O Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindipol) criticou, nesta quarta-feira (21/12), a aprovação por parte da Assembleia Legislativa do Projeto de Lei Complementar 028/2018, que implanta Sistema de Correição do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo (SISCORES) e obriga as Corregedorias da PC, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros a submeterem a um conselho formado por políticos as decisões tomadas no âmbito de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
“O Sindipol, como organização sindical representativa de todos os cargos da Polícia Civil no Estado do Espírito Santo, sempre primando pela defesa dos direitos, prerrogativas e interesses dos policiais civis, vem apresentar oposição a forma e aos termos da implantação do denominado SISCORES”, sintetiza o presidente da entidade, Jorge Emílio Leal, para quem o PLC 28/2016 vai proporcionar a ingerência política nas decisões das Corregedorias.
Ele enviou ofício ao Chefe de Polícia Civil, delegado Guilherme Daré de Lima, ao presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa deputado Euclério Sampaio, e ao secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, André Garcia, apresentando as manifestações do Sindipol contrárias ao PLC 28/2016. Jorge Emílio enviará cópia do ofício à procuradora-geral de Justiça, Elda Márcia Spedo, e ao procurador-geral do Estado, Rodrigo Rabello Vieira, para demonstrar a inconsticionalidade do PLC 28/2016.
O dirigente ressalta que a criação do Siscores não teria por objetivo modificar a sistemática das Corregedorias no âmbito da administração direta e indireta, “mas estabelecer forma de atuação sistêmica, com a coordenação normativa e técnica de um órgão central, com intuito de harmonização de entendimentos, organização de informações, eficiência na operacionalização, etc.”
Porém, salienta Jorge Emílio, “a lei implica em flagrante afronta as garantias e direitos existentes”.
O Sindipol enumera oito motivos para sua preocupação:
01 – A configuração do SISCORES e do CONSECOR é eminentemente política, sendo que o denominado CONSECOR será composto eminentemente por agentes políticos indicados pelo Governador do Estado;
02 – Não existiu qualquer tipo de discussão com as organizações sindicais representativas dos trabalhadores quanto à implantação e modelo do sistema SISCORES, tendo que em flagrante ofensa as Constituições Federal e Estadual, em seus artigos 10º e 32 §12º, respectivamente;
03 – A Polícia Civil já possui um sistema bicameral de julgamentos, composto por sua Corregedoria e pelo Egrégio Conselho de Polícia Civil;
04 – Além de ser resguardada toda a tramitação dos processos no âmbito interno da PC/ES, os processos relativos aos policiais civis ainda são submetidos ao controle externo do Ministério Público Estadual, bem como ainda da Procuradoria Geral do Estado;
05 – A lei confere poderes ao Governador do Estado o direito de determinar a instauração de Processos Administrativos Disciplinares, sendo certo que tal mecanismo lhe outorga o direito de representar contra qualquer servidor, inclusive aqueles que dentro das atribuições de funções que ocupem, tais como os dirigentes sindicais, enveredem ações que não sejam do agrado da administração;
06 – A lei não deve ser aplicada aos policiais civis, considerando que o texto constitucional (artigo 144), em função típica e essencial, devendo, portanto, ser observado o risco iminente nas competências da segurança pública, razões pelas quais o ordenamento trata as questões atinentes a esta área de forma singular e diferenciada, inclusive nas constituições (aposentadoria, carga horária de trabalho, etc.)
07 – A lei não traz em seu bojo a forma de tramitação dos processos que forem levados ao sistema SISCORES, especialmente quanto às garantias do contraditório e a ampla defesa, o que resulta em mitigação a segurança jurídica e ofensa os princípios que regem a administração pública;
08 – A lei permite que sejam avocadas sindicâncias, procedimentos e processos administrativos em tramitação, bem como que estes sejam requisitados, quando julgar necessário, mesmo sendo julgados, caso não tenha sido ultrapassado o prazo de cinco anos. Esta situação gera imensa insegurança jurídica, pois permite a retirada de processos que estejam em tramitação em seus órgãos competentes, bem como da margem a nova apreciação de processos que já tiveram sua tramitação finalizada, os quais extrapolam em muito até mesmo outros prazos administrativos e penais.
“Portanto, acreditamos que a forma com que o sistema foi implantado e as disposições que lhe compõem permitem a ocorrência de uma série de ingerências políticas, as quais não devem prosperar, pelo que o SINDIPOL/ES é contra a forma apresentada para o sistema SISCORES e órgãos que lhe compõem, pelo que empreenderá as medidas administrativas, politicas e judiciais para que sejam resguardados os direitos, prerrogativas e interesses dos policiais civis”, ponderou Jorge Emílio.