Projeto de Lei 3722/12, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), que já está tramitando na Câmara Federal, regulamenta a aquisição e circulação de armas de fogo e munição no Brasil. A proposta do deputado manda para o espaço o Estatuto do Desarmamento – criado pela Lei 10.826/03 –, que restringe a comercialização de armas e proíbe o porte, com exceções. Rogério Peninha quer criar o “Estatuto da Regulamentação das Armas de Fogo”.
“Hoje a regra é praticamente a proibição da posse e do porte de armas. Pelo meu projeto de lei, a regra passa ser a permissão”, explica o deputado, segundo a Agência Câmara. “O cidadão de bem tem o direito de ter sua arma para se defender mediante critérios técnicos bem definidos, por exemplo, o exame psicotécnico”, argumentou o parlamentar.
Pela proposta, para comprar uma arma de fogo, o interessado deverá ter no mínimo 21 anos e deverá apresentar documento de identidade, CPF, comprovantes de residência e ter um emprego.
O interessado não poderá possuir antecedentes criminais ou estar sendo investigado em inquérito policial por crime doloso contra a vida ou mediante qualquer forma de violência. Ele deverá ainda ter feito curso básico de manuseio de arma e iniciação ao tiro. Além disso, deverá estar em pleno gozo das faculdades mentais, comprovado por atestado expedido por profissional habilitado.
O deputado Rogério Mendonça garante que o projeto atende ao referendo de 2005, quando 60 milhões de eleitores, ou seja, mais de 60% deles, rejeitaram a ideia de se extinguir o comércio de armas e munição no Brasil.
Segundo ele, com o Estatuto do Desarmamento, houve redução drástica no número de estabelecimentos no País que vendem armas – de cerca de 2.400 existentes em 2000, passou-se para cerca de 200, de acordo com o deputado –, “mas isso não contribuiu para a redução da criminalidade. Em 20 dos 27 estados da Federação houve aumento da criminalidade”, informou Rogério Mendonça.
O projeto do deputado catarinense mantém a atual competência do Sistema Nacional de Armas (Sinarm), gerido pela Polícia Federal, para cadastro e controle das armas de fogo fabricadas e postas em circulação no Brasil.
Mas estabelece que as polícias Civis estaduais e do Distrito Federal atuarão como órgãos de representação do Sinarm e também terão competência para registrar e autorizar porte de arma de fogo.
Com o registro, o proprietário poderá manter a arma em casa ou no carro.
Ainda de acordo com o projeto do deputado Rogério Mendonça, o Certificado de Registro de Arma de Fogo, emitido mediante pagamento de taxas, terá validade permanente e em todo o território nacional e garantirá ao proprietário o direito de manter a arma na sua residência, propriedade rural, no seu local de trabalho ou ainda em veículos ou embarcação pertencente ao proprietário.
Para o porte da arma – ou seja, seu deslocamento fora desses locais –, o proprietário terá que obter a Licença de Porte de Arma, que poderá ter validade no estado ou em todo o território nacional. No primeiro caso, será emitida pela polícia estadual; no segundo, pela Polícia Federal. As armas não poderão ser portadas ostensivamente e nem em escolas, clubes noturnos ou em locais onde haja aglomerações, informa a Agência Câmara.
Segundo o texto, os governos estaduais deverão estabelecer medidas de segurança pública para controle do tráfego de armas de fogo em transportes coletivos, por via rodoviária, ferroviária ou hidroviária. Já os procedimentos para o porte de armas em aeronaves serão estabelecidos pelo Comando da Aeronáutica e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
A proposta do deputado Rogério Mendonça isenta da obrigação de registro as armas consideradas obsoletas – ou seja, fabricadas há mais de 100 anos, cuja munição não seja mais de produção industrial nacional. O registro de arma de fogo de colecionador, assim como de atirador e caçador, será feito pelo Comando do Exército, que também fiscalizará essas atividades.
O certificado de registro de colecionador, atirador e caçador será renovado a cada cinco anos. O atual Estatuto do Desarmamento não trata dessas atividades.
Os colecionadores e praticantes de tiro desportivo não terão limite no número de armas que poderão manter. Já as outras pessoas poderão ter, no máximo: três armas curtas de porte; três armas longas de alma raiada; e três longas de alma lisa.
O projeto também estabelece a quantidade mensal de munição que o dono da arma poderá adquirir que chega a 50 cartuchos para cada arma registrada. Esses limites também não valem para colecionadores e atiradores.
O projeto estabelece ainda que os comerciantes de armas de fogo e munição deverão manter bancos de dados com informações sobre as armas vendidas por, no mínimo, 10 anos e deverão comunicar ao Comando do Exército, mensalmente, a quantidade de produtos vendidos e em estoque.
A proposta permite a publicidade de armas, desde que contenham a informação de que sua aquisição dependerá de autorização do órgão competente.
No caso de furto, roubo ou extravio de armas, o proprietário deverá comunicar imediatamente à delegacia policial e ao órgão emissor do registro. O projeto estabelece penas para a omissão na comunicação da perda da posse; para a posse e o porte ilegais de armas; para o transporte comercial não autorizado de arma; para o comércio ilegal; tráfico; e disparo injustificado.
A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
(Com informações da Agência Câmara)