Apesar de todos os cuidados que toma, com treinamento obrigatório para toda a tropa, a Polícia Militar do Espírito Santo ainda enfrenta problemas com a pontaria de seus militares, principalmente quando a força policial é chamada para conter distúrbios populares.
Em uma dessas intervenções, policiais militares acabaram deixando uma moça cega de um dos olhos, ao disparar contra ela e demais pessoas tiros de bala de borracha.
A confusão ocorreu no dia 16 de fevereiro de 2010, numa terça-feira de Carnaval, em Jacaraípe, na Serra. Mas somente agora o caso está se tornando público pelo Blog do Elimar – a imprensa não havia tomado conhecimento do assunto, apesar de já ter ocorrido há mais de um ano.
A Corregedoria Geral da PM já concluiu Inquérito Policial Militar (IPM) que investigou a conduta de policiais da Rotam que teriam provocado – segundo a PM, involuntariamente – a lesão na moça. O procedimento aberto pela Corregedoria foi concluído no final de agosto de 2011 e apontou dois soldados como culpados pela ação.
Consta na averiguação, presidida pelo capitão Johnny Jihei Tanaka, que, durante a ação, os policiais foram obrigados a efetuar disparos com munições não letais (elastômero, iu seja, bala de borracha) para conter um tumulto, causando lesão corporal na jovem Erika Silvia do Nascimento, que foi atingida no olho direito, ocasionando a perda de sua visão.
Na madrugada do dia 16 de fevereiro de 2010, estava ocorrendo um show aberto ao público na Praça Encontro das Águas, contando com a banda Calcinha Preta, evento que atraiu uma enorme multidão.
Com o encerramento das apresentações, algumas pessoas resolveram invadir uma casa de shows particular, a Tenda Multishow, situada próximo à praça, o que demandou a intervenção policial militar.
Ainda segundo o resultado do IPM, equipes da Rotam se fizeram presentes e passaram a atuar no sentido de conter a ação dos vândalos. “Populares mal intencionados e descontentes com a ação policial passaram a arremessar objetos, como pedras e garrafas, contra os militares”.
Em resposta à ação dos vândalos, dois soldados efetuaram disparos com munição não letal. Outras guarnições da Polícia Militar foram acionadas para apoiar os colegas, havendo também disparos de munição não letal por parte de mais militares, lotados na Rotam e no Batalhão de Missões Especiais.
Por parte de policiais do BME também houve a utilização de munição química, como granadas de efeito moral e de gás lacrimogêneo. Já outros dois militares do 6º Batalhão da PM (Serra) efetuaram disparos com munição real, para intimidar e dispersar os agressores que ainda insistiam em arremessar objetos contra os militares de serviço.
A ação da Polícia Militar conseguiu reprimir o tumulto, havendo a dispersão das pessoas da praça e a prisão de alguns vândalos.
Em 22 de setembro de 2010, a jovem atingida, Érika do Nascimento, compareceu à Corregedoria da PM e relatou ter sido atingida no rosto por projétil de borracha disparado por policial militar da Rotam e que, em razão da lesão, perdeu a visão do olho direito.
Ela informou ainda que, quando foi atingida, dirigiu-se aos policiais militares afirmando que havia sido ferida, mas não recebeu a devida atenção por parte deles, sendo socorrida por outras pessoas que assistiam à confusão.
A Corregedoria Geral da PM se empenhou em ouvir a vítima, testemunhas e policiais militares que atuaram na ocorrência. Documentos e exames foram solicitados e anexados ao IPM.
Ainda segundo a Corregedoria Geral da PM, teria sido relatado por testemunhas que “no caso em apuração houve a necessidade de uma intervenção mais rigorosa por parte da polícia a fim de conter a ação de criminosos no interior do estabelecimento Tenda Multishow”.
A ação mais rigorosa teria desagradado os “foliões mal intencionados que desejavam usufruir os serviços da casa de shows sem pagar por isso”.
Testemunhas relataram que em função do pequeno efetivo da PM frente à enorme quantidade de foliões na praça e seus arredores, várias pessoas passaram a agredir os policiais que se encontravam no local atuando em sua missão de manter a tranqüilidade na região.
“Diversos objetos foram lançados contra os militares da Rotam, havendo o revide por parte destes, que, na situação de distúrbio, efetuaram disparos de espingarda calibre 12 com munição não letal de elastômero. Tal ação não foi suficiente para dispersar os agressores, já que foi necessário apelar para o pedido de apoio de outras guarnições. E, aparentemente, um desses disparos acabou por vitimar ERIKA SILVIA DO NASCIMENTO. Não houve notícia consistente que outra pessoa foi lesionada na ação policial. Foi apontado que a violência das pessoas que se voltaram contra a polícia foi evidenciada não só pelos militares, mas também pela ofendida e testemunha, sendo registrado que um militar do BME foi atingido por uma pedra, assim como o teto da viatura RP 2566, não havendo notícia de policial ferido com gravidade na complexa ocorrência”.
O encarregado do IPM encerrou as investigações “concluindo que há indícios de crime de natureza militar a ser imputado” a dois soldados da Rotam, em função da lesão provocada na jovem, haja vista a confirmação da autoria de disparo de espingarda com munição não letal e as circunstâncias narradas pela vítima, testemunhas e policiais de serviço.
Foi ainda apontada pela Corregedoria a necessidade da realização de diligências faltantes a fim de se tentar delimitar a autoria da conduta e a melhor caracterização do ocorrido.
O IPM registra, entretanto, que o comportamento dos policiais que cometeram crime de natureza militar encontra-se amparado pelos termos da Lei Complementar Estadual n.º 166/99 (alterada pela 189/00). Por haver indícios de crime, a Corregedoria decidiu remeter os autos à Justiça Militar Estadual.
Não se pode condenar a ação dos policiais militares pelo fato de um dos tiros de bala de borracha ter deixada cega uma jovem. Entretanto, questionamentos futuros vão surgir também quanto ao uso até de armas não letais.
Hoje, a Polícia Militar do Espírito Santo utiliza a seguintes armas não letais: bala de borracha, gás lacrimogêneo, spray de pimenta, taser e bastão de choque.
O colunista Luiz Fujita Júnior, do site Mundo Estranho, da publicação Abril, dá as seguintes explicações para as armas não letais mais usadas no mundo:
A bala de borracha é usada para conter tumultos violentos em manifestações ou rebeliões de presos. Como uma bala normal, ela tem uma cápsula com pólvora para impulsioná-la e uma ponta – a parte que atinge o alvo. A diferença é que a ponta não é de metal como nas balas comuns, mas de borracha. A vantagem desse material é que ele não perfura a pele. Mas a bala de borracha pode causar ferimentos graves se atingir o rosto ou até mesmo ser fatal em pontos como a garganta. Por isso os tiros só devem ser dados na direção das pernas.
O gás lacrimogêneo é usado para dispersar multidões e também em operações de resgate. O que é o gás? Já chorou cortando cebola? É essa a sensação causada pelo gás lacrimogêneo. Ele parece uma granada e pode ser jogado com a mão ou com uma arma lançadora. Não confundir com as bombas de efeito moral. Estas podem ser de vários tipos: tem as que explodem fazendo só muito barulho, as que emitem luz intensa para ofuscar e as que soltam fumaça. Nada disso machuca, mas, quando estouram, as bombas soltam fragmentos que podem ferir.
Já o spray de pimenta é usado como arma de defesa pessoal ou para dispersar tumultos. É raro, mas também pode ser usado no resgate de reféns. Neste caso, é lançada uma grande quantidade do gás no ambiente em que está o seqüestrador. O gás que sai é chamado de agente OC (Oleoresina capsicum). Capsicum é um gênero de pimentas de onde é extraída a capsaicina, substância que causa forte irritação nos olhos e nas vias respiratórias. O efeito de um jato na cara pode durar até 40 minutos.
O taser tem função parecida com a do bastão de choque, imobilizando agressores. A grande vantagem é que o taser pode ser usado a longa distância. 1) O taser parece uma pistola comum, mas tem uma “bala” diferente. 2) O gatilho aciona um sistema de ar comprimido e ainda regula uma descarga elétrica. Impulsionado pelo ar comprimido, dois dardos são lançados em direção ao alvo. Os dardos ficam conectados à pistola por fios metálicos que podem chegar a quase 11 metros. 3) Os dardos penetram 2,5 cm na pele e transmitem descargas elétricas de até 50 mil volts – igual ao bastão de choque. É possível dar descargas contínuas mantendo o gatilho apertado.
O bastão de choque é também usado como arma de defesa pessoal em ações para imobilizar um fugitivo suspeito ou um agressor. Popularmente conhecido como “choquinho”, este pequeno aparelho emite descargas elétricas de até 50 mil volts, mas de baixa amperagem, o que só paralisa o agressor. Sua utilização é simples: não precisa mirar, nem nada, é só encostar o aparelho na pessoa para provocar o choque. Das armas listadas aqui é a única que não tem uso controlado no Brasil
A Polícia Militar do Espírito Santo é, sem dúvida, uma das mais bem treinadas do País. Há mais de 10 anos, a PMES adota para todo seu efetivo – do aluno soldado ao coronel – treinamento obrigatório de tiros. Trata-se do Método Giraldi, que consiste em ensinar e treinar o militar para dar tiro defensivo.
Desenvolvido pelo coronel da reserva da Polícia Militar de São Paulo Nilson Giraldi, com base nos princípios de direitos humanos das Nações Unidas e do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), o Método Giraldi tem como objetivo prender criminosos evitando ao máximo a ocorrência de tiroteios.
De acordo com seu idealizador, o Método Giraldi baseia-se em princípios científicos e “tem como principal fundamento os reflexos condicionados positivos, a serem adquiridos pelo policial em treinamentos imitativos da realidade”. Por isso, o treinamento é feito o mais próximo possível das situações vividas: durante o curso os policiais usam o mesmo uniforme, armamento, munição e equipamentos, e são simuladas situações idênticas às que poderão encontrar na vida real.
“A instrução imita a vida real, inclusive sob a forma de teatro, a mais perfeita forma de ensinar o policial a usar a sua arma de fogo para servir e proteger a sociedade e a si próprio”, explica Giraldi, que já ministrou cursos sobre a sua técnica para policiais do Espírito Santo.
Mesmo com todo treinamento e a preocupação do comandante geral da PMES, coronel Anselmo Lima, em estar sempre aperfeiçoando o treinamento da tropa, ainda há falhas na Polícia Militar que, certamente, serão corrigidas. Sobretudo porque os comandantes de unidades conhecem o muito bem o que dizem os artigos 2° e 3° do Código de Conduta para os Encarregados da Aplicação da Lei, criada pela Organização das Nações Unidas, por intermédio da resolução número 34/169, de 17 de dezembro de 1979.
Para o público em geral, vão aí abaixo as oito recomendações da ONU elaboradas para serem seguidas por todos os órgãos de segurança pública de todo o Planeta:
Código de Conduta para os Encarregados da Aplicação da Lei da ONU:
ARTIGO 1º: Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem cumprir, a todo o momento, o dever que a lei lhes impõe, servindo a comunidade e protegendo todas as pessoas contra atos ilegais, em conformidade com o elevado grau de responsabilidade que a sua profissão requer;
ARTIGO 2º: No cumprimento do seu dever, os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem respeitar e proteger a dignidade humana, manter e apoiar os direitos fundamentais de todas as pessoas;
ARTIGO 3º: Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei só podem empregar a força quando tal se afigure estritamente necessário e na medida exigida para o cumprimento do seu dever;
ARTIGO 4º: As informações de natureza confidencial em poder dos funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem ser mantidas em segredo, a não ser que o cumprimento do dever ou as necessidades da justiça estritamente exijam outro comportamento;
ARTIGO 5º: Nenhum funcionário responsável pela aplicação da lei pode infligir, instigar ou tolerar qualquer ato de tortura ou qualquer outra pena ou tratamento cruel, desumano ou degradante, nem invocar ordens superiores ou circunstanciais excepcionais, tais como o estado de guerra ou uma ameaça à segurança nacional, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para torturas ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;
ARTIGO 6º: Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem assegurar a proteção da saúde das pessoas à sua guarda e, em especial, devem tomar medidas imediatas para assegurar a prestação de cuidados médicos sempre que tal seja necessário;
ARTIGO 7º: Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei não devem cometer qualquer ato de corrupção. Devem, igualmente, opor-se rigorosamente e combater todos os atos desta índole;
ARTIGO 8º: Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem respeitar a lei e o presente Código. Devem, também, na medida das suas possibilidades, evitar e opor-se vigorosamente a quaisquer violações da lei ou do Código. Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei que tiverem motivos para acreditar que se produziu ou irá produzir uma violação deste Código, devem comunicar o fato aos seus superiores e, se necessário, a outras autoridades com poderes de controle ou de reparação competentes.