de Paulo Hartung, ele manteve-se no poder. Foi trabalhar como subsecretário de Justiça para Assuntos Prisionais.
Mantém-se no poder atualmente, mas por meio de uma empresa privada. Ribeiro é diretor da empresa Monte Sinais, que administra o Centro de Detenção de Cachoeiro Itapemirim – os presídios masculino e feminino, que são de responsabilidade da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus).
De acordo com o acórdão, a decisão do Tribunal de Contas foi a seguinte:
“Diante do ponderado, acompanhando a Área Técnica e o Ministério Público Especial de Contas, VOTO no sentido de julgar REGULARES com base no artigo 59, I da LC 32/93 os atos de gestão ora examinados aos Srs. Mario Rodrigues Lopes; Edmilton Ribeiro de Aguiar Júnior; João Antônio da Costa Fernandes; Josette Baptista; Pedro José Nunes e Júlio Cezar Costa, REGULARES COM RESSALVA com base no artigo 59, II da LC 32/93 ao Sr. Pedro Delfino e IRREGULARES com fundamento no disposto nas alíneas “a” e “b” do Inciso III do art. 59 da Lei Complementar Estadual nº 32/1993 os atos de gestão ora examinados nestes autos, sob a responsabilidade dos Srs. Edson Ribeiro do Carmo, Ione Aparecida de Aguiar Nunes Senna e a Fundação Ceciliano Abel de Almeida, aplicando-lhes multa individual no valor correspondente a 2.000 VRTE e ressarcimento ao erário no valor correspondente a 6.959,26 VRTE para o Sr. Edson Ribeiro do Carmo em solidariedade com a Fundação Ceciliano Abel de Almeida e 21.212,60 VRTE para a Sra. Ione Aparecida de Aguiar Nunes em solidariedade com a Fundação Ceciliano Abel de Almeida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TC-5090/2007, ACORDAM os Srs. Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, em sessão realizada no dia dezenove de abril dois mil e doze, sem divergência:
1. Julgar regulares os atos de gestão analisados, sob a responsabilidade dos Srs. Mario Rodrigues Lopes, Edmilton Ribeiro de Aguiar Júnior, João Antônio da Costa Fernandes, Josette Baptista, Pedro José Nunes e Júlio Cezar Costa, ordenadores de despesas da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social no exercício de 2002, nos termos do voto do Relator, Conselheiro José Antônio Almeida Pimentel.
2. Julgar regulares com ressalva os atos de gestão analisados, sob a responsabilidade do Sr. Pedro Delfino, ordenador de despesas da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social no exercício de 2002, nos termos do voto do Relator, Conselheiro José Antônio Almeida Pimentel.
3. Julgar irregulares os atos de gestão analisados, sob a responsabilidade dos Srs. Edson Ribeiro do Carmo e Ione Aparecida de Aguiar Nunes Senna, ordenadores de despesas da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social no exercício de 2002, e a Fundação Ceciliano Abel de Almeida, nos termos do voto do Relator, Conselheiro José Antônio Almeida Pimentel”.