O secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, André de Albuquerque Garcia, revogou a polêmica Portaria número 064-R, de novembro do ano passado, que retirava da Polícia Civil o poder de investigar crimes cometidos por policiais militares em serviço. No entanto, desta vez, por meio da uma nova Portaria, a 035-R, de 20 de outubro e publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (21/10), o secretário estabelece que cabe à Polícia Militar efetuar a apreensão de armas apreendidas com militares envolvidos em crimes (sobretudo contra a vida) quando estiver em serviço. Exemplo: quando um policial, durante seu serviço, atira e mata um suspeito de roubo ou de outros crimes.
De acordo com o novo entendimento da Sesp, “a autoridade policial militar deverá apreender os instrumentos e todos os objetos que tenham relação com a apuração dos crimes militares definidos em lei.” Ainda segundo a Portaria, “sem prejuízo das apurações desenvolvidas pela Polícia Civil em sede de inquérito policial, as Autoridades Policiais, ao verificarem a existência de crime militar, em tese, poderão apreender e entregar, mediante recibo, à autoridade militar competente, os instrumentos e objetos de interesse da apuração do crime militar e, em especial, as armas de fogo utilizadas por policiais militares em serviço ou que se verifique terem sido usados em razão da função”.
A ocorrência policial deverá ser encaminhada o quanto antes para apreciação da Corregedoria da PMES, logo após o recebimento, por parte da Autoridade Policial de Plantão, da ocorrência originária. Nos casos previstos envolvendo policiais militares de outros Estados, será observado o mesmo procedimento em consonância com os termos da Súmula nº 78 do Superior Tribunal de Justiça, sendo que a documentação produzida inicialmente pela Autoridade de Polícia Judiciária Militar deverá ser remetida imediatamente para o juízo da Auditoria da Justiça Militar Estadual do Espírito Santo e para a Corporação Militar de origem do policial militar envolvido.
Ainda de acordo com a nova redação, o comandante de Policiamento da Unidade (CPU) com circunscrição sobre a região em que o fato ocorrer, adotará as providências iniciais previstas no caput do artigo 8º, §§2º e 3º do artigo 10, e artigos 12 e 13 do CPPM, inclusive com relação à apreensão das armas e outros objetos utilizados pelo militar em serviço, ou em razão do serviço, mediante a lavratura do respectivo auto de apreensão, devendo anexá-lo à ocorrência policial de origem, encaminhando-os em seguida à Corregedoria da PMES.
“O CPU em questão fornecerá imediatamente à Autoridade Policial de Plantão uma via do correspondente auto de apreensão, a fim de que seja anexado ao inquérito policial correlato. O Presidente do Inquérito Policial Militar da Corregedoria da PMES, por sua vez, adotará as medidas decorrentes, providenciando o mais breve possível o encaminhamento dos materiais apreendidos (armas de fogo, projeteis, estojos deflagrados, etc.) ao Departamento de Criminalística da PCES para a realização dos exames periciais necessários, de imediato ou no primeiro dia útil seguinte.”
A portaria anterior, que acaba de ser revogada, dizia que a Polícia Civil não mais vai poderia investigar crimes de natureza militar; a competência voltava para a Corregedoria Geral da Polícia Militar. É claro que, nesse período, a Polícia Civil continuou investigando crimes contra a vida praticados por militares em serviço normalmente.
A antiga portaria dizia ainda que os os delegados de Polícia Civil não mais poderiam reter em seu Inquérito Policial os materiais – principalmente armas – apreendidos com policiais militares que, numa troca de tiros, ferem ou matam alguma pessoa.
A posição dos delegados de Polícia Civil
Para o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Espírito Santo (Sindepes), delegado Rodolfo Laterza, a Portaria 064-R era inaplicável. Já a Portaria 035-R, segundo o delegado, não vai fazer diferença para a categoria, pois os delegados continuam a investigar crimes contra a vida praticados por policiais militares. “A ilegalidade da portaria 064-R era óbvia, assim como a portaria 035-R também é obvia, já que os crimes militares cometidos por policiais militares devem ser apurados pela corporação”, diz ele.
Na ocasião da divulgação da Portaria 064-R os delegados reagiram mal e a consideraram inconstitucional. O Sindicato enviou uma diretriz complementar aos delegados para sustentar o não cumprimento da portaria da Sesp.
A recomendação era que os delegados seguissem a resolução nº 08 de 21 de dezembro de 2012, da Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República, que tem validade em todo território nacional.
“Sugerimos a todos os delegados de polícia que em seus despachos fundamentados nos casos relacionados a ocorrências de lesão corporal decorrente de intervenção policial ou homicídio decorrente de intervenção policial envolvendo militares que façam referência ao artigo 2º da resolução nº 08 de 21 de dezembro de 2012 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República”, lembrou Rodolfo Laterza.
O Sindepes ressaltou que a resolução deixa claro que compete às polícias Civil e Federal a apuração de crimes dolosos contra a vida praticados por militar contra civil.