O Espírito Santo é o terceiro estado brasileiro em quantidade de presidiários que estudam ao mesmo tempo em que cumprem a pena. A constatação é de uma pesquisa feita pelo Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes, a partir de informações do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) de dezembro de 2010.
Segundo a pesquisa, no Espírito Santo havia, até dezembro de 2010, 10.803 presidiários. Deste total, 13,2% estavam estudando. Nesta mesma postagem, o gráfico que mostra o resultado da pesquisa em todo o País.
O Espírito Santo está na frente dede estados importantes, como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraná. Perde apenas para Pernambuco e Ceará.
Em Pernambuco, de um total de 23.925 presos, 16,5% estudam, enquanto que no Ceará 15,6% da população carcerária – de 15.201 detentos – freqüentam as salas de aula.
O resultado da pesquisa mostra que o Espírito Santo tem adotado políticas sérias para modernizar e humanizar seu sistema carcerário.
São ações implementadas ao longo dos oito anos de governo de Paulo Hartung, que seu sucessor, Renato Casagrande, sabiamente está mantendo e reforçando.
Hartung chegou a ser criticado, injustamente, por conta da ousadia que imprimiu no sistema carcerário, com a construção de presídios de segurança máxima, dando fim a inúmeras rebeliões e mortes dentro das cadeias.
A gestão adotada pela Secretaria de Estado da Justiça acabou com os chamados xerifes das cadeias. Agora, quem manda nos presídios é o Estado.
Entretanto, cabe ressaltar que o governo conta com apoios importantes na sua jornada de melhorar e moralizar cada vez mais o sistema penitenciário: Judiciário e do Ministério Público Estadual.
BRASIL
Desde junho, os presos brasileiros têm direito a reduzir um dia da sua pena a cada três dias dedicados ao estudo. O objetivo é ajudar os detentos a conseguir emprego quando forem soltos e diminuir a reincidência.
A realidade brasileira, entretanto, é bem diferente da praticada no Espírito Santo. De acordo com o estadão.com.br, a pesquisa mostra que dos cerca de 500 mil presos no Brasil, apenas 8% estudam.
A demanda por ensino é muito maior – 64% dos presos não completaram o ensino fundamental – mas faltam recursos para levar as salas de aula para dentro dos presídios. Quem ganha com isso, segundo especialistas, é a escola do crime, de acordo com reportagem publicada no site do estadão.com.br
Mesmo nos estados mais ricos, parece ser baixo o interesse em aplicar a Lei n° 12.433/11, que criou o benefício conhecido por remição pelo estudo. Em São Paulo, por exemplo, não há nenhum professor dando aulas aos presos – a docência é exercida por 50 ‘monitores’ selecionados entre os próprios detentos, que lecionam para 15 mil dos 170 mil presos do Estado – menos de 9% –, ainda de acordo com o estadão.com.br
No Rio Grande do Sul, 5% dos presos estudam, e em Goiás e Minas Gerais, apenas 4%. A pior situação é no Pará, onde nenhum detento estuda, apesar de o Estado ter declarado ao Depen que cinco professores e dois pedagogos atuam no sistema prisional.
O baixo investimento na educação em presídios contribuiu para as altas taxas de reincidência, segundo especialistas.
“O Estado precisa disputar contra o crime organizado o destino dos presos, pois muitos deles são novatos quando entram no sistema penitenciário”, opina Fábio Sá e Silva, pesquisador do Ipea e ex-dirigente do Depen, em entrevista ao estadão.com.br.
“A pessoa está no presídio numa situação de ociosidade e, se ela tem a oportunidade de estudar, aumentam as chances de reinserção”, diz.
“Quem entra na prisão já é um desajustado social, e se lá dentro não recebe nenhum tipo de apoio, volta pra sociedade muito pior”, diz o jurista Luiz Flávio Gomes.
PARA ENTENDER A LEI DE REMIÇÃO
A Lei nº 12.433/11, sancionada em junho, alterou a Lei de Execução Penal para permitir a redução da pena dos presos que estudam. O benefício – chamado ‘remição pelo estudo’ – autoriza a redução de um dia da pena do preso a cada 12 horas de estudo, distribuídas em três dias.
A medida já era concedida por alguns juízes antes da Lei nº 12.433/11, mas os critérios variavam de caso para caso. Somente alguns presos obtinham o benefício e a proporção de horas de estudo por dias reduzidos da pena variava. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou uma súmula que reconhecia o direito de o preso reduzir sua pena se estudasse dentro da cadeia, mas juízes de primeiro grau nem sempre tinham o mesmo entendimento. A nova lei veio para uniformizar a prática.
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