A Associação Espírito-Santense do Ministério Público (AESMP), o Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindipol) e a Associação dos Oficiais Militares Estaduais (Clube dos Oficiais/Assomes) divulgaram nota de apoio à decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no dia 17 deste mês, por sete votos a quatro, aprovou a possibilidade de execução provisória da pena criminal a partir da condenação dos réus em segunda instância, mesmo sem o trânsito em julgado do processo.
O novo entendimento foi sustentado no julgamento do Habeas Corpus 126.292/SP. Foi uma decisão histórica a favor de um sonho de todos os operadores da Segurança Pública e do Sistema de Justiça Criminal no sentido de permitir aos brasileiros que a sensação de impunidade pode estar com os dias contados no País. A partir de agora, corruptos e assassinos, por exemplo, vão para a prisão mais rapidamente, independente de suas condições financeiras.
NOTA PÚBLICA: AESMP APOIA DECISÃO DO STF
A Associação Espírito-Santense do Ministério Público (AESMP) vem a público manifestar, respeitando os posicionamentos contrários, seu amplo e irrestrito apoio à r. decisão proferida no HC 126.292/SP pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 17/02/2016, referente à possibilidade de execução da pena após o exaurimento do duplo grau de jurisdição.
É extremamente importante reconhecer a legitimidade do STF para tomar a mencionada decisão, não sendo razoável a ela se tentar imputar qualquer tipo de violação a direitos reconhecidos pelo Estado Democrático de Direito brasileiro.
Como se sabe, não existe nenhum direito ou princípio absoluto no sistema constitucional brasileiro, sendo que esta decisão produz aquilo que o Ministério Público tanto lutou: uma interpretação equilibrada da força normativa do princípio da não culpabilidade.
Na grande maioria das nações desenvolvidas, os sistemas normativos estabelecem que a execução provisória da pena seja iniciada a partir da condenação definitiva em duplo grau de jurisdição, não havendo qualquer violação aos sistemas de garantias de direitos destes países a determinação da prisão do condenado para começar a cumprir a sua pena, ainda que interponha recursos a instâncias judiciais superiores.
Ainda que, por meio de qualquer tipo de argumento ou estatística, tente-se afirmar que esta notável decisão produziria algum tipo de injustiça, o que não é verdade, é preciso esclarecer à população que, de fato, ela é um avanço no que diz respeito ao combate à impunidade, à celeridade processual e à efetividade das penas aplicadas aos criminosos.
Por estas e outras razões, a AESMP quer publicamente externar sua concordância, aprovação e satisfação com este entendimento adotado pelo Plenário do STF, que vem ao encontro do trabalho realizado pelos membros do Ministério Público Brasileiro em favor dos verdadeiros e legítimos interesses da sociedade brasileira.
Clube dos Oficiais/Assomes
Na quarta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal ao decidir o HC 126292 publicou uma decisão inédita revendo anterior entendimento da suprema corte que se mantinha desde 2009.
O plenário da Corte entendeu que a possibilidade de início da execução da pena condenatória após confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência.
A decisão encontrou divergência no meio acadêmico, pois parte dos estudiosos entenderam que houve violação ao princípio da presunção de inocência, enquanto para outro grupo a violação não ocorreu, ao contrário fez-se justiça.
A hodierna posição adotada pelo Supremo demonstra, em boa hora, modificou o posicionamento de nosso judiciário, porque a partir de agora não se deve admitir mais os recursos protelatórios de antes.
A justiça deixará de atingir apenas os mais carentes (os pretos, pobres e as prostitutas), haja vista que aqueles mais ricos ao impetrar um recurso ou outro, dilatavam o processo por vários anos, ocasionando até mesmo a prescrição criminal, o que gerava na população um sentimento de injustiça.
A emblemática decisão do Ministro Teori Zavascki, delimitou a dimensão do princípio da não culpabilidade, esclarecendo-se que não existe uma terceira instância judicial, já que os julgamentos na esfera dos tribunais superiores (STF e STJ) não envolvem matéria de fato, apenas de direito.
De outra maneira é bom deixar claro que não existe direito fundamental absoluto, ao contrário havendo conflito entre direitos fundamentais deverá o julgador, sopesando os direitos envolvidos, decidir lastreado no princípio da proporcionalidade.
Reitera-se que a decisão do Supremo vem em boa hora e que será bastante salutar ao sistema de justiça criminal e ao sentimento geral de justiça, o que aliás já vemos com ações com a utilização das audiências de custódia e a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), o primeiro mecanismo otimizou o controle da ação policial e o minimizou o tempo da prisão em flagrante, haja vista que a prisão é exceção.
Já o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) nos estados que o adotaram como Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e outros, além de evitar os transtornos ao cidadão que infringiu um delito de menor potencial ofensivo, trouxe economia aos cofres públicos maximizando o policiamento ostensivo, haja vista que as viaturas deixaram de abandonar seus setores de policiamento para aguardar atendimento em delegacias.
Assim, crescem as expectativas de melhoria do serviço policial, pois ações como a Confecção do TCO pela Polícia Militar, as audiências de Custódias e a recente decisão do STF acerca da condenação em segunda instância produzirão no cidadão a efetividade das ações policiais.
Sindipol/ES apoia decisão do STF por permitir execução provisória da pena criminal após julgamento no segundo grau
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira (17/02), por sete votos a quatro, pela possibilidade de execução provisória da pena criminal, a partir da condenação dos réus em segunda instância, mesmo sem o trânsito em julgado do processo. O novo entendimento, sustentado no julgamento do Habeas Corpus 126.292/SP pelo ministro Relator, Teori Zavascki; e pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Roberto Barroso e Luiz Fux, representa um avanço significativo no combate à criminalidade e à revisão da jurisprudência estabelecida no julgamento do Habeas Corpus 84.078/MG, em 2009.
Diante das desigualdades sociais do nosso país, onde somente o economicamente hipossuficiente permanece preso desde a primeira instância à segunda, pois não tem nenhuma chance, sem recursos materiais ou condições de ir aos tribunais superiores, sendo um privilégio somente dos mais abastados financeiramente. Por tudo isso, o Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindipol/ES) manifesta publicamente seu apoio à decisão do STF, especialmente, por sinalizar sintonia com os anseios da sociedade brasileira e por restabelecer o equilíbrio entre as garantias individuais inalienáveis do réu e o direito de segurança do corpo social.
A mudança de posição do STF é um contraponto à ideia de morosidade da Justiça e à sensação de impunidade que causa desconforto à sociedade e potencializa o aumento da criminalidade, além de representar prestígio ao trabalho de magistrados de primeiras e segundas instâncias. A medida também deverá reduzir o número de recursos protelatórios ao início do cumprimento da pena, ou, pelo menos, torná-los inócuo ao menos para aqueles que fazem parte da dita elite do país.
A decisão tem importância histórica, refletindo tese defendida pelos membros da Polícia Judiciária Brasileira do país na busca pelo fim da impunidade. Com a nova orientação, o processo penal brasileiro resgata a plena efetividade, desestimulando qualquer protelação recursal ou busca de meios recursais para a extinção da pena pela prescrição.
Além do mais, a decisão reestabelece a confiança no Sistema de Justiça, pois prestigia a celeridade no início do cumprimento das decisões dos Tribunais, combate a seletividade do sistema judicial e aplaca a sensação de impunidade decorrente da demora ou inexecução de sentenças penais condenatórias confirmadas em grau recursal.
Por isso, o Sindipol/ES comemora o avanço representativo e fático da decisão que alinhada aos pleitos dos Membros do Ministério Público brasileiro há anos, vem reforçando o trabalho no combate à corrupção e às diversas facetas da criminalidade e do crime organizado, para o bem da sociedade brasileira, diante da premissa do bom direito em que todos são iguais perante a Lei.