• Início
  • Sobre
  • Fanpage
  • Contato
Blog do Elimar Cortes
  • Início
  • Sobre
  • Fanpage
  • Contato
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Sobre
  • Fanpage
  • Contato
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Blog do Elimar Cortes
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Início Antigos

Policiais civis de Minas conseguem na Justiça direito ao adicional noturno

25 de Março, 2019
em Antigos
0
COMPARTILHAR
21
VIEWS
Compartilhe no FacebookCompartilhe no Twitter

Em decisão inédita da Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o Departamento Jurídico do Sindicato dos Policiais Civis de Minas (Sindpol/MG) conseguiu a uniformização de jurisprudência sobre um tema há muito discutido nos tribunais “Direito ao pagamento de adicional noturno aos policiais civis de MG”.

Após várias ações interpostas, com debate profícuo nas varas da Fazenda Pública e nas Câmaras Cíveis do TJMG, o Poder Judiciário mineiro acolhe a tese fundamentada pelo departamento jurídico do SINDPOL/MG e uniformiza a jurisprudência neste sentido.

A importância desse feito é de se prover maior garantia dos direitos dos policiais civis, quando da interposição de ações neste sentido, além de proporcionar uma mudança no comportamento da administração Superior da Polícia e também no governo do Estado de Minas, para instituir de ofício a previsão deste benefício.

Veja Ementa do acórdão:
“EMENTA: INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – POLÍCIA CIVIL – REGIME DE PLANTÃO – DIREITO AO ADICIONAL NOTURNO – LEI ESTADUAL N. 10.745, DE 1992. – Os Policiais Civis do Estado de Minas Gerais têm assegurado o direito ao adicional noturno, ‘ex vi’ do artigo 39, §3º, c/c artigo 7º, IX, ambos da Constituição da República de 1988, e, também, da Lei estadual n. 10.745, de 1992”.

O Departamento Jurídico do SINDPOL/MG convoca para ingressarem com a ação todos os servidores que trabalham entre as 22 horas e às 5 horas do dia seguinte, referente ao período retroativo aos últimos cinco anos. Também podem ingressar com a referida ação aqueles servidores que tiveram o pedido julgado improcedente, de acordo com o novo entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

No site do Sinpol/MG publica o Acórdão com o voto dos desembargadores mineiros. O site é http://www.sindpolmg.org.br/portal/

Em tempo: no Espírito Santo, os policiais civis não recebem adicional noturno. Pelo menos por enquanto…

Postagem anterior

Polícia Militar lançará Curso de Policiamento Comunitário Sistema Koban

Próximo post

Resposta da Rede Globo ao Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Bombeiros Militares

Próximo post

Resposta da Rede Globo ao Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Bombeiros Militares

Blog do Elimar Cortes

Elimar Côrtes é jornalista, formado pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), em 1988. É proprietário da empresa Elimar Côrtes Assessoria & Consultoria de Comunicação.

Siga-nos

  • Início
  • Sobre
  • Fanpage
  • Contato

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Sobre
  • Fanpage
  • Contato