Depois de contemplar os policiais militares com uma nova lei que vai promover mais de 3 mil profissionais nos próximos meses, o governo do Estado prepara agora um projeto de lei para beneficiar todas as categorias da Polícia Civil. Um estudo está sendo costurado entre o Palácio Anchieta e os Sindicatos dos Delegados (Sindelpo) e dos Policiais Civis (Sindipol) que visa reestrutura a carreira de policiais civis no Espírito Santo.
Por sugestão das próprias categorias, policiais civis – delegados, investigadores, agentes de Polícia, peritos, auxiliar de perícia, escrivão, médicos legistas e outros profissionais – que forem condenados pela Justiça ou em processo administrativo, desde que não sejam expulsos da instituição, não serão promovidos. A promoção somente acontecerá quando a punição for cumprida ou extinta.
Pela minuta do projeto, a carreira policial civil, remunerada por subsídio, será estruturada em quatro categorias e 17 referências. O ingresso na carreira se dará na Categoria de 3ª classe conforme constante na referência da Tabela de Subsídio correspondente.
A carreira policial civil passa a se escalonada em nível vertical, constituída em série de classes, encimadas pela especial, assim denominadas: Classe Especial; 1ª Classe; 2ª Classe; e 3ª Classe.
Ainda segundo a minuta do projeto, a promoção dos cargos constantes na estrutura orgânica da Polícia Civil, em sentido vertical, de uma categoria para outra imediatamente superior, observará as normas contidas nesta Lei.
Pelo estudo que vem sendo elaborado, com ao envolvimento do Sindelpo, do Sindipol e de técnicos da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger), a promoção consiste na mudança de classe em que esteja posicionado o servidor para a classe imediatamente superior.
De acordo com o anteprojeto, não será considerado para efeito de promoção o tempo de serviço do servidor: no exercício de mandato eletivo federal, distrital, estadual ou municipal; cedido para outro órgão da Administração Pública, salvo nos casos de cessão do servidor para cursos, convênios e designação para função de direção, assessoramento e chefia da Administração Direta; em exercício de licença para o trato de interesses particulares; Será suspensa a contagem de tempo para cumprimento dos interstícios de classe e de nível para o policial civil que for condenado em processo administrativo disciplinar ou em sentença penal transitada em julgado que não acarrete perda do cargo pelo período de: seis meses em caso de penas de advertência e repreensão; um ano em caso de pena de multa e suspensão até 30 dias; dois anos em caso de pena de suspensão superior a 30 (trinta) dias e em condenação penal.
Em fevereiro deste ano, o Sindipol e o Sindelpo entregueram ao governo do Estado o início de uma proposta parta alterar a política de promoção na Polícia Civil.
No documento, os dirigentes explicam que a progressão para cada classe “dar-se-ia com o efetivo exercício de um interstício de 5 (cinco) anos entre cada nível, com a obrigatoriedade de realização de Cursos de Aperfeiçoamento a serem ministrados, em caráter obrigatório, pela Academia de Polícia Civil do Estado do Espírito Santo em periodicidade anual para promoção à cada classe.”
Ainda no do documento, o Sindelpo e o Sindipol informam que, “em atendimento à moralidade administrativa e ao clamor público e social para que os servidores públicos tenham a idoneidade, ética, transparência e conduta ilibada como pressupostos indispensáveis para o exercício do munus publico que lhe são delegados, a proposição apresentada contempla, em caráter moralizador, rígido e inovador, a desconsideração da contagem do tempo de serviço para efeito de progressão funcional nas hipóteses de afastamento do servidor para exercício de mandado eletivo, cessão para atividade em outro órgão da Administração Pública e licença para trato de interesse particular. Em tais casos, o interstício exigido para promoção deixa de transcorrer, sem desconsiderar o tempo de serviço já efetivado na classe imediatamente anterior, sob pena de violação do ato jurídico perfeito”.
Prossegue o documento: “Atendendo à busca de uma instituição rigorosa com seus quadros quanto a seus prontuários funcionais e sociais, na hipótese de penalidade disciplinar, haveria a suspensão da contagem do tempo de serviço para efeito promocional, desconsiderando-se o tempo laboral compreendido no interstício em gradações especificadas conforme a penalidade disciplinar aplicada. Assim, em caso de aplicação de sanção disciplinar, o policial civil reiniciaria a contagem do tempo de serviço no interregno da classe sem computar certo tempo correspondente à modalidade de penalidade para efeito de progressão para outra classe. Cremos que tal medida contempla os servidores mais zelosos quanto à probidade e responsabilidade do cargo, em que pese a extrema vulnerabilidade que encerra as atribuições da carreira policial-judiciária, sempre suscetível a questionamentos de toda ordem”.