Tramita na Câmara Federal a Proposta de Emenda à Constituição 12/11, do deputado Ribamar Alves (PSB-MA), que reduz em 10 anos os requisitos de idade e de tempo de contribuição para a aposentadoria voluntária de bombeiros e policiais federais, militares e civis que comprovarem efetivo exercício nas atividades de segurança pública.
O projeto reduz os requisitos previstos na Constituição, que permite aposentadoria integral aos 60 anos de idade e 35 de contribuição para homens e 55 anos de idade e 30 de contribuição para mulheres. Essa regra vale para o servidor que tenha pelo menos 10 anos de efetivo exercício no serviço e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
Para professores da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio, esse tempo é reduzido em cinco anos.
No caso dos policiais, também são válidos os requisitos da Lei Complementar 51/85, que prevê o direito a aposentadoria voluntária, com proveitos integrais, após 30 anos de serviço, com pelo menos 20 anos de serviço em cargo de natureza policial. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3817, que essa norma foi recepcionada pela Constituição Federal.
O deputado Ribamar Alves lembra que a atividade policial traz risco à vida e pode gerar confusão psicológica. “Nada mais natural do que permitir aos policiais e bombeiros que se aposentem mais cedo pelas graves consequências que podem advir para a própria função que exercem”, afirmou Alves.
A proposta terá sua admissibilidade examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será formada uma comissão especial para avaliar seu mérito. Antes de ir para o Senado, a PEC terá que ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara. (Com informações da Agência de Notícias Câmara dos Deputados)