O Supremo Tribunal Federal vai julgar em breve Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pelo advogado capixaba Rafael Roldi de Freitas Ribeiro, que, em nome da Confederação Brasileira de Policiais Civis (Cobrapol), pleteia que servidor policial, de qualquer esfera de Poder do Estado brasileiro, tenha o direito de exercer também a profissão de advogado.
Para tanto, o policial – seja ele delegado, investigador, agente de Polícia, escrivão, perito e outros – federal, civil ou militar precisa ser formado em Bacharel de Direito e aprovado na prova da Ordem dos Advogados do Brasil.
De acordo com Rafael Roldi, o artigo 28, inciso 5º, do Estatuto da OAB, veda que servidor policial exerça a advocacia. “Em contrapartida, o mesmo estatuto permite que um procurador de Estado, Municipal ou da União ou de Poderes Legislativos exerça a advocacia privada, desde, é claro, que não atue contra o Poder Executivo para o qual trabalha”, explicou Rafael Roldi.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade de número 3541 deu entrada no STF em 2005 e tem como relator o ministro Dias Toffoli. Em 30 de setembro de 2011, o STF decidiu que a Ação seria colocada em pauta para julgamento, o que poderá acontecer a qualquer momento.
Para quem se opõe ao direito de policiais exercerem a advocacia, Rafael Roldi usa o seguinte argumento: “Hoje, o policial formado em Direito pode fazer a prova da Ordem, mas, mesmo que seja aprovado,ele não obtém a carteira. Digo mais: o policial advogado não precisa atuar em causas criminais. Ele pode, por exemplo, trabalhar em causas de divórcio, trabalhistas e em outros ramos do Direito onde não exista a participação da polícia na ação”.