Eleito senador da República com 1.117.036 votos pelo Estado do Espírito Santo, Fabiano Contarato (Rede) parece ter esquecido suas origens. Diferente de seu colega de partido, senador Delegado Alessandro Vieira (SE), Fabiano não adotou o nome “Delegado” em seu mandato, embora tenha sido eleito com o apoio e engajamento da maioria dos operadores de segurança pública e de grande parte dos defensores do presidente Jair Bolsonaro.
Fabiano Contarato, quando candidato em 2018, apresentava um duro e coerente discurso contra a marginalidade; falando sempre do endurecimento das penas, de mudanças na legislação penal. Assim, deixou o eleitorado entender que ele seguiria a mesma cartilha de Bolsonaro.
Ledo engano: quando assumiu o mandato, o ex-xerife do Trânsito capixaba passou a ser um verdadeiro cão de caça em Brasília. A cada decisão ou discurso de Bolsonaro e alguns de seus ministros – sobretudo, Sérgio Moro, da Justiça e Segurança Pública –, lá estava Contarato a reagir. De preferência, com uma ação na Justiça.
Presidente da Comissão de Meio Ambiente do Senado, Contarato foi no primeiro ano de mandato um crítico mordaz do presidente Jair e de seu governo. “É um ditador que propaga o ódio e estimula a violência”, diz o senador capixaba.
Para Fabiano Contarato, os outros estão sempre à margem da lei. Ele é o correto. Contarato tomou posse como delegado de Polícia em 1992. Para tomar posse, ele jurou cumprir as Constituições Federal e Estadual, além de cumprir também o que reza o Estatuto dos Funcionários Policiais Civis do Estado do Espírito Santo, regido pela Lei Complementar nº 3.400, de 14 de janeiro de 1981.
O Estatuto entrou em vigor, portanto, antes da promulgação da atual Carta Magna, que é de 1988. Alguns de seus dispositivos foram revogados e alterados no decorrer dos anos; outros, não.
Um dos artigos que continua valendo é o 6º. Diz ele: “A função policial é INCOMPATÍVEL COM QUALQUER OUTRA ATIVIDADE, salvo as exceções em lei.”
Já o Título XI do Regime Disciplinar – Capítulo I da Acumulação diz em seu artigo 183:
“Ao funcionário policial é vedado exercer outra atividade, qualquer que seja a forma de admissão, remunerada ou não, em entidade pública ou empresa privada, ressalvada a prática profissional em estabelecimento hospitalar, para os ocupantes de cargos de carreira Médico Legista, o magistério da Escola de Polícia Civil (Acadepol), a participação em órgão de deliberação coletiva e o encargo de auxiliar ou membro de banca ou comissões de concurso, assegurado, porém, o direito dos atuais ocupantes de dois cargos públicos em regime de acumulação legal remunerada. Parágrafo único – A ressalva prevista neste artigo fica necessariamente condicionada à compatibilidade de horários”.
O Capítulo XII (Capítulo Único das Disposições Finais) diz em seu artigo 240: “Os integrantes das carreiras policiais e auxiliares terão regime especial de trabalho, sujeitos a plantões noturnos e a ser chamados a qualquer hora, estando proibidos de exercer outras atividades remuneradas, ressalvando o disposto no artigo 183”.
Quando entrou na Polícia Civil, em 1992, o hoje senador Fabiano Contarato conheceu o Estatuto. Mas ele foi professor em faculdades particulares: Linhares e Vila Velha. Era professor de Direito Penal. Aliás, um dos mais renomados do Estado.
O Estatuto dos Policiais Civis capixabas pode até ter artigos inconstitucionais, mas até o momento ninguém foi ao Supremo Tribunal Federal questionar a inconstitucionalidade. Logo, os artigos 6, 183 e 240 estão valendo. Gostem ou não do Estatuto.
Fabiano Contarato possui graduação em Direito pela Universidade Vila Velha (1990); pós-graduação em Direito Penal e Processual Penal; e pós-graduação em Impactos da violência na Escola, pela Fundação Fiocruz. É professor titular da Universidade Vila Velha na cadeira de Direito Penal.
Também deu aula na Academia de Polícia Civil do Espírito Santo e na ESESP (Escola de Serviço Público do Espírito Santo). E foi professor na Escola Superior do Ministério Público e na Escola da Magistratura (AMAGES).
Antes de entrar na política, o delegado-professor Fabiano Contarato sempre defendeu os valores éticos, legais e cristãos. Quando dirigiu a Delegacia de Delitos de Trânsito, combateu com rigor os acidentes automobilísticos cometidos, principalmente, por condutores embriagados e em condições irregulares.
Costumava alterar os Autos de Flagrante produzidos por seus colegas delegados que atuavam nos Plantões dos finais de semana na Grande Vitória. Se discordasse da decisão do colega – que, num primeiro entendimento legal, liberava o condutor para responder Inquérito Policial –, no outro dia de manhã lá estava Fabiano Contarato concedendo entrevista à imprensa, informando sobre a alteração no Inquérito assinado pelo delegado de Plantão e que estaria pedindo a prisão do motorista.
Por esses motivos expostos, Fabiano Contarato, que já foi corregedor geral do Estado e diretor-geral do Detran, ganhou o carinhoso apelido, dado pela imprensa, de Xerife do Trânsito.
Em seu primeiro ano de mandato, Fabiano Contarato, que agora está na condição de delegado aposentado, não apresentou nenhuma proposta legislativa de interesse da segurança pública e nem de melhoria da Polícia Judiciária Brasileira.
Fabiano Contarato trata a segurança pública e o Sistema de Justiça Criminal com tanto desdém que ele sequer estava no Senado, no dia 11 de dezembro de 2019, quando a Casa votou e aprovou no Plenário do Senado o “Pacote Anticrime” (Projeto de Lei 6.341/2019, do ministro Sergio Moro.
O foco do mandato tem sido, efetivamente, patrulhar o presidente Jair Bolsonaro e seu governo.