O presidente do Conselho da Polícia Civil do Espírito Santo, delegado Guilherme Daré de Lima, instaurou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em desfavor do investigador de Polícia Marcelo Fernandes Freitas, acusado de infringir a Lei Maria da Penha.
(Uma correção: na primeira postagem, o Blog do Elimar Côrtes informou equivocadamente que Marcelo Fernandes Freitas era lotado na Deon, da DHPP. O que não é verdade).
A Resolução nº 113/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de quinta-feira (14/12), informa sobre a instauração do PAD, em que o investigador Marcelo Fernandes vai responder por infringir, em tese, o artigo 192 (Das Transgressões Disciplinares), da Lei 3.400/81, que trata do Estatuto dos Servidores Policiais Civis.
Informa que o policial Marcelo infringiu, dentro do artigo 192, os incisos XVIII (simular doença, para esquivar-se ao cumprimento do dever); LXIII (praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a instituição ou função policial); LXXXI (eximir-se, por displicência ou covardia, dos preceitos do código de Ética Policial).
Este último item é combinado com artigo 3º (Do Código de Ética Policial). De acordo com o PAD, Marcelo Fernandes teria infringido os seguintes incisos do artigo 3º (quando o funcionário policial tem de manter observância dos seguintes preceitos de ética): IV (preservar a ordem, repelindo a violência); V (respeitar os direitos e garantias individuais); e o XI (preservar a confiança e o apreço de seus concidadãos pelo exemplo de uma conduta irrepreensível na vida pública e na particular).
Sintetizando: de acordo com o processo 80006310, a investigação sumária concluiu que o investigador Marcelo Fernandes teria “agredido sua esposa, após uma discussão acerca da separação do casal. Fato ocorrido na data de 30 de janeiro de 2017, conforme narrado no BU nº 31558730”. Marcelo, que responde a processo na Justiça pela acusação de agredir a esposa, corre o risco de ser expulso da Polícia Civil.
(Texto atualizado às 7h28 do dia 16/12/2017)