• Início
  • Sobre
  • Fanpage
  • Contato
Blog do Elimar Cortes
  • Início
  • Sobre
  • Fanpage
  • Contato
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Sobre
  • Fanpage
  • Contato
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Blog do Elimar Cortes
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Início Politica

Prefeito e vice são cassados no Espírito Santo 27 dias depois de tomar posse

Tininho Batista foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de ampliar gastos emano eleitoral e utilizou propaganda institucional para promoção pessoal. Ele pode recorrer e pode continuar  no cargo até julgamento do recurso.

28 de Janeiro, 2021
em Politica
Prefeito e vice são cassados no Espírito Santo 27 dias depois de tomar posse
0
COMPARTILHAR
91
VIEWS
Compartilhe no FacebookCompartilhe no Twitter

A Justiça julgou procedente a Ação Judicial de Investigação Eleitoral (AJIE) ajuizada por um partido político, com manifestação pela procedência feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de Marataízes, e decidiu cassar os diplomas conferidos ao prefeito Robertino Batista da Silva, vulgo “Tininho Batista” (PDT), e ao vice-prefeito José Amintas Pinheiro Machado, integrantes da chapa vencedora do pleito eleitoral majoritário de 2020.

A decisão pela cassação do prefeito Tininho Batista e de seu vice, José Amintas Pinheiro Machado, é do juiz eleitoral de Marataízes, Jorge Orrevan Vaccari Filho. A sentença é de quarta-feira (27/01). Os dois tomaram posse em 1º de janeiro de 2021. Foram cassados 27 dias depois. Os dois podem continuar no cargo até julgamento de recurso a que têm direito.

O MPE, em sua manifestação, apontou que, a despeito da existência de uma aparente legalidade das condutas do candidato, “a Justiça Eleitoral não deve permanecer alheia ao conjunto do ordenamento jurídico, suas normas e princípios, bem como e em especial a todo conjunto fático-jurídico que permeia o desenrolar das eleições, a análise do objeto da presente demanda deve ser interpretado para além da simples leitura de dados contábeis, objetivando tutelar as disposições constitucionais atinentes à legitimidade, lisura e isonomia de oportunidades nas eleições.”

Assim, após analisar todos os fatos que estavam relacionados à contratação de serviços de publicidade institucional pelo município de Marataízes, concluiu o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) que ficou “patente que as condutas praticadas pelo requerido tinham o objetivo de mascarar, fraudar, burlar, o espírito da vedação legal prevista pelo art. 73, inc. VII, da Le n° 9.504/97, porquanto, no apagar das luzes do ano de 2019, promoveu a efetiva realização de publicidade em valor elevadíssimo, com cunho promocional, às vésperas do início do ano eleitoral, quando estaria legalmente impedido de realizar os sobreditos gastos acima da média, nos termos legais.”

O MPES comprovou que houve uso indevido, abuso do poder econômico e do poder de autoridade e a utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em benefício de candidato, como prevê o art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990.

O Ministério Público Eleitoral fez uma ampla manifestação nos autos analisando que, mesmo diante da liquidação de serviços de comunicação e publicidade contratados em 26/11/2019, ficou evidenciado que tal conduta não somente teve por objetivo burlar a regra eleitoral, como influenciou o pleito de 2020, pois os serviços, além de se prestarem, na grande maioria, a enaltecer os feitos da gestão do então prefeito, foram contratados nos últimos 35 dias do ano de 2019, com valor global de R$ 1,5 milhão, e imediato empenho da quantia de R$ 800 mil.

Tininho Batista também foi condenado a pagar multa de 20 mil Ufirs e ficará inelegível por 8 anos, conforme previsão do artigo 1º, I, “j”, da LC nº 64/90. A decisão será encaminhada também ao promotor de Justiça da Improbidade do MPES em Marataízes, para apurar – e eventualmente propor – a respectiva ação.

Saiba Mais

Tininho Batista foi reeleito, em 15 de novembro de 2020, prefeito de Marataízes para os próximos quatro anos. Ao fim da apuração, Tininho Batista teve 40,26% dos votos. Foram 9.469 votos no total.

Ele derrotou Toninho Bitencourt (Podemos), que ficou em segundo lugar com 36,69% (8.631 votos);e a poderosa deputada federal Norma Ayub (DEM), mulher do deputado estadual Theodorico Ferraço. Norma obteve apenas 5.421 votos.

(Com informações também do Portal do MPES)

Postagem anterior

Políticos enaltecem liderança e a determinação de Renato Casagrande em melhorar a vida dos capixabas

Próximo post

Espírito Santo se une a movimento nacional por Ação Climática

Próximo post
Espírito Santo se une a movimento nacional por Ação Climática

Espírito Santo se une a movimento nacional por Ação Climática

Blog do Elimar Cortes

Elimar Côrtes é jornalista, formado pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), em 1988. É proprietário da empresa Elimar Côrtes Assessoria & Consultoria de Comunicação.

Siga-nos

  • Início
  • Sobre
  • Fanpage
  • Contato

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Sobre
  • Fanpage
  • Contato