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Tribunal de Justiça estabelece normas de prevenção ao coronavírus nas unidades do Judiciário capixaba

Entre as medidas está a suspensão do atendimento e dos prazos processuais até o dia 31 de março de 2020, assim como audiências e sessões de julgamento, com algumas exceções.

18 de Março, 2020
em Justiça
Tribunal de Justiça estabelece normas de prevenção ao coronavírus nas unidades do Judiciário capixaba
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, assinou na terça-feira (17/03), Ato Normativo que estabelece novas medidas temporárias a serem adotadas nas unidades do Poder Judiciário Estadual, para prevenção do contágio pelo novo coronavírus (COVID-19).

Entre as novas medidas anunciadas pelo Ato Normativo nº 61/2020 está a suspensão do atendimento e dos prazos processuais até o dia 31 de março de 2020. O expediente será mantido nos horários regulares.

Ficam suspensos todos os eventos a serem realizados pelo Poder Judiciário, tais como palestras, cursos, reuniões, seminários ou similares e visitações públicas.

As audiências e sessões de julgamento também ficam suspensas até o dia 31 de março, com as seguintes exceções:

“I – as audiências de custódia, cuja efetivação poderá ser feita por videoconferência, se possível, inclusive com auxílio da Secretaria de Estado da Justiça e logística apoiada pela Supervisão das Varas Criminais;

II – as audiências de apresentação de adolescentes em conflito com a lei, cuja efetivação poderá ser feita por videoconferência, se possível, inclusive com auxílio do IASES e logística apoiada pela Supervisão das Varas de Infância;

III – o atendimento integral às medidas consideradas urgentes, assim entendidas aquelas descritas pelas resoluções que tratam do plantão judicial.”

O Ato Normativo está publicado no e-diário desta quarta-feira (18/03) também define que:

“Art. 9º: Qualquer Magistrado, servidor, colaborador, terceirizado ou estagiário que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) deverão imediatamente encerrar suas atividades, procurar um serviço de saúde e entrar em isolamento pelo prazo de 14 dias.”

Ainda segundo o Ato Normativo, o atestado/laudo médico deverá ser apresentado quando do retorno às atividades.

Os casos omissos e as eventuais dúvidas quanto à aplicação do Ato Normativo serão dirimidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Veja aqui a íntegra do Ato Normativo nº 61.

 

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Elimar Côrtes é jornalista, formado pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), em 1988. É proprietário da empresa Elimar Côrtes Assessoria & Consultoria de Comunicação.

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