A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo absolveu o investigador de Polícia Civil Celso Machado Castelan, denunciado pelo Ministério Público Estadual pela acusação de agiotagem. Celso Castelan já havia sido absolvido, em primeira instância, da acusação de associação ao tráfico, denúncia feita também pelo MPE.
Na semana passada, o Conselho de Polícia Civil arquivou, por prescrição de prazo, um Processo Administrativo Disciplinar contra o investigador, sepultando, assim, pretensão inicial de expulsá-lo da instituição.
O investigador Celso Machado Castelan, à época lotado na Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), foi uma das 20 pessoas presas pelas polícias Militar e Civil, numa operação conjunta com o Grupo Especial de Trabalho Investigativo do Ministério Público Estadual, no dia 16 de dezembro de 2011, durante a Operação Társis/Drácula. O Ministério Público denunciou Celso Castelan por associação ao tráfico e pelo crime de usura (agiotagem). Segundo a denúncia, ele emprestava dinheiro a juros para traficantes.
Em primeira instância, o investigador foi condenado somente nas iras do artigo 4º, alinea “a”, da lei 1521/51 (agiotagem), a oito meses de detenção, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, na modalidade de fim de semana. A sentença foi dada pelo juiz Pedro Benedito Alves Sant’ana, da 4ª Vara Criminal de Vitória, no dia 22 de abril de 2013.
No dia 9 de maio do ano passado, o magistrado já havia devolvido a Celso Castelan carteira profissional, bem como as duas armas particulares e uma arma da Polícia Civil, apreendidas em poder do policial.
Por meio do advogado Bruno Peixoto Sant’Anna, o investigador Celso Castelan recorreu da decisão de primeira instância, por meio de uma Apelação Criminal. No primeiro dia de julgamento, realizado em 12 de fevereiro deste ano, o relator do recurso, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, juntou diversas jurisprudências e concluiu que nos autos não há provas de que Celso cobrava juros ao emprestar dinheiro a outras pessoas. Por isso, reformou a sentença do juiz de primeiro grau e decidiu pela absolvição o policial.
Seu voto foi seguido pelo revisor da apelação, desembargador José Luiz Barreto Vivas. No entanto, na mesma sessão, o presidente da 2ª Câmara Criminal, desembargador Adaldo Dias Tristão, pediu vista dos autos. Na sessão do dia 26 de fevereiro, Adalto Tristão apresentou voto divergente, ressaltando, inclusive, que a conduta do investigador já havia sido levada ao conhecimento da Corregedoria Geral de Polícia Civil, apontando, por meio de denúncia anônima, que ele teria ligação com traficantes do Bairro da Penha e de São Benedito.
O desembargador Adalto Tristão votou pela condenação de Celso Castelan. Porém, na mesma sessão, Sérgio Gama pediu vista dos autos, para analisar o voto do companheiro, que “nesta sessão trouxe subsídios que merecem ser por mim analisados”.
Por fim, na sessão do dia 13 deste mês, o desembargador Sérgio Gama apresentou novo voto, mantendo, todavia, decisão de absolver o investigador Celso Castelan da acusação de agiotagem. Foi, de novo, acompanhado pelo desembargador José Luiz Vivas.
”Foi uma luta árdua. Meu cliente sofreu muito durante esses mais de dois anos. Foi preso injustamente e respondeu por acusações que não eram verdadeiras. Porém, conseguimos provar no âmbito do segundo grau que ele é inocente”, comentou o advogado Bruno Sant’Anna, que defendeu o investigador Celso Castelan.