Engana-se quem pensa que as mulheres estão imunes a punição na Polícia Militar. Que o diga a soldado Lucanza Paulo Lobato Gandim, lotada no Regimento de Polícia Montada da PM do Espírito Santo, que acaba de ser punida com oito dias de detenção por ter deixado de bater continência para um oficial e ainda tratá-lo com uma palavra inadequada. “Não sei porque o senhor está me cagando agora”, teria dito a soldado para o oficial.
A história de Lucanza ocorreu em maio de 2011, mas somente nesta quinta-feira (03/01) o resultado do Processo Administrativo Disciplinar Rito Sumário (PAD-RS) foi concluído.
Só teve esse desfecho (negativo para ela e positivo para o bem da disciplina e da boa educação) para a soldado porque a tenente-coronel Aldalea Antunes Beltrame , que está respondendo interinamente pela Corregedoria Geral da Polícia Militar, discordou totalmente do parecer do encarregado do PAD-RS, capitão Neivaldo Magri.
De acordo com a PM, o PAD-RS foi
instaurado com a finalidade de julgar, na esfera disciplinar, a conduta da soldado Lucanza Gandim, por ter no dia 8 de maio de 2011 respondido de forma desrespeitosa ao capitão Joabson Monteiro após ter sido advertida sobre a obrigatoriedade de prestar ao oficial a continência no momento em que ia assumir o serviço no RPMont, fato ocorrido na presença de outros militares.
Consta no processo que durante o embarque de cavalos no veículo de transporte da unidade, o então tenente Joabson – hoje ele é capitão – se aproximou de quatro policiais militares – entre eles Bruno Blank Costa e Lucanza Paulo Lobato Gandim – e indagou aos dois acima identificados sobre o motivo de não terem feito as respectivas continências naquela data.
Segundo o PAD, o soldado Bruno afirmou que não voltaria a cometer mais esse tipo de falta. Porém, Lucanza, segundo o processo administrativo, teria adotado outra postura. De acordo com o que registrou o oficial, a soldado teria respondido da seguinte forma:
“Prestei continência sim, mais cedo, o senhor que não retribuiu minha continência…Não sei porque o senhor está me cagando agora”.
Para o capitão Joabson Monteiro, a resposta “desproporcional da militar causou uma situação desconfortável aos presentes”. O oficial considerou a atitude da militar uma afronta e um desrespeito a sua autoridade.
Por meio de seu advogado, a soldado Lucanza negou a acusação. Durante o PAD, apresentou testemunhas e afirmou que apenas uma delas teria se lembrado de que a acusada teria dito na ocasião as palavras que lhe foram atribuídas.
Ressaltou ainda a defesa que as demais testemunhas declararam não se lembrar de a soldado ter dito “tais frases naquela ocasião e que não há nos autos nenhuma outra prova cabal sobre isso.”
Ainda segundo o PAD, a soldado Lucanza alegou que seu comportamento sempre foi exemplar e que não se portou de maneira inadequada naquela ocasião perante o oficial, negando que tenha proferido quaisquer palavras em sentido de afronta. Pediu, então, que fosse reconhecida a sua inocência, com o posterior arquivamento do PAD-RS.
Diante do depoimento da policial, o capitão Neivaldo Magri concluiu que Lucanza seria inocente da acusação.
Todavia, este não foi o entendimento da tenente-coronel Aldalea Antunes Beltrame, que está respondendo interinamente pela Corregedoria da PM, durante férias do coronel Marcos Tadeu Celante Weolffel.
De acordo com a decisão da tenente-coronel, que este Blog teve acesso com excluvidade, Aldalea Beltrame discordou do parecer do encarregado do PAD-RS, “por verificar que a comunicação do Oficial é clara ao atribuir responsabilidade à acusada (soldado Lucanza), comunicação essa que, como ato administrativo que é, goza das presunções de legalidade, legitimidade e veracidade, não existindo, in casu, os mínimos elementos capazes de infirmá-la”.
A tenente-coronel Aldalea ressalta ainda que uma das testemunhas – que também é policial militar –, ao ser ouvida no PAD, confirmou as palavras atribuídas à acusada, “ao passo que as testemunhas que supostamente indicariam sua inocência tão somente restringiram-se a dizer que não ouviram tais palavras, o que é diferente de dizer que elas não foram proferidas.”
Prossegue a corregedora em exercício da Polícia Militar: “Vê-se, assim, neste caso, um comportamento descortês da subordinada em relação à atitude de seu superior hierárquico, que apenas cobrou aquilo que tem previsão em lei e nos regulamentos militares. Empregou linguagem inadequada, comportamento que não deve ser reproduzido no cotidiano em substituição aos relacionamentos cordiais, às comunicações saudáveis e polidas entre os policiais militares desta Corporação durante a execução de suas funções, como via de regra devem ser sempre construídas sob a ética policial e profissional, alicerçadas na hierarquia e na disciplina que devem permear as instituições, e em especial aquelas com caráter militar de organização”.
Por isso, a tenente-coronel Aldalea Beltrame julgou culpada a soldado Lucanza Lobato Gandim, punindo-a com oito dias de detenção, a ser cumprida a partir de quinta-feira (03/01), dentro de Polícia Montada, no bairro Boa Vista, na Serra.