Em nota enviada ao Blog do Elimar Côrtes, na tarde desta quarta-feira (22/09), o Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Espírito Santo (SINDEPES), vê com “perplexidade, repúdio e incredulidade” a decisão da procuradora-geral de Justiça, Luciana Gomes Ferreira de Andrade, em solicitar tomadas de providências em relação ao delegado Rafael da Rocha Corrêa por ter instaurado procedimento investigatório em desfavor de uma juíza de Direito, um promotor de Justiça e um deputado estadual, que têm prerrogativa de foro no âmbito do segundo grau da Justiça e do Ministério Público.
De acordo com a nota, o delegado “conduziu uma apuração meramente preliminar e de verificação de procedência de informações”, seguindo requerimento de apuração encaminhada pelo presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Assembleia Legislativa, deputado Danilo Bahiense, que é delegado de Polícia aposentado.
Segundo a nota do Sindepes, “por seguir as cautelas exigidas a uma apuração lastreada na estrita legalidade, o delegado Rafael Corrêa sequer instaurou inquérito policial e, na forma da lei, “empreendeu diligências compatíveis com a natureza do procedimento para verificar a procedência da informação encaminhada pela Comissão”. Abaixo, a íntegra da Nora enviada pelo Sindepes:
NOTA DE APOIO À ATUAÇÃO PROFISSIONAL DO DELEGADO RAFAEL DA ROCHA CORRÊA
O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do ES (SINDEPES), entidade que representa a carreira dos Delegados de Polícia, vem a público ressaltar a perplexidade, repúdio e incredulidade dos fatos noticiados em matéria publicada em site jornalístico no qual detalha as providências e juízo de valor da Procuradora-Geral de Justiça, Dra. Luciana Gomes Ferreira de Andrade, em desfavor do Delegado de Polícia Rafael da Rocha Corrêa, que, dentro de suas atribuições, conduziu uma apuração meramente preliminar e de verificação de procedência de informações conforme requerimento de apuração encaminhada pelo então Presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Assembleia Legislativa, Deputado Danilo Bahiense.
Justamente por seguir as cautelas exigidas a uma apuração lastreada na estrita legalidade, a Autoridade Policial sequer instaurou inquérito policial e, na forma do parágrafo único do art.27 da Lei de Abuso de Autoridade, bem como do artigo 5°, parágrafo 3° do Código de Processo Penal e de Resolução do Conselho de Polícia Civil, empreendeu diligências compatíveis com a natureza do procedimento para verificar a procedência da informação encaminhada pela Comissão. Ademais, conforme o teor da própria matéria, o profissional jamais se imiscuiu no mérito ou formou juízo de valor a respeito de supostas condutas de detentores de prerrogativa de foro, remetendo o expediente ao Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça para conhecimento e providências tão logo informações coletadas nas diligências sugeriram tal condição.
Neste contexto, discordamos do conteúdo do despacho da Procuradora-Geral de Justiça nos termos do que foi divulgado na matéria, haja vista que formou juízo pré-condenatório do Delegado de Polícia, expondo gravemente sua imagem e reputação sem qualquer investigação ou apuração prévia sobre a conduta do profissional, dando uma conotação de ilegalidade à prática de atos que foram executados estritamente no dever funcional e que, se não realizados, poderiam gerar questionamentos quanto à lisura de sua atuação.
Ressaltamos, inclusive, que o referido Delegado tem atuação ilibada nas esferas administrativa, jurídica e operacional, possuindo diversas titulações de destaque no âmbito estadual, nacional e até mesmo internacional, sempre dignificando a carreira de Delegados de Polícia e a instituição policial à qual serve.
Deste modo, informamos que a entidade adotará as providências necessárias à defesa das prerrogativas da carreira de Delegados de Polícia Civil, do associado e Delegado Rafael da Rocha Corrêa, em defesa da sociedade e na salvaguarda dos princípios que devem nortear a Administração Pública, adotando todas as medidas cabíveis no Estado de Direito.
A Diretoria do SINDEPES.