À unanimidade, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo confirmou em julgamento nesta terça-feira (05/02) que o coronel da Polícia Militar Júlio Cezar Costa não interferiu em ocorrência policial relativa a delitos de trânsito e que, ao dar uma ordem a um capitão do Ciodes para que enviasse um oficial ao local da ocorrência, agiu dentro da lei e não feriu nenhum dispositivo da Lei de Improbidade Administrativa.
A informação foi passada pelo advogado do coronel, Gustavo Varella Cabral. O julgamento desta terça-feira foi motivado por uma Apelação Cível movida pelo Ministério Público Estadual, que, irresignado com sentença de primeiro grau, que absolveu o coronel Júlio Cezar, manifestou interesse, junto a uma instância superior, na condenação do oficial.
O relator da apelação foi o desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, que apresentou inúmeros motivos em seu voto para a manutenção da sentença proferida anteriormente – em 18 de abril de 2012 –, pelo juiz Jorge Henrique Valle dos Santos, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória.
No julgamento desta terça-feira foi a quarta vez que Júlio Cezar é absolvido pela mesma acusação. Na primeira, ele foi considerado inocente pela promotora de Justiça Militar Karla Sandoval,que sequer ofereceu denúncia contra o oficial. O Ministério Público passou a julgar, então, a decisão da promotora de Justiça.
O Conselho Superior do Ministério Público se reuniu e, à unanimidade, seus procuradores reconheceram a inocência do coronel Júlio Cezar. Depois, a Promotoria Cível decidiu acusar o oficial em outra esfera, desta vez por improbidade administrativa. O coronel Júlio Cezar foi julgado pelo juiz Jorge Henrique Valle dos Santos, que inocentou o oficial em todos os itens elaborados pelo MP.
O Ministério Público continuou tentando condenar o oficial, que nunca havia sofrido um processo sequer com 30 anos de carreira militar. Desta vez, foi o próprio Tribunal de Justiça quem considerou improcedentes os pedidos do Ministério Público por não encontrar nos autos provas que incriminassem o coronel Júlio Cezar.
A Promotoria Cível, que ignorou decisões anteriores – tomadas pela Promotoria Militar e pelo do próprio Conselho Superior do Ministério Público –, queria a condenação do coronel por ato de improbidade administrativa, supostamente, por interferir numa ocorrência policial em defesa de um amigo, levando em consideração gravações vazadas clandestinamente por outros oficiais do Centro Integrado Operacional de Defesa Social (Ciodes).
Os oficiais que vazaram para a Rede Gazeta as gravações de maneira criminosa e irresponsável é que agora estão sendo alvo de investigação por parte da Corregedoria Geral da PM.
De acordo com a denúncia do MP, no exercício da sua função de coronel da PM, no dia 12 de julho de 2010, por volta das 21 horas, Júlio Cezar – que agora está na reserva remunerada – “teria interferido em uma determinada ocorrência de policial de trânsito, com a suposta finalidade de fornecer benefícios a um amigo, o advogado Jonhny Estefano Ramos Lievori.”
Alegou o Ministério Público que Júlio Cezar, “movido por sentimento pessoal, teria intervido de maneira ilegal, imoral e arbitrária na ocorrência de trânsito em curso, constrangendo, com isso, os policiais militares de menor patente a conferir tratamento diferenciado ao suposto infrator”.
Entretanto, não foi isso o que o juiz Jorge Henrique encontrou nos autos, conforme sentença de primeiro grau: “Ao contrário, o requerido (o coronel) não praticou qualquer ato de improbidade administrativa”.
Ficou comprovado, isto sim, que o coronel não impediu a lavratura de Boletim de Ocorrência Policial, assim como a confecção de quatro laudos de Infração de Trânsito em desfavor do seu amigo a quem supostamente estaria beneficiando.
O que a Justiça encontrou na gravação usada como prova pelo MP foi orientação passada pelo coronel Júlio Cezar de que havia a necessidade de enviar um oficial ao local dos fatos, com o objetivo de averiguar a legalidade do procedimento dos militares, bem como se havia alguma ofensa física ou psíquica a terceiros.