O Ministério Público do Estado do Espírito Santo encaminhou às 10 entidades de classe que compõem a Frente Unificada de Valorização Salarial dos Policiais Militares, dos Policiais Civis e dos Bombeiros Militares Notificação Recomendatória Conjunta nº 001/2020 no sentido de não promoverem nenhum movimento que leve pânico à população capixaba.
O MPES recomenda aos dirigentes de classe da PM, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Civil que se “abstenham de praticar atos visando induzir, instigar ou auxiliar seus associados a fazer ou deixar de fazer atos previstos em Lei que possam caracterizar ação ou omissão no cumprimento do dever legal, que possam gerar a disseminação no seio social capixaba de atos de vandalismo, assassinatos, roubos, furtos, paralisação de todos os serviços essenciais à população, inclusive, serviços públicos prestados pelo Estado”.
Para o MPES, os dirigentes de classe também não podem realizar a denominada “Operação Padrão” ou greve, ou quaisquer atos que possam violar ordem pública ou garantia ao direito à vida, a liberdade, o direito de ir e vir, a segurança e à propriedade. O desrespeito às determinações vai provocar ações judiciais contra os dirigentes de classe e as entidades.
A Recomendação partiu conjuntamente das 20ª e 21ª Promotorias de Justiça Criminais de Vitória (responsáveis pelo Controle Externo da Atividade-fim Policial), Promotoria de Justiça Junto à Auditoria Militar e Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (NCAP). É assinada pelos promotores de Justiça Flávio Guimarães Tannuri e Nilton de Barros, e, demonstra assim, a preocupação do Ministério Público com os últimos movimentos da Frente Unificada, que ameaça fazer a chamada Operação Padrão.
A Frente Unificada reivindica recomposição salarial e recusou a proposta apresentada pelo governador Renato Casagrande de reajuste de 4% todos os anos, até 2022, mais os índices da inflação. Para os praças da PM e do Corpo de Bombeiros, haverá a incorporação de uma escala especial, o que representa 5% de seus subsídios.
A Recomendação está no bojo do Inquérito Civil/Gampes n.° 2017.0005.4585-58, instaurado para apurar o movimento deflagrado pelas mulheres, parentes e amigos dos policiais militares, que bloqueou as entradas dos Batalhões da PMES, no período compreendido entre 4 de fevereiro de 2017 e 25 de fevereiro de 2017.
A Recomenda faz uma série de ponderações. Cita que: matérias jornalísticas veiculadas em todos os meios de comunicação do Estado, a respeito de manifestações da denominada Frente Unificada, formada pela união de sindicatos e associações de policiais civis e militares com objetivo de realizar negociações salariais junto ao governo do Estado do Espírito Santo e que estão ameaçando realizar a chamada “operação padrão” ou qualquer paralisação.
Fala ainda que se entende por “operação padrão” a redução na materialização de atos de persecução penal nas esferas de competência das Polícias Civil e Militar do Espírito Santo, podendo gerar comprometimento da garantia da ordem pública e prejuízos irreparáveis à população, tal qual o movimento grevista de fevereiro de 2017.
Também aborda possível envolvimento dos militares no movimento, o que é vedado pela Constituição da República Federativa do Brasil no seu artigo 142, § 3°, inc. IV, assim como pelo Código Penal Militar. Ainda cita a possível participação das Associações e Sindicatos representativos das categorias no custeio do movimento.
De acordo com a Recomendação do Ministério Público, qualquer diminuição nas atividades típicas da Polícia Militar ou Civil, de forma conjunta ou individual, “pode gerar a disseminação no seio social capixaba de atos de vandalismo, assassinatos, roubos, furtos, paralisação de todos os serviços essenciais à população, inclusive, serviços públicos prestados pelo Estado”.
Os promotores de Justiça Flávio Tannuri e Nilton de Barros lembram também que o STF já decidiu em Processo de Repercussão Geral que “o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública; e obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do Código de Processo Civil, para vocalização dos interesses da categoria”.
Para o MPES, a Constituição Federal assegura o direito fundamental de reunião e manifestação, “mas que estes, todavia devem ser pacíficos e ordeiros e que a reunião ou manifestação que com os seus atos, ponham em perigo pessoas e bens alheios. Isso pressupõe condutas dolosas, voltadas a romper a paz social”. Cita que a liberdade de reunião e manifestação deve conviver harmonicamente com os direitos e garantias fundamentais (individuais e coletivas).
A Recomendação pondera também que “o estímulo ou incitação por parte da denominada Frente Unificada aos seus associados a praticarem atos omissivos ou comissivos em desacordo com a Lei pode configurar, em tese, ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ou CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, nos termos das legislações concernentes à matéria”.
Por isso, a Recomendação resolve que, “a fim de que no futuro não se alegue desconhecimento quanto à extensão dos efeitos da referida inércia, e com vistas prevenir responsabilidade penal, civil, e administrativa, relacionada a eventuais responsabilidades no exercício de cargo público que possam advir em decorrência da omissão ou retardamento, especificamente, quanto ao estímulo ou incitação a fazer ou deixar de fazer atos previstos em Lei que possam gerar a disseminação no seio social capixaba de atos de vandalismo, assassinatos, roubos, furtos, paralisação de todos os serviços essenciais à população, inclusive, serviços públicos prestados pela Estado”:
N O T I FI C A R, EM CARÁTER RECOMENDATÓRIO E PREMONITÓRIO:
Na pessoa dos seus dirigentes os seguintes Sindicatos e Associações, a adoção das seguintes providências:
I – que se abstenham de praticar atos visando induzir, instigar ou auxiliar seus associados a fazer ou deixar de fazer atos previstos em Lei que possam caracterizar ação ou omissão no cumprimento do dever legal, que possam gerar a disseminação no seio social capixaba de atos de vandalismo, assassinatos, roubos, furtos, paralisação de todos os serviços essenciais à população, inclusive, serviços públicos prestados pelo Estado;
II – Se abstenham de realizar a denominada “Operação Padrão” ou Greve, ou quaisquer atos que possam violar ordem pública ou garantia ao direito à vida, a liberdade, o direito de ir e vir, a segurança e à propriedade;
PRAZO: Deverá o destinatário, no prazo de 72 (setenta e duas horas) corridas, a contar do recebimento desta, informar ao Ministério Público Estadual, através do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, as providências que adotadas em cumprimento da presente recomendação.
EFICÁCIA: A presente recomendação dá ciência e constitui in mora os destinatários quanto às providências solicitadas pelo Ministério Público Estadual e poderá implicar a adoção de todas as medidas judiciais cabíveis em caso de eventual descumprimento aos dispositivos legais e regulamentares aqui elencados.
A Recomendação foi entregue às seguintes entidades de classe e tem data do dia 14 de fevereiro de 2020:
Sindicato dos Delegados de Policia Civil do ES -SINDEPES; Sindicato dos Investigadores de Polícia Civil do ES (SINPOL); Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado do ES (SINDIPERJTOS); Associação dos Investigadores de Polícia Civil do ES (ASSINPOL); Associação dos Delegados de Polícia do Espírito Santo (ADEPOL/ES); Associação dos Oficiais da Polícia Militar (ASSOMES); Associação dos Militares da Reserva, Reformados, da Ativa da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e Pensionistas de Militares do Estado (ASPOMIRES); Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar (ACS/PMBM/ES); Associação dos Bombeiros Militares do Estado do ES (ABMES); e Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar-(ASSES).