A diretoria do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais do Espírito Santo (SINPRF/ES) enviou a este blog nota de repúdio “à forma distorcida com que alguns meios de imprensa têm veiculado notícias sobre a ação da Polícia Rodoviária Federal na liberação da BR-101 Norte”, ocorrida na segunda-feira (04/08), na Serra. A reação do sindicato, muito acertada por sinal, se deve ao massacre sofrido por um policial rodoviário federal que, durante a ação da tropa de elite da PRF, teria atingido jornalistas da Rede Gazeta com spray de pimenta.
O sindicato questiona a parcialidade de parte da imprensa, que deixou de mostrar o outro lado da questão: as pessoas que, por conta da interdição das pistas por parte dos manifestantes, perderam dia de trabalho, estudos e até consultas médicas:
“O papel da imprensa consiste na divulgação da realidade dos fatos. Nesse cenário, os meios de comunicação perderam a excelente oportunidade de veicular o sentimento das pessoas desesperadas nas infindáveis filas de espera da BR-101, sem mobilidade, sem ter como levar seus filhos às escolas; tentando, em vão, chegar aos hospitais para serviços emergenciais ou para tratamentos continuados como sessões de hemodiálises e quimioterapias; perdendo seus voos pelo bloqueio da rodovia no caminho do aeroporto; perdendo consultas e até cirurgias marcadas há meses; reuniões; negócios; cargas perecíveis; enfim, uma universalidade de direitos lesados por um pequeno grupo que se julga no direito de criar transtornos a toda população através da prática criminosa do fechamento das vias.”
Mais adiante, a nota afirma que os manifestantes cometeram uma série de crimes: “…Pouco se divulga, mas a interdição intencional da rodovia por parte de ‘manifestantes’ revela uma série de ilícitos: crime de atentado contra segurança do transporte (art. 262); constrangimento ilegal (art. 146); incitação ao crime (art. 286); entre outras condutas tipificadas no Código Penal Brasileiro.”
Nota do SINPRF/ES
O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais do Espírito Santo – SINPRF/ES –, na qualidade de entidade classista dos policiais rodoviários federais, vem a público manifestar total repúdio à forma distorcida com que alguns meios de imprensa têm veiculado notícias sobre a ação da PRF na liberação da BR-101, ocorrida no dia 04 de agosto de 2014, no município de Serra.
De início, cumpre salientar que o papel da polícia é salvaguardar o direito da coletividade e que a interdição da BR-101 por mais de seis horas trouxe prejuízos inestimáveis e de toda a sorte para milhares de cidadãos, que foram cerceados no basilar e constitucional direito de ir e vir, previsto no art. 5º, XV, da Constituição Federal. Destaca-se, ainda, que na ocasião agentes da PRF tentaram exaustivamente, por mais de quatro horas, dialogar com a liderança do movimento para uma solução negociada, sem, no entanto, lograr êxito.
De outra parte, o papel da imprensa consiste na divulgação da realidade dos fatos. Nesse cenário, os meios de comunicação perderam a excelente oportunidade de veicular o sentimento das pessoas desesperadas nas infindáveis filas de espera da BR-101, sem mobilidade, sem ter como levar seus filhos às escolas; tentando, em vão, chegar aos hospitais para serviços emergenciais ou para tratamentos continuados como sessões de hemodiálises e quimioterapias; perdendo seus voos pelo bloqueio da rodovia no caminho do aeroporto; perdendo consultas e até cirurgias marcadas há meses; reuniões; negócios; cargas perecíveis; enfim, uma universalidade de direitos lesados por um pequeno grupo que se julga no direito de criar transtornos a toda população através da prática criminosa do fechamento das vias. Sim, pouco se divulga, mas a interdição intencional da rodovia por parte de “manifestantes” revela uma série de ilícitos: crime de atentado contra segurança do transporte (art. 262); constrangimento ilegal (art. 146); incitação ao crime (art. 286); entre outras condutas tipificadas no Código Penal Brasileiro.
De certo, parte da imprensa tenta denegrir a imagem dos policiais que atuaram no estrito cumprimento do dever legal ao dispersar os manifestantes usando dos meios necessários e proporcionais para promover a abertura da rodovia, haja vista que foram recebidos com pedras pelo grupo de perturbadores da paz pública que se recusaram a acatar a ordem verbal de desobstruir a via pública e, ademais, se negaram a negociar a abertura de, ao menos, um sentido da via, tendo ficado claro que foi respeitado o uso progressivo da força, sem qualquer utilização de armas letais e que, somente após horas de negociações, o grupo de choque da Polícia Rodoviária Federal foi acionado para garantir o direito de ir e vir da população que clamava pelo fim da interdição. De mais a mais, alguns representantes da imprensa assumiram o risco ao se posicionarem no meio do conflito que se instaurou, atrapalhando a atividade policial, apesar de em momento algum os policiais terem criado óbice ao trabalho desses profissionais e suas equipes, razão pela qual alguns profissionais da imprensa sentiram o desconforto causado pelos instrumentos não letais utilizados pela instituição para dispersar o ilícito movimento que interditava a rodovia.
O SINPRF/ES comunga da opinião massiva da sociedade capixaba que não suporta mais ser cerceada por pequenos grupos que perturbam a paz pública e impedem o primordial exercício do direito de locomoção. Esses grupos, por qualquer motivo, sentem-se no direito de bloquear as rodovias federais que cortam e interligam todo o território capixaba, causando transtornos a milhares de cidadãos. Não podemos corroborar com essa ideia distorcida de democracia, em que o direito de alguns suplanta e asfixia o direito de milhares de pessoas, em especial pelo fundamento de que o Estado Democrático de Direito pressupõe a primazia do direito da coletividade sobre os direitos individuais.
Os policiais rodoviários federais continuarão a cumprir sua missão constitucional de zelar, de forma preponderante, pelo direito de ir e vir de todos os cidadãos que trafeguem pelas rodovias federais do país, atividade exercida pela instituição há mais de 86 anos, com excelência, em favor de todos os cidadãos deste país.
Diretoria Executiva
SINPRF/ES